Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 643
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SP 232184
554.01.2008.045714-0/000000-000 - nº ordem 2997/2008 - Inventário - MARIA CELIA VIEIRA LEONARDI X DIOMEDES
BENEDITO LEONARDI - Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA de fls. 06 destes autos do
INVENTÁRIO dos bens de DIOMEDES BENEDITO LEONARDI, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões,
salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitada em julgado, preparadas as peças, expeça-se o formal
de partilha e os alvarás. Com relação à pretensão de fls. 88/98, apresente-se certidão atualizada do Cartório de Registro de
Imóveis relativa ao referido bem. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV OSMAR FRANCISCO AUGUSTINHO OAB/SP 136903
- ADV MARCOS NUNES DA SILVA OAB/SP 88944 - ADV INACIO DE LOIOLA MANTOVANI FRATINI OAB/SP 217032 ADV FANI
SZMUSZKOWICZ FLIGUEL OAB/SP 95862 ADV NARA CIBELI NEVES MORGADO OAB/SP 205464
554.01.2008.047265-9/000000-000 - nº ordem 3069/2008 - Arrolamento - LUIZ CARLOS DA SILVA X JOSEFA MARIA DA
SILVA - Fornecer a cópia faltante, relativa ao transito em julgado, necessária instrução do Formal de Partilha a ser expedido. ADV ROSÂNGELA APARECIDA REIS DE OLIVEIRA OAB/SP 157439 - ADV KRISHNAMURTI REIS NUNES DE OLIVEIRA OAB/
SP 209643
554.01.2008.048084-0/000000-000 - nº ordem 3092/2008 - Arrolamento - MARIA OLIVIA PRESOTTO MARCON X
VALDEMAR MARCON - Providenciar peças para expedição de formal de partilha. - ADV VIVIANI DE ALMEIDA GREGORINI
OAB/SP 152936
554.01.2008.048112-3/000000-000 - nº ordem 3094/2008 - Arrolamento - FÁTIMA LEMOS GARCIA X JUAN GONZALEZ
GARCIA - Melhor verificando os autos, cumpre a apresentação de esclarecimentos por parte do inventariante em face do
aditamento ao plano de partilha apresentado a fls. 31/33, tendo em vista que no caso em questão, em face do regime de
casamento e do que consta no artigo 1829, inciso I, do Código Civil, não cabe a concorrência entre o cônjuge e herdeiros. Sem
prejuízo, regularize-se a representação processual do esposo da herdeira Priscila, bem como apresente-se as declarações de
hipossuficiência de todos, para que possa ser deferida a gratuidade. No mais, aguarde-se por quarenta e cinco dias a vinda
do procedimento administrativo relativo ao ITCMD do posto fiscal e respectiva manifestação da Fazenda estadual. No silêncio
quanto aos dois primeiros parágrafos, ao arquivo. Int. - ADV SUZI BONVICINI OAB/SP 88810 - ADV MARCOS NUNES DA SILVA
OAB/SP 88944 - ADV INACIO DE LOIOLA MANTOVANI FRATINI OAB/SP 217032 ADV FANI SZMUSZKOWICZ FLIGUEL OAB/
SP 95862 ADV NARA CIBELI NEVES MORGADO OAB/SP 205464
554.01.2009.001833-0/000000-000 - nº ordem 106/2009 - Arrolamento - CARLOS HERMANO CONCEIÇÃO RICALDE X
SÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO - Homologo a renúncia ao direito de recorrer manifestada a fls.83/84. Cumpra-se integralmente
a sentença prolatada. Int. - ADV MARCIA HELENA DE SOUSA OAB/SP 257792 - ADV MARCOS NUNES DA SILVA OAB/SP
88944 - ADV INACIO DE LOIOLA MANTOVANI FRATINI OAB/SP 217032 ADV FANI SZMUSZKOWICZ FLIGUEL OAB/SP 95862
ADV NARA CIBELI NEVES MORGADO OAB/SP 205464
554.01.2009.013076-3/000000-000 - nº ordem 831/2009 - Arrolamento - ANGELINA ROSSI LIMA X FIRMINO FERREIRA
LIMA - Certifico e dou fé que deixo de expedir o formal de partilha tendo em vista a falta da copia de fls. cópias das fls. 17, 36 e
37”. - ADV MARIA REGINA MARINELLI OAB/SP 104093
554.01.2009.019761-0/000000-000 - nº ordem 1229/2009 - Inventário - VANESSA GARDESANI MELLIM E OUTROS X
PEDRO GARDESANI - 1 - Tendo em vista que ainda não houve o pagamento do ITCMD até o momento e que há necessidade
de se auferir recursos a tanto, defiro o requerido no item IV de fls. 123, para determinar que se oficie à administradora para
que todos os aluguéis dos imóveis do falecido sejam depositados em conta judicial. 2 - Manifeste-se a inventariante sobre fls.
173/174. 3 - Providencie a inventariante a regularização da representação processual de Vivian, bem como apresente a certidão
de nascimento ou casamento desta. 4 - Retifique-se o plano de partilha de fls. 180/181 para fazer nele constar o espólio de
Otavio, conforme já determinado no item 5 de fls. 113, ou seja, para fazer constar que Regina era casada, pelo regime da
comunhão universal de bens com Otavio e que, em face de seu falecimento, Vivian e Vanessa herdam por representação,
especificando-se seus quinhões. Int. - ADV SERGIO VASCONCELLOS SILOS OAB/SP 51050 - ADV LUIZ CARLOS PANTOJA
OAB/SP 31316
554.01.2009.030990-1/000000-000 - nº ordem 1914/2009 - Inventário - MARLUCE FERREIRA DE SANTANA X WOLNILSON
OLIMPIO DE SANTANA - 1 - Defiro a gratuidade. 2 - Apresente-se o cálculo, recolhimento e protocolo do ITCMD junto ao
posto fiscal, no prazo de trinta dias. 3 - Com o cumprimento, aguarde-se por quarenta e cinco dias a vinda do procedimento
administrativo relativo ao ITCMD do posto fiscal e respectiva manifestação da Fazenda estadual. 4 - Decorrido, silente, ao
arquivo. Int. - ADV RINALDO CÁSSIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 263224
554.01.2009.047606-6/000000-000 - nº ordem 2938/2009 - Arrolamento - NEIDE MARCELO GIL X ARIOVALDO GIL - 1 Nomeio inventariante a requerente, dispensada de compromisso. 2 - Apresentem-se, em 60 dias: a) certidões de nascimento
atualizadas de todos os herdeiros; b) informar se o veículo Honda Civic também se encontra alienado, comprovando-se a
quitação, se o caso; c) o cálculo, recolhimento e protocolo do ITCMD junto ao posto fiscal. 3 - Decorrido o prazo, silente, ao
arquivo Int. - ADV PEDRO ROQUE GIACOMETO OAB/SP 81315
554.01.2009.048172-3/000000-000 - nº ordem 2957/2009 - Arrolamento - JOSÉ PEREIRA GOMES X DEUSDETE MARTINS
GOMES - 1 - Nomeio inventariante o requerente, dispensado de compromisso. 2 - Apresentem-se, em 60 dias: a) regularização
da representação processual de todos os herdeiros e seus cônjuges, com pagamento das taxas respectivas ou apresentação
das declarações de hipossuficiência, caso seja requerida a gratuidade; b) certidões de nascimento ou casamento, se o caso,
autenticadas e atualizadas de todos os herdeiros; c) descrição de todos os bens do espólio e forma de aquisição; d) prova de
propriedade dos bens imóveis (certidão atualizada do Registro de imóveis); e) certidões negativas municipais dos imóveis e
federal em nome do falecido; f) último lançamento fiscal dos imóveis (IPTU ou ITR, se o caso); g) primeiras declarações e plano
de partilha; h) o cálculo, recolhimento e protocolo do ITCMD junto ao posto fiscal. 3 - Decorrido o prazo, silente, ao arquivo ADV NEIDE GOMES FERREIRA RODRIGUES OAB/SP 202656
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º