Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 641
1033
DOS SANTOS - Fls. 35 - Vistos. Tendo em vista que os requerentes atingiram a maioridade regularizem suas representações
processuais. Sem prejuízo, reitere-se o ofício expedido às fls.32, sob pena de desobediência, com urgência. Int. - ADV RUBENS
DA SILVA ALENCAR OAB/SP 158963
299.01.2006.001223-0/000000-000 - nº ordem 684/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J. D.
S. M. X E. D. G. J. D. - Fls. 63 - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo
284, parágrafo único, e 267, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais pela autora, com a ressalva do
art. 12, da Lei nº 1060/50. P.R.I. - ADV ADRIANA MONTILHA PIIROJA OAB/SP 174951
299.01.2006.003086-2/000000-000 - nº ordem 1722/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - D.
L. S. D. C. X M. . D. . F. - Fls. 112 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido para declarar a paternidade de
MARCOS FRANÇA em relação a DANILLO LEONARDO SOARES DE CARVALHO e para condenar o requerido ao pagamento
de prestação alimentícia em favor do autor no patamar equivalente a meio salário mínimo vigente, no caso de trabalho autônomo
ou desemprego, devendo o pagamento ser efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta corrente
da genitora ou recibo, ou em 18% dos rendimentos líquidos do requerido, salvo FGTS, caso esteja empregado com vínculo
empregatício, mediante desconto em folha de pagamento. Os alimentos serão devidos a partir da da citação de acordo com
a Súmula 277, do Superior Tribunal de Justiça. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, deverá o requerido arcar com o pagamento das custas
e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% sobre as prestações vencidas e
incidentes também sobre doze prestações vincendas, já considerada a sucumbência mínima da requerente. Arbitro os honorários
do patrono do autor no máximo da tabela em vigor. Transitada em julgado esta, competente certidão de honorários, observandose que já foi expedido mandado de averbação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P. R. I.
- ADV SÉRGIO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 200109 - ADV PEDRO LUIZ MANOEL OAB/SP 120690 - ADV LUCIA SIMOES DE
ALMEIDA DE MORAIS OAB/SP 126360 - ADV SÉRGIO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 200109
299.01.2006.004003-0/000000-000 - nº ordem 2252/2006 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - G. A. C. X E. D. D.
C. S. S. A. - Adite-se a inicial para a inclusão no pólo passivo os herdeiros do “de cujus” Sandro Salum Apolinário, regularizando
a sua representação processual, no prazo legal, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV SONIA GONCALVES OAB/SP
122815
299.01.2007.001179-9/000000-000 - nº ordem 679/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO TOYOTA DO
BRASIL S/A X VALTER PAULINO ESTEVAM - Fls. 61 - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o pedido de desistência da presente ação de Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária movida por BANCO TOYOTA DO
BRASIL S/A em face de VALTER PAULINO ESTEVAM, formulado a fls. 57/58 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente
ação com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
299.01.2007.001228-2/000000-000 - nº ordem 716/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RECONHECIMENTO DE
PATERNIDADE - LUIZ CARLOS GONÇALVES DO PRADO X JOÃO PEDRO BASTOS DE SOUSA - Fls. 57 - Vistos. Indefiro
a antecipação de fixação das visitas, pois, segundo o estudo social realizado, o suposto genitor já vem exercendo este direito
livremente, não havendo, por conseguinte, o requisito perigo de dano de difícil reparação ao requerente. Expeça-se Carta
Precatória de intimação ao IMESC instruída com cópias dos ofícios expedidos anteriormente, solicitando que seja feita a
designação de perícia, com urgência. Int. - ADV OSMAR DE CALDAS PEREIRA OAB/SP 211898 - ADV ROBERTA LEANDRO
OAB/SP 205712
299.01.2007.001845-9/000000-000 - nº ordem 1093/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MOVIMENTO DE COMUNIDADE
POR MORADIA POPULAR - PROJETO COMUNIDADE X LANA BASÍLIO DE OLIVEIRA WOPP PEREIRA DOS SANTOS - Fls.
106 - Vistos. Em atenção a constituição de novo patrono, manifeste-se a autora sobre o pedido de desistência de fls. 96. Int.
- ADV MARIA ESTELA DE SOUZA ROSA OAB/SP 246190 - ADV MARCIO ROSA OAB/SP 261712 - ADV TZVETANA INÊS
LOUREIRO TZANKOVA OAB/SP 153749
299.01.2008.005700-6/000367-000 - nº ordem 784/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - GEANDRO DA
SILVA CARDOSO X QUATRO MARCOS LTDA - Fls. 76 - Vistos. Providencie o impugnante juntada de cópia da sentença de
liquidação, que deu origem ao crédito trabalhista, e trânsito e julgado. Após, manifeste-se a recuperanda e ao Administrador.
Int. - ADV LEONARDO AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO OAB/SP 214557 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
OAB/SP 98709 - ADV RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO OAB/SP 103650 - ADV MURILO DA SILVA FREIRE OAB/SP
12420 - ADV ORIVAL SALGADO OAB/SP 66542
299.01.2008.005700-4/000402-000 - nº ordem 784/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - FRANCISCO DOS
SANTOS X QUATRO MARCOS LTDA - “Manifeste-se o administrador” - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
OAB/SP 98709 - ADV RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO OAB/SP 103650 - ADV MURILO DA SILVA FREIRE OAB/SP
12420 - ADV ORIVAL SALGADO OAB/SP 66542
299.01.2008.005700-6/000403-000 - nº ordem 784/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - CLAUDINEI
FERNANDES SALES X QUATRO MARCOS LTDA - “Manifeste-se o administrador” - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES OAB/SP 98709 - ADV RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO OAB/SP 103650 - ADV MURILO DA SILVA FREIRE
OAB/SP 12420 - ADV ORIVAL SALGADO OAB/SP 66542
299.01.2008.005700-8/000404-000 - nº ordem 784/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - ODILIA ALVES
LIMA X QUATRO MARCOS LTDA - “Manifeste-se o administrador” - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP
98709 - ADV RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO OAB/SP 103650 - ADV MURILO DA SILVA FREIRE OAB/SP 12420 ADV ORIVAL SALGADO OAB/SP 66542
299.01.2008.005700-0/000405-000 - nº ordem 784/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - NATALIA DA
SILVA X QUATRO MARCOS LTDA - “Manifeste-se o administrador” - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/
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