Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 637
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337.01.2009.003450-0/000000-000 - nº ordem 1757/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO JOSE DOS SANTOS
E OUTROS X COOPERATIVA HABITACIONAL SERRA DO JAIRÉ - Antes do prosseguimento do feito, emende a reconvenção
apresentando o valor que pretende receber, bem como recolhendo as custas judiciais pertinentes e taxas relativas a procuração,
sob pena de desentranhamento. Com a emenda, e recolhida as despesas, manifeste-se a autora em relação a contestação e
reconvenção apresentadas, no prazo de 15 dias. Nota de Cartório: Manifeste-se o autor sobre o Laudo de fls. 139/153. - ADV
MARIA EDUARDA LEITE AMARAL OAB/SP 178633 - ADV WILTON ALVES DA CRUZ OAB/SP 101456
337.01.2009.003461-6/000000-000 - nº ordem 1765/2009 - Inventário - SIMONE CRISTINA PRESTES X RICARDO IPÓLITO
DE SOUZA - Fls.64/73: Recebo como emenda. Defiro o prazo de 30 dias para apresentação das primeiras declarações. No
mesmo praz providencie a inventariante a declaração do ITCMD junto ao posto fiscal, já recolhendo o valor do tributo. Por
ora indefiro o alvará pleiteado, sendo que o pedido será novamente analisado após a declaração do ITCMD. - ADV JOSÉ
GONÇALVES DE BARROS OAB/SP 250764
337.01.2009.003534-8/000000-000 - nº ordem 1815/2009 - Ação Monitória - UNIMED SÃO ROQUE COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO X CARLOS LUIZ - Nota de Cartório: Manifeste-se o autor sobre o mandado negativo do Oficial de Justiça
que deixou de citar o requerido, devido residir no local a Sra. Maria, que desconhece o requerido. - ADV ALESSANDRO ROSELLI
OAB/SP 188878 - ADV RICARDO MARTINS FIRMINO OAB/SP 253449
337.01.2009.003538-9/000000-000 - nº ordem 1820/2009 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
- CRISTINA BARROSO DE CARVALHO BIANCO E OUTROS - Fls. 24 - Sentença nº 1553/2009 registrada em 30/11/2009 no livro
nº 127 às Fls. 112: CONCLUSÃO: Aos 23 de novembro de 2009, promovo estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito da 1ª
Vara da Comarca de Mairinque, Exmª Sra. Dra. Camila Giorgetti. Eu,_______________Escr., subscrevi. Proc. nº 001820/2009.
Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a convenção do acordo celebrado a fls.02/04
pelos interessados CRISTINA BARROSO DE CARVALHO BIANCO e FÁBIO RIBEIRO FERNANDES, ambos qualificados nos
autos. Em decorrência, julgo extinto o processo, com o conhecimento do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Sem custas, por serem as partes hipossuficientes, deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Arbitro os honorários da advogada nomeada para promover os interesses da requerente, nos termos do convênio OAB/
DPE (fls.05/06), em quantia correspondente ao máximo da Tabela em vigor. Oportunamente, extraia-se certidão e arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo. P. R. e I. Mairinque, 25 de novembro de 2009. - ADV DAYANI AUGUSTA CARDOSO OAB/
SP 205859
337.01.2009.003554-5/000000-000 - nº ordem 1831/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO FINASA S/A X
GILVAN JOSE DA SILVA - Nota de Cartório: Manifeste-se o autor sobre o mandado negativo do Oficial de Justiça que deixou
de proceder a reintegração de posse pelo fato de no endereço indicado receber a informação de que o mesmo não reside no
local, bem como referido veiculo não foi encontrado. - ADV MÁRCIA CAROLINA ASSUMPÇÃO PILLER OAB/SP 168616 - ADV
ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA OAB/RS 55249
337.01.2009.003558-6/000000-000 - nº ordem 1834/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S/A X ANDERSON APARECIDO CONSTANTE LANCHONETE & RESTAURANTE ME - Fls. 48 - Sentença nº 1507/2009
registrada em 26/11/2009 no livro nº 127 às Fls. 44: Proc. n.º 001834/2009. Vistos. Não estando a ré devidamente representada
nos autos por advogado, inviável a homologação do acordo. Porém, diante da noticiada composição extrajudicial (fls.44/45), a
presente ação perdeu o seu objeto, pelo que a extinção do feito é a solução que se impõe. Posto isso, com fulcro no artigo 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO, sem o conhecimento do mérito, o processo da presente ação de busca
e apreensão de veículo fiduciariamente alienado em garantia ajuizada por BANCO SANTANDER S/A em face de ANDERSON
APARECIDO CONSTANTE LANCHONETE & RESTAURANTE ME. Custas pelo autor. Honorária indevida. Sem efeito a
liminar, oportunamente, pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. R. e I. Mairinque,
19 de novembro de 2009. - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
337.01.2009.003616-0/000000-000 - nº ordem 1847/2009 - Precatória (em geral) - FABIANO MATIAS DE OLIVEIRA X
LIVIAN VITORIA NAGY DE OLIVEIRA E OUTROS - Reitere-se. Na inércia, devolva-se. - ADV ANTONIO SANTO POCCIOTTI
OAB/SP 56519
337.01.2009.003830-0/000000-000 - nº ordem 1930/2009 - Usucapião - DAVID MASSAO KATAHIRA E OUTROS - Fls. 24 Com cópia da inicial, planta e memorial descritivo, a serem fornecidos pelos autores, oficie-se ao CRI solicitando informações
sobre a viabilidade técnica do pedido. Devem os autores retirar o oficio ou recolher as custas para o encaminhamento,
publicando-se o valor e a taxa correspondente. - ADV ELESSANDRO APARECIDO FERREIRA OAB/SP 233325
337.01.2009.003870-5/000000-000 - nº ordem 1953/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X VITOR LUIZ COSTA DOS SANTOS - Nota de Cartório: Manifeste-se o autor sobre o mandado negativo
do Oficial de Justiça que deixou de proceder a busca e apreensão, pelo fato de não existir o numero indicado na referida
avenida, e ainda as pessoas abordadas desconhecem o requerido. - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/
SP 187401
337.01.2009.003940-9/000000-000 - nº ordem 1982/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA MARIA AUGUSTINHO
DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - - Fls. 217 - Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Cite-se com as advertências legais. - ADV JULIO ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 111335
337.01.2009.003947-8/000000-000 - nº ordem 1987/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIAÇÃO DE
PROPRIETÁRIOS AMIGOS DA PORTA DO SOL -APAPS - X WALTAIR ANICETO DE LIMA E OUTROS - Fls. 198 - Sentença
nº 1529/2009 registrada em 27/11/2009 no livro nº 127 às Fls. 72: Proc. n.º 001987/2009. Vistos. Homologo a desistência
manifestada pelo requerente (fls.196/197), e, em decorrência, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO, sem o conhecimento do mérito, o processo da presente ação de cobrança, no procedimento sumário, que
ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS AMIGOS DA PORTA DO SOL move em face de WALTAIR ANICETO DE LIMA e MARLUCE
APARECIDA PIOVEZAN. Custas pela autora. Honorária indevida. Sem efeito a audiência designada, libere-se a pauta de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º