Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 633
1066
576.01.1998.010844-3/000000-000 - nº ordem 164/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE LUIZ CONTE & CIA
LTDA X ANTONIO CARLOS PARISE E OUTROS - Vistos, 1. Para análise do pedido de fls. 1658/1661 e considerando o grande
numero de contas poupanças bloqueadas, apresente o executado Silvio João Bassitt (a) comprovante do saldo das contas por
ocasião do bloqueio e (b) comprovante de que as contas poupanças não estão vinculadas a qualquer conta corrente. Após,
tornem os autos imediatamente conclusos para apreciação do pedido. - ADV ANTONIO MERLINI OAB/SP 72111 - ADV ELAINE
FERREIRA ROBERTO OAB/SP 92347 - ADV DEVAL TRINCA FILHO OAB/SP 104558 - ADV AGEU APARECIDO GAMBARO
OAB/SP 104597 - ADV GUALTER JOAO AUGUSTO OAB/SP 119458 - ADV ODINEI ROGERIO BIANCHIN OAB/SP 66641 ADV JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784 - ADV WANDERLEY ROMANO CALIL OAB/SP 12911 - ADV JOSE
MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO OAB/SP 12363 - ADV JOSE MACEDO OAB/SP 19432 - ADV SILVERIO POLOTTO OAB/
SP 27199 - ADV LUIZ CICOTE OAB/SP 27453 - ADV ARMANDO VERRI JUNIOR OAB/SP 27555 - ADV MARCIO GOULART DA
SILVA OAB/SP 34786 - ADV DANIELA CURY DE MARCHI MALAGOLI OAB/SP 148818 - ADV RODRIGO AUED OAB/SP 148474
- ADV CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL OAB/SP 143528 - ADV FABIANO INGRACIA VICTAR OAB/SP 138792
576.01.2007.016503-0/000000-000 - nº ordem 652/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚCRED
AUTOBANK X DANIELA MENDES DE CAMARGO - Sentença nº 21/2010 registrada em 12/01/2010 no livro nº 510 às Fls. 51:
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada às fls. 52 e, em conseqüência,
JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA que BANCO ITAUCARD AUTOBANK
move contra DANIELA MENDES DE CAMARGO (processo nº 652/07 - 3º. Ofício Cível), o que faço com base no artigo 267,
inciso VIII do Código de Processo Civil. Expeçam-se ofícios ao DETRAN e CIRETRAN. Transitada em julgado esta decisão,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. e C. - ADV MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576
576.01.2007.029381-7/000000">576.01.2007.029381-7/000000-000 - nº ordem 1244/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - ANTONIO GARCIA X BANCO
BRADESCO S/A - Sentença nº 16/2010 registrada em 12/01/2010 no livro nº 510 às Fls. 45: JULGO EXTINTA a presente
AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EXECUÇÃO) - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que ANTONIO GARCIA
move contra BANCO BRADESCO S/A, processo nº.576.01.2007.029381-7 - ordem nº.1244/2007 - 3º. Of. Cível, o que faço
com base no artigo 794, inciso I e 795, ambos do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
- ADV BENEDITO GARCIA OAB/SP 95104 - ADV MARIA RITA DE JESUS ALVES GARCIA OAB/SP 101169 - ADV GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
576.01.2008.039920-4/000000-000 - nº ordem 1582/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X REGINALDO MATOS COTIAS - Sentença nº 17/2010 registrada em
12/01/2010 no livro nº 510 às Fls. 46: Vistos. Observando-se a certidão supra, bem como a certidão de fls. 40, torna-se evidente
o abandono da causa por parte da autora. Assim, em consequência da desídia desta parte, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO
DE BUSCA A APREENSÃO que BV FINANCEIRA S/A C.F.I. move contra REGINALDO MATOS COTIAS, processo nº 1582/08- 3º
Ofício Cível, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivemse os autos e comunique-se a extinção do feito com as cautelas de praxe. P.R.I.C.(obs.: não houve qualquer manifestação da
autora até o presente momento, apesar de ter sido intimada por meio de seu advogado para se manifestar sobre o r. despacho
de fls. 40 dos autos (intimada pela terceira vez para se manifestar sobre o ato ordinatório de fls. 35) - ADV ANA PAULA LIMA
LEITE OAB/SP 263583
576.01.2008.054957-0/000000-000 - nº ordem 2252/2008 - Declaratória (em geral) - BRAS APARECIDO MORETTI E
OUTROS X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - Sentença nº 20/2010 registrada em 12/01/2010 no livro nº
510 às Fls. 49/50: VISTOS. Tendo em vista o depósito efetuado pelo devedor e a concordância do credor, JULGO EXTINTA a
presente AÇÃO DECLARATÓRIA em fase de cumprimento de sentença (Feito número de ordem: 2.252/2008 - 3º Ofício Cível),
movida por BRAS APARECIDO MORETTI e CIBELE HELENA BAHIA contra COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL,
o que faço com fundamento nos artigos 794, I, e 795, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento
em favor do procurador do autor, da quantia depositada às fls. 119. Fixo os honorários advocatícios do(a) Dr(a). MARCO
ANTONIO SCARPASSA, procurador(a) do(a) requerente(a), em 100% do valor previsto na tabela do convênio firmado entre a
PGE e OAB/SP, expedindo-se a certidão de praxe após o trânsito em julgado. Fica condicionada a comunicação da extinção
do presente feito, ao pagamento das custas finais, se o caso. Para tanto, primeiramente, deverá o Escrivão certificar nos autos
sobre a existência ou não de custas e taxas eventualmente pendentes de recolhimento, conforme disposto no Provimento nº
24/2007 que deu nova redação ao “caput” do item 13 do Capítulo III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
- Ofícios Judiciais. Após, em caso de existência de eventuais débitos pendentes, deverá o Cartório intimar quem de direito
(requerido), pessoalmente, para proceder ao recolhimento dos mesmos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de
extração de certidão para inclusão na Dívida Ativa do Estado. Decorrido o prazo acima sem o devido recolhimento das citadas
taxas, extraia-se a competente certidão e, após, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Caso inexistam
débitos pendentes, certificado a respeito nos autos, bem como o respectivo trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se e
comunique-se junto ao banco de dados do cadastro do Processo no Sistema de Informatização do Tribunal de Justiça, com
as anotações e cautelas de praxe. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE e CUMPRA-SE. - ADV MARCO ANTONIO
SCARPASSA OAB/SP 185311 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
576.01.2009.064487-2/000000">576.01.2009.064487-2/000000-000 - nº ordem 2764/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
C F I X RICARDO RODRIGUES XAVIER - Sentença nº 19/2010 registrada em 12/01/2010 no livro nº 510 às Fls. 48: HOMOLOGO
a desistência manifestada às fls. 24 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
que B V FINANCEIRA S/A C F I move contra RICARDO RODRIGUES XAVIER, processo nº.576.01.2009.064487-2 - ordem
nº.2764/2009 - 3º. Of. Cível, o que faço com base no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. O bloqueio do veículo
junto ao Detran, não foi determinado por este Juízo, motivo pelo qual, indefiro o pedido de expedição de ofício para desbloqueio
do mesmo. - ADV MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576
576.01.2009.066419-3/000000-000 - nº ordem 2854/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X DOUGLAS
ELIAS SIQUEIRA PAULA - Sentença nº 18/2010 registrada em 12/01/2010 no livro nº 510 às Fls. 47: HOMOLOGO o acordo de
fls. 26/27, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO
POSSESSÓRIAS EM GERAL que BANCO ITAULEASING S/A move contra DOUGLAS ELIAS SIQUEIRA PAULA, processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º