Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 630
2219
OAB/SP 143015 - ADV MARÍLIA ROSA MATOS DURÃES OAB/BA 14610
615.01.2009.002768-0/000000-000 - nº ordem 499/2009 - Embargos de Terceiro - CLEITON APARECIDO DA SILVEIRA
SOUZA X FRIGORIFICO FRANCA BOI LTDA - Fls. 43 - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 06 meses. Se nada for postulado,
arquivem-se os autos com as comunicações de praxe (CPC, art. 475-J, § 5º). Sem prejuízo da determinação supra, intime-se
o embargado para o pagamento das custas processuais. Prazo: 10 dias. Int. Tanabi, data supra. CRISTIANO MIKHAIL Juiz
de Direito (Devera o embargado, dentro do prazo legal, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 82,10
referente à taxa judiciária- cód. 230-6) - ADV DIEGO CARMONA PERCHES OAB/SP 138790 - ADV HENRIQUE GONÇALVES
MENDONÇA OAB/SP 251294 - ADV LUCIANO GONÇALVES MENDONÇA OAB/SP 262414
615.01.2009.002802-7/000000-000 - nº ordem 506/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE CONTRATO. MARCOS DANTAS DA SILVA X DONIZETE APARECIDO DAMACENO - Fica o requerente intimado, para manifestar nos autos
requerendo o que de direito, dentro do prazo legal, face ao trânsito em julgado da sentença. - ADV MARCIO ALQUAZ ALVES
OAB/SP 138257 - ADV LUCIANO FERRAREZI DO PRADO OAB/SP 154149
615.01.2009.002974-2/000000-000 - nº ordem 546/2009 - Procedimento Sumário - CLEIDE CASELI DE SOUZA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 56 - Vistos. Concedo às partes o prazo sucessivo de 05 dias para juntada
de memoriais escritos. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Tanabi, 16/dezembro/2009. RAFAEL SALOMÃO
SPINELLI Juiz de Direito - ADV BRENO GIANOTTO ESTRELA OAB/SP 190588
615.01.2009.001787-0/000000-000 - nº ordem 559/2009 - Procedimento Sumário - MARIA CLEUSA MASTIGUIM COLETA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 93 - Vistos. Arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int.
Tanabi, data supra. CRISTIANO MIKHAIL Juiz de Direito - ADV LEANDRO BARACIOLI MONTEIRO OAB/SP 221239
615.01.2009.003026-4/000000-000 - nº ordem 562/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - A. C. S. X N. M. - Fls. 32
- Vistos. Oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de Advogado, a quem, desde já, nomeio para desempenhar a função de
Curador Especial da requerida Neiva Manenti (CPC, art. 9º, II). Após, dê-se-lhe vista dos autos. Int. Tanabi, 16/dezembro/2009.
RAFAEL SALOMÃO SPINELLI Juiz de Direito - ADV ELEN PAULA AMBROZIO BRIZOTI OAB/SP 249445
615.01.2009.003098-5/000000-000 - nº ordem 583/2009 - Arrolamento - APARECIDA CONCEICAO DA SILVA TOSCHI X
SIMOA FELIX DA SILVA - Vistos. Declaro de ofício a sentença de fls. 104, para homologar a cessão e transferência de direitos
hereditários, conforme escritura pública juntada às fls. 58/62 destes autos. Retifique-se o registro de sentenças expeça-se o
necessário. Após, arquivem-se os autos. Int. Tanabi, data supra. CRISTIANO MIKHAIL Juiz de Direito - ADV ALEXANDRE JOSÉ
RUBIO OAB/SP 155299
615.01.2009.003321-4/000000-000 - nº ordem 622/2009 - Procedimento Sumário - JAÇON BISPO DE CARVALHO FILHO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 43 - Vistos. Diante da declaração de fls. 42, nomeio perito
em substituição o Dr. JOSÉ PAULO RODRIGUES. Fixo seus honorários em R$200,00 a serem pagos pela Justiça Federal
nos termos da Resolução CJF nº 541, de 18.01.07. Oficie-se para realização da perícia médica. Com a entrega do laudo,
expeça-se ofício para pagamento do perito. Int. Tanabi, data supra. RAFAEL SALOMÃO SPINELLI Juiz Substituto - ADV BRENO
GIANOTTO ESTRELA OAB/SP 190588
615.01.2009.003349-3/000000-000 - nº ordem 629/2009 - Procedimento Sumário - IDELMA APARECIDA GARCIA AMBROZIO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 48 - “...Diante disso, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação
do mérito, na forma do artigo 269, inciso V, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento da taxa judiciária e
honorários advocatícios ao patrono do réu, estes arbitrados em 10% do valor da causa. Contudo, suspendo a exigibilidade face
a gratuidade processual deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I...” - ADV
ELEN PAULA AMBROZIO BRIZOTI OAB/SP 249445
615.01.2009.003401-1/000000-000 - nº ordem 639/2009 - Execução de Alimentos - T. C. D. S. D. A. X J. R. D. A. - Fls. 53 Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinto o presente processo, com fundamento no artigo 794, I, do Código
de Processo Civil. Arbitro os honorários às Advogadas nomeadas no valor da tabela firmada entre a OAB/DP. Após o trânsito em
julgado expeçam-se certidões de honorários, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R. e Int. - ADV ANA PAULA PASCOALON
OAB/SP 259023 - ADV ELEN PAULA AMBROZIO BRIZOTI OAB/SP 249445
615.01.2009.003461-3/000000-000 - nº ordem 651/2009 - Separação (Ordinário) - A. C. C. D. S. F. O. E OUTROS X R. C. D.
O. - Fls. 38 - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 06 meses. Se nada for postulado, arquivem-se os autos com as comunicações
de praxe (CPC, art. 475-J, § 5º). Int. Tanabi, data supra. CRISTIANO MIKHAIL Juiz de Direito - ADV EDMUNDO MAIA DOS
SANTOS JUNIOR OAB/SP 124549
615.01.2009.003486-4/000000-000 - nº ordem 659/2009 - Procedimento Sumário - ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 71 - Vistos. Diante da certidão supra, nomeio perito em substituição o
Dr. NEWTON MOTA DE PINA. Fixo seus honorários em R$200,00 a serem pagos pela Justiça Federal nos termos da Resolução
CJF nº 541, de 18.01.07. Oficie-se para designação de data e hora para realização da perícia médica. Com a entrega do
laudo, expeça-se ofício para pagamento do perito. Int. Tanabi, data supra. CRISTIANO MIKHAIL Juiz de Direito - ADV BRENO
GIANOTTO ESTRELA OAB/SP 190588
615.01.2009.003521-3/000000-000 - nº ordem 666/2009 - Inventário - EDESON DE SOUZA X EDNA APARECIDA ESTEVES
- Fls. 51 - Vistos. Junte-se oportunamente. Defiro a dilação do prazo por mais 30 dias. Int. - ADV WALDIR DE CARVALHO OAB/
SP 55152
615.01.2009.003562-0/000000-000 - nº ordem 671/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X PEDRO PAULO SOUSA - Fls. 46 - Vistos. Recebo o recurso de apelação e
suas razões de fls. 23/34, nos seus regulares efeitos. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. RemetamPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º