Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 619
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das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades
legais. P.R.I. - DRS. LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS (OAB 195.560), ANTÔNIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES
(OAB 54.806)
PROC. 0415/2004 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - OLINDA PEREIRA CAETANO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 181: Vistos, Trata-se de Ação de Aposentadoria por Invalidez (Execução de Sentença), proposta
por Olinda Pereira Caetano contra Instituto Nacional do Seguro Social. Citado, o executado apresentou comprovante de
pagamento integral do débito. A autora concordou com o cálculo apresentado. É o relatório. DECIDO. Homologo o cálculo de fls.
166/168, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das
partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.R.I. - DRS. LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS (OAB 195.560), EMERSON LUIZ DE ALMEIDA (OAB 282.749)
PROC. 0916/2004 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - FRANCISCA MATEIS DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 195: Vistos, Trata-se de Ação de Aposentadoria por Invalidez (Execução de Sentença), proposta
por Francisca Mateis dos Santos contra Instituto Nacional do Seguro Social. Citado, o executado apresentou comprovante de
pagamento integral do débito. A autora concordou com o cálculo apresentado. É o relatório. DECIDO. Homologo o cálculo de fls.
177/178, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das
partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.R.I. - DR. LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS (OAB 195.560)
PROC. 0125/2005 - APOSENTADORIA POR IDADE - FLORISVALDO ALVES DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 129: Vistos, Trata-se de Ação de Aposentadoria por Idade (Execução de Sentença), proposta
por Florisvaldo Alves de Oliveira contra Instituto Nacional do Seguro Social. Citado, o executado apresentou comprovante de
pagamento integral do débito. O autor concordou com o cálculo apresentado. É o relatório. DECIDO. Homologo o cálculo de fls.
106/107, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância
das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades
legais. P.R.I. - DRS. RENATO PELINSON (OAB 194.679) E ROGÉRIO TAKEO HASHIMOTO (OAB 195.605), EMERSON LUIZ
DE ALMEIDA (OAB 282.749)
PROC. 0202/2005 - AMPARO SOCIAL - ERICK RODRIGUES DO AMARAL ( REP. P/ MÃE ) E IRACI RODRIGUES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 170:Vistos, Trata-se de Ação de Amparo Social (Execução de
Sentença), proposta por Erick Rodrigues do Amaral contra Instituto Nacional do Seguro Social. Citado, o executado apresentou
comprovante de pagamento integral do débito. O autor concordou com o cálculo apresentado. É o relatório. DECIDO. Homologo
o cálculo de fls. 150/151, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a
concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO
o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as
formalidades legais. P.R.I. - DRS. LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS (OAB 195.560), EMERSON LUIZ DE ALMEIDA (OAB
282.749)
PROC. 0234/2005 - APOSENTADORIA POR IDADE - DARCI DE ALÉCIO BARBOZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 120: Vistos, Trata-se de Ação de Aposentadoria por Idade (Execução de Sentença), proposta por Darci de
Alécio Barboza contra Instituto Nacional do Seguro Social. Citado, o executado apresentou comprovante de pagamento integral
do débito. A autora concordou com o cálculo apresentado. É o relatório. DECIDO. Homologo o cálculo de fls. 99/101, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das partes, expeçamse os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no
artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - DRS.
RENATO PELINSON (OAB 194.679) E ROGÉRIO TAKEO HASHIMOTO (OAB 195.605)
PROC. 0244/2005 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LÚCIA PEREIRA DA TRINDADE ( ASSIST. P/ MÃE ) E MARIA SILVA
DA TRINDADE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 142:Vistos, Trata-se de Ação de Aposentadoria por
Invalidez (Execução de Sentença), proposta por Lucia Pereira da Trindade contra Instituto Nacional do Seguro Social. Citado,
o executado apresentou comprovante de pagamento integral do débito. A autora concordou com o cálculo apresentado. É o
relatório. DECIDO. Homologo o cálculo de fls. 126/127, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Quanto ao mais, face à
liberação do pagamento e a concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento
do débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao
arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - DRS. IVANI AMBRÓSIO (OAB 98.215), EMERSON LUIZ DE ALMEIDA (OAB
282.749)
PROC. 0303/2005 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - MARIA APARECIDA DA SILVA MILITAO X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 137:Vistos, Trata-se de Ação de Aposentadoria por Invalidez (Execução de Sentença),
proposta por Maria Aparecida da Silva Militão contra Instituto Nacional do Seguro Social. Citado, o executado apresentou
comprovante de pagamento integral do débito. A autora concordou com o cálculo apresentado. É o relatório. DECIDO. Homologo
o cálculo de fls. 123/124, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a
concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO
o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as
formalidades legais. P.R.I. - DRS. LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS (OAB 195.560), ANTONIO CASSIANO DO CARMO
RODRIGUES (OAB 54.806)
PROC. 0594/2005 - APOSENTADORIA POR IDADE - MARIA LEDA ALVES DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 138:Vistos, Trata-se de Ação de Aposentadoria por Idade (Execução de Sentença), proposta
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