Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 612
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em Depósito. Façam-se as devidas alterações, certificando-se. Após, com o recolhimento das despesas de condução do Sr.
Meirinho (R$ 12,12), cite-se o devedor para, em cinco (05) dias, contestar o pedido, entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou
consignar o valor do débito. Int. - ADV RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405
309.01.2007.041206-8/000000-000 - nº ordem 2000/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - AÇOS F SACCHELLI
LTDA X VCS CALDEIRARIA E FABRICAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - Fls. 150 - V. Fls. 149:
defiro pesquisa pelo sistema Info Jud da Receita Federal com relação ao endereço da parte requerida. Ciência à parte autora
do resultado obtido, o qual segue juntado. Int.. - ADV GABRIELA GERMANI OAB/SP 155969 - ADV ROSELI LOURENÇON
NADALIN OAB/SP 257746
309.01.2007.042088-9/000000-000 - nº ordem 2028/2007 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DE JUNDIAI X HENRY GUTIERREZ QUINTANA E OUTROS Fls. 114 - V. Fls. 108/109: Defiro a vista requerida, pelo prazo legal. Na inércia, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV FLÁVIA
NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT OAB/SP 164169 - ADV THELMA MENEGHETTI OAB/SP 85064 - ADV MÁRCIA
SOARES ARAÚJO OAB/SP 269915 - ADV FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT OAB/SP 164169
309.01.2008.002819-5/000000-000 - nº ordem 278/2008 - Ação Monitória - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA X KARINE PEREIRA DA SILVA - Fls. 130 - V. Fl. 129: libere-se a pauta em relação à audiência designada à fl. 128,
tornando-me, após, os autos conclusos para sentença. Int.. - ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP 236301 - ADV
HUMBERTO FELIX PEIXOTO OAB/SP 156047
309.01.2008.006489-4/000000-000 - nº ordem 436/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL DEBORA X ALEXANDRA NOGUEIRA - Fls. 85 - V. Requeiram o que de direito. Nada sendo requerido, ao
arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV FABIANE PURGATTO OAB/SP 234540
309.01.2008.010354-9/000000-000 - nº ordem 598/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - R D M CENTRO
AUTOMOTIVO DE MECANICA LTDA ME X SULINA SEGURADORA S/A - Fls. 96 - Foi determinado o bloqueio de valores
pertencentes ao(s) executado(s) pelo sistema BacenJud; Intime-se o(a) exeqüente para que se manifeste sobre o Detalhamento
de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo Bacen (que deverá ser encerrado em envelope a ser grampeado
na contracapa dos autos, ao qual só terão acesso as partes), dando conta que o bloqueio de valores pertencentes ao(s)
executado(s) restou infrutífero (R$ 0,00). - ADV MÁRIO LUÍS PAES OAB/SP 198539 - ADV CLEMENTINA BALDIN OAB/SP
62700
309.01.2008.011359-8/000000-000 - nº ordem 673/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ISAIAS SANTOS
APARECIDO X ALEX MARQUES DE OLIVEIRA E OUTROS - Ciência da(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s) nos autos as
fls. 99/110, no prazo legal. - ADV LUIS FERNANDO SIANGA OAB/SP 237600
309.01.2008.012718-4/000000-000 - nº ordem 749/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LOURDES FAVARON
E OUTROS X LEONOR PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 57 - V. Aprovo o acordo entabulado entre as partes às fls.
56. Aguarde-se o cumprimento do mesmo, no arquivo, devendo ser informado o seu término para posterior extinção. Int. - ADV
CLÁUDIA OLIVEIRA DEL MONTE SIANGA OAB/SP 218871
309.01.2008.021133-1/000000-000 - nº ordem 1240/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FERNANDO MAIA MACHADO
X ALEXANDRE RICARDO PEREIRA - Fls. 75 - V. Manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguardese manifestação no arquivo. Int. - ADV AMILCAR ZANETTI NEVES OAB/SP 222704 - ADV RAFAEL LEOPOLDO PEREIRA DA
SILVA OAB/SP 253431 - ADV CARLA SURSOCK DE MAATALANI OAB/SP 110410
309.01.2008.024483-0/000000-000 - nº ordem 1431/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
MERCADÃO DA CIDADE X SONIA MARIA PIVATI - Fls. 121 - Sentença nº 1894/2009 registrada em 24/11/2009 no livro nº 153
às Fls. 146/147: Por tal razão é que JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo
Civil, resolvendo o mérito da causa e condenando a ré a pagar a seu adverso a quantia mencionada na petição inicial, bem como
as taxas condominiais que se venceram no curso do processo, conforme art. 290 do citado Diploma Processual, acrescida de
juros de 1% ao mês a contar da citação e multa de 2% sobre o valor do débito. Condeno ainda a ré a reembolsar seu adverso de
tudo o que despendeu a título de custas e despesas processuais, com atualização a partir do efetivo desembolso e a pagar os
honorários de seu Advogado, que fixo, em 20% sobre o valor da condenação imposta. Tendo em vista que a requerida praticou
ato protelatório, nos termos da fundamentação supra, condeno-a, como litigante de má-fé, a pagar a seu adverso multa de 1%
sobre o valor da causa e a indenizá-lo dos prejuízos que sofreu, aí incluídos os honorários de seu Advogado e as despesas
que suportou, indenização essa cujo valor desde logo fixo em 20% sobre o valor atualizado atribuído à causa, nos termos do §
2º do art. 18 do CPC. Nos termos do § 2.º do art. 4.º da Lei estadual n.º 11.608/2003, fixo o valor atribuído à causa como base
de cálculo de preparo de eventual apelação e recurso adesivo. P. R. e I. Certifico e dou fé que, as custas do preparo são de
R$ 100,21 sendo guia GARE - cód. 230-6: R$ 79,25 e guia F.E.D.T.J. - cód. 110-4: R$ 20,96 - ADV SEBASTIAO ANTONIO DE
CARVALHO OAB/SP 101857 - ADV GILSON ROBERTO PEREIRA OAB/SP 161916
309.01.2008.024588-8/000000-000 - nº ordem 1436/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU X ANTONIO SOARES E OUTROS Fls. 101 - V. Tendo em vista o novo endereço dos corréus Antônio e Maria, fornecido às fls. 99, providencie a serventia o devido
cadastramento no sistema informatizado, certificando-se.. Feito isso, citem-se com as cautelas de praxe. Sem prejuízo, esclareça
à N. Defensora Pública, se também patrocina os interesses da corré Aline. Int. - ADV VERA MARIA MARQUES DE JESUS OAB/
SP 51323 - ADV LUIZ CARLOS BRANCO OAB/SP 52055 - ADV JEISLA RENZETI MARTINS SILVA OAB/SP 260163
309.01.2008.025130-5/000000-000 - nº ordem 1465/2008 - Usucapião - BAYDYR ANDERMACHI ZACHARIAS X CAMILO
VIEIRA NETO - Fls. 67 - V. Requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento. Int.. - ADV MARIA ROSELI
MAESTRELLO OAB/SP 112463
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º