Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 607
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e justificando a necessidade e pertinência de forma fundamentada (grifei). 2. Anoto que não serão consideradas manifestações
genéricas (... todas as de provas em direito permitido,etc....), atentando-se para o texto grifado do despacho. 3. Prazo: 5 dias.
Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito - ADV JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO OAB/SP 118672
- ADV GUSTAVO GOMES POLOTTO OAB/SP 230351 - ADV ABNER GOMYDE NETO OAB/SP 264826 - ADV JOSE MARCELO
BREIJAO ARTICO OAB/SP 66081 - ADV ABMAEL MANOEL DE LIMA OAB/SP 48633 - ADV SONIA REGINA FACINCANI DE
LIMA OAB/SP 230964
541.01.2009.005128-3/000000-000 - nº ordem 753/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X DIAS & OLIVEIRA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA E OUTROS - Fls. 196 - Autos nº 753/09 V. 1. Fls. 194/195: Este
Juízo já deferiu o levantamento dos depósitos. 2. Requeira o Exeqüente o que de direito, providenciando memória discriminada
e atualizada do débito, descontando-se os valores pagos. 3. Prazo: 20 dias. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ
Juiz de Direito - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033 - ADV DIEGO NATANAEL VICENTE OAB/SP 280278
541.01.2009.005819-4/000000-000 - nº ordem 813/2009 - Usucapião - SEBASTIÃO CAETANO DE SOUZA E OUTROS X
FRANCISCO ANTONIO FERREIRA E OUTROS - Fls. 134 - Autos nº 813/09 V. 1. Fls. 127 e segs:Cite-se, como requerido. 2.
Também as pessoas não encontradas (certidão de fls. 112v), por precatória ou edital, conforme o caso Int. SFS., data supra.
MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito - ADV SIDERLEI MIGLIATO OAB/SP 57572
541.01.2009.007243-2/000000-000 - nº ordem 1043/2009 - Ação Monitória - MARCELO DONIZETE CLEMENTE X HUMBERT
RICHARD PONTES GERMANO - Fls. 20 - Autos nº 1043/09 V. Diante dos documentos juntados a fls. 11/19, defiro ao autor os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Verifico, porém, que a inicial não está assinada pelo advogado. Concedo, pois, o
prazo de 5 dias para regularização, pena de extinção do processo Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de
Direito - ADV LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE OAB/SP 286220
541.01.2009.007299-7/000000-000 - nº ordem 1053/2009 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - EVELYN DONADI DOS SANTOS X ROSELI DE FÁTIMA DONADI E OUTROS - “Manifeste-se
a d. procuradora da autora, no prazo legal, acerca do Estudo Social realizado nos autos, e juntada a fls. 32/35 dos presentes
autos. Int” - ADV ALBENISE MARQUES VIEIRA OAB/SP 193722
541.01.2009.007965-7/000000-000 - nº ordem 1154/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RICARDO BENA NETO X
DEVAIR GOMES LAMEIRA - “Fica o d. procurador do autor, devidamente intimado para que no prazo legal manifeste-se nos
presentes autos, requerendo o que de direito, diante da não localização do requerido DEVAIR GOMES LAMEIRA para citação,
uma vez que conforme certidão do d. Oficial de Justiça encarregado da diligência o mesmo encontra-se residindo na Fazenda
Bonito, localizada na Rodovia dos Barrageiros, Km 67, Município de Ilha Solteira/SP. Int” - ADV PAULO CESAR COLOMBO
OAB/SP 280078
541.01.2009.008093-7/000000-000 - nº ordem 1183/2009 - Possessórias em geral - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA
DE SÃO PAULO X ALBERTO SEVILHA MARIN E OUTROS - “Manifeste-se o d. procurador do autor, no prazo legal, diante da
certidão do d. oficial de Justiça de fls. 77vº que não localizou os requeridos para citação. Int” - ADV NEI CALDERON OAB/SP
114904 - ADV LELLI CHIESA FILHO OAB/SP 186344 - ADV EMILIO FRANCISCO CHIESA OAB/SP 141060 - ADV HERITON
CESAR GOVEIA DE ALMEIDA OAB/SP 218737 - ADV FELIX ELIAS NETO OAB/SP 231078 - ADV TAÍZE ANDRÉIA ATHAYDE
BONAFÉ OAB/MS 8961 - ADV MURILO TOSTA STORTI OAB/MS 9480 - ADV MIRIÃ LEÃO CONGRO OAB/MS 9810 - ADV ANA
LUIZA LEÃO CONGRO OAB/MS 11596
541.01.2009.008143-3/000000-000 - nº ordem 1193/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA AUTO POSTO PAULISTÃO DE SANTA FÉ DO SUL LTDA X CICERO LAURINDO SANTOS - Fls. 32 - Proc. nº 1193/09 V Cite-se,
pelo correio Int. SFS., data supra.. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito - ADV PRISCILA APARECIDA ZAFFALON OAB/
SP 239471
541.01.2009.008247-9/000000-000 - nº ordem 1213/2009 - Arrolamento de Bens (cautelar) - EVANEI DE CARVALHO
ROMANO FURLAN X LUIZ CARLOS FURLAN - “Manifeste-se o d. procurador da autora, no prazo legal, acerca da recusa do
requerido em ser fiel depositário do item 22 da relação de bens constante a fls. 05/13, alegando que não possui tal veículo,
e ainda que ficou como depositário de apenas 66 cabeças de gado, das 150 mencionadas a fls. 13, no item 24. Int” - ADV
OSMAIR APARECIDO PICOLI OAB/SP 49211 - ADV JOSELINA MAIONI BELMONTE PICOLI OAB/SP 146626 - ADV PATRICIA
BELMONTE DEMETRIO OAB/SP 203283
541.01.2009.008266-3/000000-000 - nº ordem 1223/2009 - Outros Feitos Não Especificados - SOBREPARTILHA - SIONÉIA
MARTA DE OLIVEIRA X MOACIR DE OLIVEIRA - Fls. 18 - Autos nº 1223/09 V. 1. As hipóteses de diferimento para recolhimento
afinal da taxa judiciária prevista nas Lei n. 11.608/2003, não alcançam a hipótese destes autos. Indefiro, pois. 2. Providenciese o recolhimento da taxa judiciária. 3. A advogada que substabeleceu (fls. 6), não detém procuração nestes autos. Esclareça,
pois, a inventariante, regularizando a representação processual. 3. Junte cópias integrais dos autos do primitivo inventário
ou providencie o seu desarquivamento para apensamento 4. Prazo> 10 dias, pena de indeferimento da inicial Int. SFS.,
data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito - ADV MARCOS SILVA NASCIMENTO OAB/SP 78939 - ADV MARCIO
EMERSON ALVES PEREIRA OAB/SP 175890
541.01.2009.008291-0/000000-000 - nº ordem 1224/2009 - (apensado ao processo 541.01.2009.005925-1/000000-000 nº ordem 833/2009) - Medida Cautelar (em geral) - MARIA LUIZA FRANCHETTI DA SILVA X I N S S INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - Fls. 60/62 - Sentença nº 1445/2009 registrada em 24/11/2009 no livro nº 132 às Fls. 17/19: Em face
do exposto, INDEFIRO a medida liminar pleiteada e, conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito,
nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. Defiro a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, condicionando o
pagamento das custas devidas aos requisitos do artigo 12 da Lei nº 1060/50. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Santa Fé do
Sul, 24 de novembro de 2.009. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito - ADV LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES
OAB/SP 111577 - ADV EDSON FERNANDO RAIMUNDO OAB/SP 213652
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º