Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 603
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OAB/SP 199281 - ADV ADRIANO DE MATOS JUNIOR OAB/MG 42827
048.01.2003.005904-6/000000-000 - nº ordem 331/2003 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIACAO DOS
PROPRIETARIOS LOTEAMENTO ESTANCIA DOS LAGOS - APEL X ROSA MARIA BORGHI DE LIMA - Fls. 240/241 - Juízo
de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia Proc. nº 331/03 - Execução de título judicial. Vistos. 1. Intime-se a parte
devedora, por meio de seu advogado, pela imprensa oficial, para que pague o débito exequendo dentro em 15 dias, sob pena de
multa de 10% (Código de Processo Civil, artigo 475-J). Averbe-se a presente execução junto ao sistema informatizado próprio.
2. Na hipótese de não pagamento, a parte executada deverá indicar, dentro em 05 dias, bens passíveis de penhora, com seus
respectivos valores e localização, sob pena de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito (Código de Processo Civil,
artigo 600, inciso IV), restando desde logo autorizadas, na inércia, as medidas coativas necessárias à materialização da regra
emergente do artigo 655, inciso I, daquele mesmo diploma legal. 3. Efetivada a penhora, que haverá de observar a ordem de
preferência legal, disporá a parte executada de 15 dias para, querendo, impugnar a execução. 4. Sem prejuízo, que sejam
requisitadas - de imediato - informações de natureza patrimonial junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL e 140ª CIRETRAN ATIBAIA, dando-se oportuna vista delas à parte exequente para que requeira as medidas próprias necessárias à apreensão,
remoção e depósito de bens passíveis de sua mais rápida e efetiva convolação em dinheiro - caso infrutíferas, à evidência, as
diligências anteriormente determinadas. 5. Não se logrando, no entanto, a obtenção oficial de dados que possibilitem dar curso
à execução, que aponte a parte exequente - dentro em 30 dias após cientificada de tal fato - os bens que, componentes do
patrimônio da parte executada, possam suportar válida e eficazmente a execução, sob pena de seu pronto arquivamento. 6.
Intimem-se. Cumpra-se. Atibaia, 19 de novembro de 2009 Rogério A. Correia Dias Juiz de Direito *fls. 238 (valor do débito: R$
759,24-nov/2009) - ADV CARLA RACHEL RONCOLETTA OAB/SP 164341 - ADV GERSON JOSE FLAMINIO OAB/SP 115755
048.01.2003.003458-1/000000-000 - nº ordem 1717/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - CLEBER STEVENS GERAGE
X BANCO BRADESCO DE ATIBAIA S/A - *fl. 174/175 (Ciência ofício da 24ª Ciretran de Jundiaí - encaminha extratos do vídeo
do computador com as informações cadastrais existentes no Sistema Prodesp. ... - ADV DOMINGOS GERAGE OAB/SP 98209
- ADV RONALDO PROVENCALE OAB/SP 104495 - ADV FLAVIO DEL PRA OAB/SP 19817
048.01.2004.003841-5/000000-000 - nº ordem 152/2004 - Despejo por Falta de Pagamento - ESPOLIO DE HERMAN ZUI
STERN X MARIA NILDA RIVERON - *fl. 293 (Certidão de 19/11/9: ...que consultando o sistema BacenJud apurei que não houve
êxito na ordem de bloqueio de ativos financeiros em nome das executadas [saldos das contas localizadas inferiores a R$ 20,00)
- ADV CARLA RACHEL RONCOLETTA OAB/SP 164341 - ADV HELIO COSTA VEIGA DE CARVALHO OAB/SP 128271
048.01.2007.002527-0/000000-000 - nº ordem 262/2007 - Ação Monitória - WAGNER CONSTANTINO ZARRELLA X
MARILEIDE M BARBOZA CORDEIRO - *fl. 153 (Certidão de 19/11/9: ...que consultando o sistema BacenJud apurei que não
houve êxito na ordem de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada [saldos das contas localizadas iguais a R$ 0,00)
- ADV JOICE CORREA SCARELLI OAB/SP 121709
048.01.2007.008013-5/000000-000 - nº ordem 719/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ANTONIO DA SILVA
X BANCO UNIBANCO S/A - Fls. 314 - Processo nº 719/07 Vistos. Fls. 304/313: cumpre informar ao banco-executado, que a
intimação para pagamento se deu em 28 de agosto de 2009, tendo decorrido o prazo do artigo 475-J do Código de Processo Civil,
sem manifestação ou depósito dos valores reclamados pelo autor. Contudo, manifeste-se a parte exequente sobre as alegações
e planilha de cálculos apresentadas. Intimem-se. Atibaia, 18 de novembro de 2009. - ADV NEUSA PEDRINHA MARIANO DE
LIMA OAB/SP 100266 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ
DE REZENDE OAB/SP 77460
048.01.2002.001079-4/000000-000 - nº ordem 1030/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ALCOONGAS FOMENTO
MERCANTIL LTDA X MACACO AZUL AUTO POSTO LTDA - *fl. 135 (Certidão do Of de Justiça de 10/11/9: ...endereço
mencionado / local desativado - Sr. Alex declarou que o posto-executado encerrou suas atividades no local). - ADV ADRIANA
DE SOUZA LAURA OAB/SP 184261 - ADV DAURO DE OLIVEIRA MACHADO OAB/SP 155697 - ADV FLÁVIO EDUARDO DE
OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 203788 - ADV FRANCISCO EDUARDO GEROSA CILENTO OAB/SP 37666
048.01.2003.001100-7/000000-000 - nº ordem 1127/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL - CNA X MARIO CONSOLI - Fls. 109 - Processo nº 1127/07 Vistos. Fls. 108: defiro.
Verifique a serventia se a referida guia não foi retirada e, em caso positivo, inutilize-a, expedindo 2ª via. Intimem-se. Atibaia,
19 de novembro de 2009. - ADV PAULO AUGUSTO PEREIRA DA SILVA CAMARGO OAB/SP 94047 - ADV LUIS FERNANDO
AMARAL BINDA OAB/SP 79530 - ADV BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO OAB/SP 133030
048.01.2003.001100-7/000000-000 - nº ordem 1127/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL - CNA X MARIO CONSOLI - *fl. 110 (Certidão de 19/11/9: Certifico que inutilizei a guia
de levantamento judicial nº 243283, emitida em 8/1/2008 e expedi nova guia, com o nº 503/2009, no valor de 381,61, em nome
do procurador da autora, Dr. Paulo Augusto P. da Silva Camargo - deixando-a em pasta para retirada). - ADV PAULO AUGUSTO
PEREIRA DA SILVA CAMARGO OAB/SP 94047 - ADV LUIS FERNANDO AMARAL BINDA OAB/SP 79530 - ADV BENEDITO
FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO OAB/SP 133030
048.01.2004.003187-4/000000-000 - nº ordem 1320/2007 - Usucapião - FERNANDO MELLO LEITAO DE ALMEIDA X
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA E OUTROS - Fls. 241/242 - Juízo de Direito da 3ª Vara Judicial da Comarca de Atibaia
Processo nº 1320/07 - Antigo Processo nº 1227/04 Vistos. À vista da existência de litígio na espécie e bem assim considerando
a necessária segurança ínsita ao sistema registral imobiliário, hei por bem ordenar a realização de perícia na área objeto do
pedido. Nomeio, pois, como perito judicial para tanto, o e. Engenheiro WALMIR PEREIRA MODOTTI, arbitrando-lhe, a título
de honorários provisórios, a importância de R$ 1.800,00. Faculto a indicação de assistentes técnicos - tanto pelo autor quanto
pelos demais atores processuais - bem como a formulação de quesitos, tudo no prazo legal de cinco dias (Código de Processo
Civil, artigo 421, § 1o). Deposite o autor, em quinze dias, os salários provisórios do perito, após o que intime-se ele de sua
nomeação, da tarefa que lhe foi confiada e do prazo estabelecido para sua desincumbência: 60 dias. Intimem-se. Atibaia, 16 de
novembro de 2009. Rogério A. Correia Dias Juiz de Direito - ADV FERNANDO MELLO LEITAO DE ALMEIDA OAB/SP 76989 ADV ARTHUR EUGENIO DE SOUZA OAB/SP 65637 - ADV MAURO SANCHES CHERFEM OAB/SP 90534 - ADV JULIO CESAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º