Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 595
1243
recurso de fls. 129/196 em ambos os efeitos. Vista aos apelados para apresentação de contra-razões. Após, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observada a Resolução 194, de 29/12/04 (TJ, 1º TACivil e
2º TACivil), e o Provimento 64, de 04/01/05 (Câmaras), e as demais cautelas, consignadas as homenagens do Juízo. Int. ADV: ALCEU FRONTOROLI FILHO (OAB 151636/SP), DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP), SANDRO PISSINI
ESPINDOLA (OAB 198040/SP)
Processo 003.08.609488-5 - Procedimento Ordinário (em geral) - Octávio Américo Garbi - Banco Itaú S/A - Fls. 46: manifestese o autor sobre a contestação. - ADV: JOSE DE PAULA EDUARDO NETO (OAB 207094/SP), FERNANDO DA CUNHA
GONÇALVES JÚNIOR (OAB 35885/SP), MAURICIO PERIOTO (OAB 215806/SP)
Processo 003.08.609517-2 - Execução de Título Extrajudicial - JORGE LAURIANO DE OLIVEIRA FERNANDES - Alexandre
Borgonovi Guedes e outro - JORGE LAURIANO DE OLIVEIRA FERNANDES - Vistos. Considerando o disposto no art. 745-A do
CPC, bem como haver o executado depositado o equivalente a 30% do valor do débito, acrescido de honorários no percentual de
20%, defiro o parcelamento do saldo remanescente (de R$ 1.777,86, a ser acrescido das custas processuais devidas ao Estado,
de R$ 79,25, monetariamente corrigidos desde DEZ/2008 inclusive sobre o valor de R$ 761,94 que deve ser corrigido até a
data do depósito - SET/2009 e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a propositura) em seis parcelas mensais.
Deve o executado providenciar o depósito da primeira parcela (vencida aos 22.10) no prazo de 5 dias contados da intimação
desta decisão e as demais todo o dia 22, sob pena de vencimento antecipado da integralidade do débito e prosseguimento da
execução, acrescido de multa de 10%. Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 45 em favor do exequente. Int. ADV: JORGE LAURIANO DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 165621/SP), KÁTIA APARECIDA COSTA XAVIER (OAB 189826/
SP), RODRIGO REINAQUE DA SILVA D’AZEVEDO (OAB 190096/SP)
Processo 003.09.100044-3 - Procedimento Ordinário (em geral) - Virginia Augusta Fabretti - Banco Itaú S/A - Recebo o
recurso de fls. 94/110 em ambos os efeitos. Vista aos apelados para apresentação de contra-razões. Após, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observada a Resolução 194, de 29/12/04 (TJ, 1º TACivil e
2º TACivil), e o Provimento 64, de 04/01/05 (Câmaras), e as demais cautelas, consignadas as homenagens do Juízo. Int. ADV: FERNANDO DA CUNHA GONÇALVES JÚNIOR (OAB 35885/SP), JOSE DE PAULA EDUARDO NETO (OAB 207094/SP),
ADELARA CARVALHO LARA (OAB 178125/SP)
Processo 003.09.100910-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Ana Paula Lima Campos - Banco Bradesco S/A - Recebo o
recurso de fls. 88/97 em ambos os efeitos. Vista aos apelados para apresentação de contra-razões. Após, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observada a Resolução 194, de 29/12/04 (TJ, 1º TACivil e 2º TACivil),
e o Provimento 64, de 04/01/05 (Câmaras), e as demais cautelas, consignadas as homenagens do Juízo. - ADV: RAPHAEL
LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP), DANILO ELIAS RUAS (OAB
81276/SP)
Processo 003.09.101088-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cecília Cardoso Machado - Banco Itaú S/A - Cumpra-se o
v. acórdão/r. sentença. 0Desejando executar o julgado/cumprimento da sentença, deverá o credor exeqüente provar a cessação
da hipossuficiência do autor. Decorridos 05 (cinco) dias sem requerimentos, aguarde-se em arquivo nos termos do art. 12 da Lei
1.060/50. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/
SP), ISMAEL GONZALEZ MURAS (OAB 190432/SP)
Processo 003.09.101135-6 - Ação Monitória - Cooperforte - Coop. de Econ. e Cred. Mutuo dos Func. de Inst. Fin. Publ.
Federais Ltda. - Luciene Valentim de Araújo - Fl. 78 Deferido o prazo de vinte dias à autora - ADV: CLAUDIO MORGADO (OAB
91922/SP)
Processo 003.09.101142-9 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Citibank S/A - Raimundo Marques da Costa Filho Defiro a expedição de ofício à D.R.F. (DIRPF/DIRPJ), devendo a parte interessada retirá-lo, providenciar seu encaminhamento e
zelar pelo seu cumprimento. Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN. Dados sobre veículos e seus proprietários prescindem
de requisição judicial, pois podem ser obtidos diretamente pelos interessados junto ao referido órgão, desde que recolhida
a taxa devida e preenchido o formulário adequado, ou ainda através da Internet. Indefiro a expedição de ofício à SABESP,
ELETROPAULO, etc. tendo em vista que o autor poderá requerer diretamente, conforme dispõe a CF, artigo 5º, XXXIV,
consignando que a resposta deve ser prestada e encaminhada diretamente a este Juízo, informando para tanto o número do
processo e o nome das partes, servindo o presente de AUTORIZAÇÃO às concessionárias, instruindo-se o requerimento com
cópia do presente, colhível também via Internet. Indefiro a expedição de ofícios às empresas concessionárias de telefonia
(TELESP (TELEFONICA), TELESP CELULAR (VIVO), BCP, CLARO, TIM, OI, EMBRATEL, ETC, pois a própria parte poderá obter
as informações desejadas através do serviço de consulta à lista, e se não autorizada divulgação de dados pelo assinante poderá
requerer diretamente, conforme dispõe a CF, artigo 5º, XXXIV, consignando que a resposta deve ser prestada e encaminhada
diretamente a este Juízo, informando para tanto o número do processo e o nome das partes, instruindo o requerimento com
cópia do presente, colhível na Internet, site www.tj.sp.gov.br, servindo ainda o presente de AUTORIZAÇÃO às concessionárias
para o devido atendimento. Indefiro a expedição de ofícios a arquivistas (SERASA, SCPC, etc.), pois estes órgãos fornecem
os dados de arquivo diretamente a seus associados (CF, art. 5º, XXXIV), podendo ainda a parte requerer diretamente com
consignação de que a resposta deve ser encaminhada a este Juízo, para tanto informando o número do processo e o nome das
partes, servindo o presente de AUTORIZAÇÃO. - ADV: LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/SP)
Processo 003.09.101239-5 - Embargos à Execução - Maria de Fátima Silveira Rodrigues - Hospital Sepaco - Serviço Social
da Indústia do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - Recebo o recurso de fls. 37/43 em ambos os efeitos.
Vista aos apelados para apresentação de contra-razões. Desapensem-se dos autos principais. Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observada a Resolução 194, de 29/12/04 (TJ, 1º TACivil e 2º TACivil),
e o Provimento 64, de 04/01/05 (Câmaras), e as demais cautelas, consignadas as homenagens do Juízo. Int. - ADV: ISMAEL
CORTE INÁCIO JUNIOR (OAB 166878/SP), FERNANDO HENRIQUE DE FREITAS SIMÕES (OAB 248494/SP)
Processo 003.09.101350-2/00001 - Embargos à Execução - Marco Antônio de Souza e outro - Banco ABN Amro Real S/A Fl. 316 Ofício do Tribunal de Justiça com informações - ADV: MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP), HUGO BARROSO
UELZE (OAB 116144/SP)
Processo 003.09.102264-1 - Ação Monitória - UNifec - União Para Formação, Educação e Cultura do ABC - Alessandra
Serafim dos Santos - Complementar diligências - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 003.09.102284-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Manoel Raimundo do Nascimento - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Vistos. Fls. 79/81: Conheço dos embargos por tempestivos. Acolho-os para o fim de declarar a existência de
omissão no julgado, que deixou de pronunciar-se sobre a incidência dos expurgos inflacionários decorrentes dos denominados
“Planos Collor I e II”. Em relação a esses recurso, inicialmente cumpre ressaltar que o réu apenas é parte legítima para o pedido
apenas no tocante aos recursos não-bloqueados, de até NCz$ 50.000,00, que permaneceram à disposição dos correntistas e
sob depósito do competente estabelecimento bancário, sendo certo que em relação ao excedente, transferido à disposição do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º