Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 590
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prevista no artigo 267, § 1º do CPC e tornem para extinção. Int. - ADV: LETICIA RODGRS DE BRITO BRUNELLI (OAB 211117/
SP)
Processo 011.09.106175-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Fabio dos Santos Moreira Com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Transitada em julgado e pagas
eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais, oficiando-se ao distribuidor. P.R.Int. Valor do
preparo a recolher em caso de apelação: R$ 498,46; Valor das despesas com o porte de remessa e retorno (01 volume): R$
20,96 - ADV: FERNANDA LAURINO RAMOS (OAB 147516/SP), FÁBIO AUGUSTO DE SOUZA BORGES (OAB 84802/RJ)
Processo 011.09.106582-9 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Samuel Izaias dos Santos - Tornem ao
arquivo. Int. - ADV: THAIS JUREMA SILVA (OAB 170220/SP)
Processo 011.09.106690-6 - Execução de Título Extrajudicial - Sapinho Comércio de Câmbios Especiais e Prestação de
Serviço Ltda - ME - Tecnoracing - Prep de Motores para Competição - Com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo. Transitada em julgado e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as
formalidades legais, oficiando-se ao distribuidor. P.R.Int. Valor do preparo a recolher em caso de apelação: R$ 79,25; Valor das
despesas com o porte de remessa e retorno (01 volume): R$ 20,96 - ADV: MARINEUZA DE SOUSA VELOSO (OAB 235614/
SP)
Processo 011.09.110075-6 - Ação Monitória - Banco Santander Brasil S/A - Eduardo Badra Junior - Trata-se de AÇÃO
MONITÓRIA na qual o autor objetiva o recebimento da quantia de R$ 77.653,96. Regularmente intimado, o réu deixou de
efetuar o pagamento ou opor embargos, no prazo legal, nos termos dos artigos 1102b e 1102c da Lei nº 9079, de 14/07/95.
Dispõe o artigo 1102c da citada lei que “... se os embargos não foram opostos, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo,
prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulos II e IV do CPC”. No caso dos autos observar-se-á o que
vem disposto no artigo 646 e seguintes do CPC. Deverá o exeqüente apresentar o demonstrativo de cálculo, nos termos do
artigo 475J do CPC, caso tenha interesse, indicar bens a serem penhorados (§ 3º), a fim de que, na seqüência, seja expedido
mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 011.09.110791-2 - Execução Hipotecária - Banco ABN Amro Real S/A - Jair Muniz Dias - Vistos. Segue solicitação
de transferência do valor bloqueado para conta judicial. Com a transferência, conclusos. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO
MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 011.09.110791-2 - Execução Hipotecária - Banco ABN Amro Real S/A - Jair Muniz Dias - Defiro o pedido de arresto
on-line, cabendo observar que o bloqueio foi requisitado, via Internet, pelo sistema Bacen Jud, conforme print que segue. Int. ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 011.09.112509-0 - Execução de Título Extrajudicial - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Osiel Valter
Pires ME e outro - Diante do resultado negativo do Bacen Jud, manifeste-se o exeqüente para a indicação de outros bens e
sobre a citação dos executados. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 011.09.112509-0 - Execução de Título Extrajudicial - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Osiel Valter
Pires ME e outro - Defiro o pedido de arresto on-line, cabendo observar que o bloqueio foi requisitado, via Internet, pelo sistema
Bacen Jud, conforme print que segue. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 011.09.112883-9 - Oposição - Elias Laufer - Bankboston Banco Múltiplo S/A e outro - Nota de Cartório: Vista
ao(à)(s) autor(a)(es) da contestação e documentos de fls. 52/59 apresentados pelo Banco Itaubank S/A. - ADV: EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), RICARDO FONEGA DE SOUZA COIMBRA (OAB 189668/SP), MANUEL MAGNO
ALVES (OAB 128587/SP)
Processo 011.09.112982-7 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander S/A - Identidade Criativa Ltda - EPP e outro
- Diante do resultado negativo do Bacen Jud, manifeste-se o exeqüente para a indicação de outros bens. Seguem as últimas
declarações de Imposto de Renda da executada Paloma Guimarães Nacer. Com relação a executada Identidade Criativa Ltda
EPP não foi possível a solicitação da declaração de rendimentos via Info Jud, portanto, expeça-se ofício a DRF. Int. - ADV:
FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 011.09.112982-7 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander S/A - Identidade Criativa Ltda - EPP e
outro - Defiro o pedido de arresto on-line, cabendo observar que o bloqueio foi requisitado, via Internet, pelo sistema Bacen Jud,
conforme print que segue. Caso o bloqueio seja negativo, serão solicitadas as declarações de rendimentos dos executados. Int.
- ADV: FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 011.09.113475-8 - Despejo por Falta de Pagamento - Brascan Shopping Centers Ltda e outros - Dezigual Wear
Comercio de Roupas Ltda - ME - Vistos 1) Fls. 153/195, item I.1: de acordo com a documentação exibida nos autos (fls. 62/75,
77/81 e 83/84), a Computer Serviços Ltda não mais figura como locadora, enquanto a co-autora Brascan, com a incorporação da
Estação Combracenter S/a, tornou-se uma das locadoras, a revelar a impertinência da preliminar levantada pela ré. Ora, todas
as autoras, à luz da relação jurídica subjacente à lide, têm legitimidade para figurar no pólo ativo da lide. Ao lado disso, todas
as locadoras, embora isso sequer fosse necessário (litisconsórcio é facultativo, embora unitário), integram o pólo ativo da lide.
Enfim, inexistem o defeito e a nulidade cogitados pela defesa. 2) Fls. 153/195, item II: concedo o prazo de quinze dias para a
ré purgar a mora, complementando os depósitos realizados e levando em consideração a liminar obtida nos autos do processo
cautelar. 3) Fls. 475/476: dê-se ciência à ré. 4) Fls. 485/531: dê-se ciência aos autores. São Paulo, 29 de outubro de 2009. ADV: IGOR GÓES LOBATO (OAB 103645/MG), CELSO RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 174850/SP)
Processo 011.09.114056-1 - Depósito - Banco Panamericano S/A - Gildeon Barbosa Santos - Requeira o autor o quê de
direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, expeça-se a carta de intimação prevista no artigo
267, § 1º do CPC e tornem para extinção. Int. - ADV: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP)
Processo 011.09.114607-1 - Execução de Título Extrajudicial - Ruy Barbosa Sodré Junior - José Armando Bertolini e outro
- Nota de Cartório: Declarações de imposto de renda arquivadas em pasta própria para serem retiradas pelos executados/
embargantes, e que, após 30 dias, se não retiradas, serão inutilizadas. - ADV: SANTINO APARECIDO PRATES (OAB 80081/
SP), ADALBERTO BANDEIRA DE CARVALHO (OAB 84135/SP)
Processo 011.09.114992-5 - Execução de Título Extrajudicial - CMF Factoring Ltda - NG Group Ltda e outro - Com o
propósito de resguardar a celeridade e a efetividade processuais e prestigiar a rápida solução da lide, defiro o acesso a todos
os cadastros de endereços e de registros de propriedade de bens, direitos e obrigações em nome dos demandados, com
exceção daqueles do BACEN, mas incluídos os mantidos pelo IIRGD - Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt e pela
DRF - Delegacia da Receita Federal, restringindo-o, neste último caso, às cinco últimas declarações de renda. O acesso ora
assegurado dependerá, exclusivamente, da apresentação, pelo interessado, de cópia desta decisão requisitória, solicitando que
seja cumprida pelos órgãos públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e particulares, sob as penas da lei e na forma
do art. 5 º, XXXIV, “b”, da Constituição Federal. Para controle da legalidade, as respostas das requisições judiciais deverão
ser remetidas, exclusivamente, a este Juízo, via correio, ou protocolizadas no 2º Ofício Cível do Foro Regional de Pinheiros,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º