Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 573
1948
sobre acertidão do oficial de justiça. Dra.Julia Maria Morais da Silva Filho oab. 260.171.
710/07- Ressarcimento de danos. Edna Maria Garcia Coscolin x Daniel Botelho Matozo Junior- retirar mandado de
levantamento. Dr. Fabrício Vacaro de Oliveira oab. 163.909.
659/08- Ressarcimento de danos- Antonio Carlos Domingues x Claudia Ap. Sales de Oliveira. Fls.72- retirar mandado de
levantamento. Dr. Celso Ap. Santana oab. 267.619.
807/06- Declaratória- Antonio de Luccas x Lojas Pernambucanas. Fls.163-diante do pagamento efetuado e a concordância
retro do autor com fundamento no art. 794, I e 795 do CPC., julgo extinta por sentença a execução nestes autos de Declaratória
807/06, promovida por Antonio de Luccas contra Lojas Pernambucanas. Fls. 160v., expeça-se mandado de levantamento em
favor do autor independentemente do trânsito em julgado. Transitada em julgado, oficie-se ao cartório do distribuidor e após
aguarde-se em arquivo da serventia o prazo de 180 dias para a incineração dos autos. (retirar mandado de levantamento).Drs.
Rafael José Sadalla Lucizano oab. 229.179, João Bruno Neto oab.68.768. Danilo Botelho Fávero oab. 185.197.
235/09- Cobrança- José F. da Silva x Banco Nossa Caixa. Fls.fls. 95,defiro o pedido de prazo. Aguarde-se. Decorrido,
retorne ao autor. ( pedido de prazo). Dra. Izabella Pedroso Godoi Penteado Borges oab. 171.204.
497/07- Indenização Adalberto Evangelista de Souza x Telecomunicações de São Paulo- Telesp. fls.178- fls. 157v., converto
em penhora o depósito feito independente da lavratura do termo.Por sua tempestividade recebo a impugnação com efeito
suspensivo. Vista a parte contrária. Int. Dr. Elias Evangelista de Souza oab. 250.123.
68/08- Cobrança- Falcão Serviços de vigia x José Baldan Filho. Fls.80- fls. 79, defiro o pedido de prazo. Aguarde-se.
Decorrido,retorne ao exeqüente.Int.Dra. Izabella Pedroso Godoi Penteado Borges oab. 171.204.
586/09- Indenização. Salvador Carlos Zilião x Banco Carrefour e Cardif do Brasil.fls. 158, defiro. Ao autor. Int. ( fls. 158 a
requerida Cardif requer que o autor seja intimado a apresentar o comprovante de pagamento das diferenças do cartão a seu
cargo tendo em vista que a requerida comprovou o pagamento do valor de r$-1000,00 do cartão rotativo bem como a cobertura
família no valor de R$-2051,49).Dr.José Luciano da Costa Roma oab.278.877.
630/09- Indenização. Barrios ragazzi e Ragazzi ltda.Me. x Industria de calçado M.Y. Ltda.Me. fls.82- digam as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. Drs. Simone Maria Romano de Oliveira oab. 157.298, Euclydes Fernandes
Filho oab. 83.119, Rogério Martins Alcalay oab. 215.075, José Adilson Mion oab. 281.343.
203/08- Indenização- Manoel Alves Junior x Cia.Paulsita de Força e Luz- CPFL.fls. 243- Subam os autos ao Eg. Colégio
recursal em Jaboticabal-SP. com nossas homenagens. Int.drs. Eduardo Nogueira Monnazzi oab. 164.539, Bruno Louzada
Franco oab. 253.203.
825/09- Cobrança- Antonio Buchio e outrosx Banco Nossa Caixa S.A. fls.51- por questão de economia e celeridade deixo de
designar audiência de tentativa de conciliação visto que a experiência tem demonstrado que em feitos ánalogos já se observou
a inviabilidade de acordo,mostrando-se desnecessária a realização de tal ato processual. Cite-se o requerido para querendo
apresentar defesa,em 15 dias. A citação deverá ser feita através de carta ar. Int. Dr. Celso Aparecido Santana oab. 267.619.
482/09- Declaratória- Felix Gustavo V. Oliveira xBV Financeira.fls. 49- cumpra-se fls. 35, oficiando-se a confirmação da
tutela e ao distribuidor. Após aguarde-se em arquivo da serventia o prazo de 180 dias para a incineração dos autos. Int.Drs.
Bruno Louzada Franco oab. 253.203, Daniela Di Fogi Carósio oab. 255.711, Alessandro Alcântara Couceiro oab. 177.274,Marcio
Perez de Rezende oab. 77.460.
391/07- Indenização.Maria José Domingues Vieira x Auto Posto JN. Fls.117/119- acolho a impugnação apresentada pelo
executado uma vez que ele foi intimado nos termos do art. 475,J para pagamento do débito exeqüendo no prazo de 15 dias.
Portanto a multa de 10% prevista no dispositivo citado só será aplicada se o executado não saldar o débito no prazo anotado.
Pois bem, o executado foi intimado para pagamento nos termos acima expostos, dessa forma, tal fase já se exauriu. NO entanto
levando-se em conta a impugnação apresentada bem como seu acolhimento, determino que o executado proceda ao pagamento
do débito exeqüendo ou seja r$-4654,38 no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de 10% sobre o débito, nos termos do art.
475, J do CPC. Int. Drs.Leandro Suarez Rodriguez oab. 199.422, Sueli Aparecida Milani Coelho oab. 142.872, Patrícia Milani
Coelho da Silveira oab. 268.130.
547/08- Indenização. Carlos Carvalho de Lino x Pena Azul e Marcelo veículos. Fls. autos com vista ao autor- as cartas de
intimação da executada foram devolvidas pelo correio. Dr. Jeder Bethsaida Barbosa oab. 188.352.
738/08- Obrig. fazer, Givaldo Alexandre Dias e outra x Telecomunicações de São Paulo. Fls.73- subam os autos ao eg.
Colégio recursal em Jaboticabal-SP. com nossas homenagens. Int.Drs. Leandro Suarez Rodriguez oab.199.422, Luiz Otávio
Boaventura Pacífico oab. 75.081.
254/09- Declara’toria- Erivaldo Dias da Silva x BV. Financeira. Fls.102- Subam os autos ao eg. Colégio recursalem JaboticabalSP. com nossas homenagens. Int. Drs. Leandro Suarez Rodriguez oab. 199.422, Alessandro A.Couceiro oab. 177.274.
582/09- Obrigação de fazer. Aparecida Rita Marcondes de Oliveira x Banco do Brasil.fls.102- fls.101, esclareça seu pedido
haja vista que os autos encontram-se aguardando audiência de instrução e julgamento para 9-novembro-2009. ( petição do
requerido pedindo mais 15 dias de prazo para manifestação). Dr. Dalmo Mano oab.151.963.
22/08- Ressarcimento de danos. Adalicio F. Conceição e outro x Aparecido Seixas.fls.83- fls. 82v., indefiro. Como certificou o
sr. Oficial de Justiça ( fls. 80v) o veículo não está com o executado e, para realização da penhora necessário verificar o estado
do bem e sua descrição. Retorne ao exeqüente para requerer o que de direito. Int. Dr. Fernando Scuarcina oab. 183.555.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º