Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 568
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mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitarse-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito
do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora
de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de
Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a
praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Cite-se, com as advertências supra, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Se necessário, defiro as diligências na forma estatuída no art. 172 e seus parágrafos, do C.P.C. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Intime-se. - ADV JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA OAB/SP 115445
565.01.2009.015071-4/000000-000 - nº ordem 1598/2009 - Acidente do Trabalho - VAGNER MUNIZ DE SOUZA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 56 - Concedo ao(à) Autor(a) os benefícios da Justiça gratuita. Dispensada a vista
ao Ministério Público uma vez que em todas as ações acidentárias o órgão ministerial deixa de se manifestar mencionando o
Ato 313/03-PGJ-CGMP. Antecipo a prova pericial e para tanto designo o dia 09 de novembro de 2.009, às 9,00 horas, quando
será realizada a perícia médica no endereço acima, sala 11. Nomeio perito judicial o Dr. ORFEU CECÍLIA. Arbitro-lhe honorários
periciais em R$377,00. Havendo vistoria no local de trabalho em R$523,00. (Port.Conj.01/09). Laudo em sessenta (60) dias.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em 10 dias. Cite-se, ficando o réu advertido
que a defesa deverá ser apresentada no prazo de sessenta dias, sendo que na ausência de contestação, ser presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 319, CPC), cuja cópia segue anexa (art; 285, CPC). Oficie-se como de praxe e
também na forma requerida na inicial. Providencie o(a) advogado(a) do(a) autor(a) o comparecimento do(a) mesmo(a) na perícia,
independentemente de intimação pessoal . Aprovo os quesitos apresentados pela autora. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV RICARDO DE SOUZA BATISTA OAB/SP 158123
565.01.2009.014981-3/000000-000 - nº ordem 1612/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DAISY PERUCCHI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 32 - Concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita. Cite-se
o INSS, ficando o réu advertido (a) (s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa que tiver, querendo, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 319, CPC), cuja cópia segue anexa (art; 285, CPC).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV CARLOS
ALBERTO GOES OAB/SP 99641 - ADV RONALD FAZIA DOMINGUES OAB/SP 215373
565.01.2009.015302-5/000000-000 - nº ordem 1622/2009 - Declaratória (em geral) - WILSON JOSÉ MACIEL X TEREZINHA
MENILI D AGOSTINI E OUTROS - Fls. 70v - Justifique o requerente o pedido de concessão da justiça gratuita considerando
o recolhimento das custas e despesas processuais. Providencie o recolhimento da diferença de R$20,12 diante do número de
réus a serem citados. - ADV WILLIAM WAGNER PEREIRA DA SILVA OAB/SP 75143
PETIÇÃO PROC. 1287/08 Ação de Cobrança THOMAS RUDOLF PADE x BANCO ITAÚ Retirar petição encaminha por
engano a este ofício, pertence a SÃO BERNARDO DO CAMPO - ADV. JOÃO CARLOS DA SILVA OBA: 70.067
PETIÇÃO PROC. 011.09.101996-7 Obrigação de Fazer JOSÉ FERNANDO BETIN x SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE
S/A Intime-se o nobre patrono subscritor da petição para providenciar o número correto do processo em 48 horas. No silêncio,
arquive-se em pasta própria ADV. LISANDRA DE ARAÚJO ROCHA GODOY CASALINO OAB 157.36010; DANIEL FERNANDO
DE OLIVEIRA RUBINIAK OAB 244.445; ANA GABRIELA BALTAZAR OAB: 273.060
DR.SERGIO NOBORU SAKAGAWA-MM.JUIZ DE DIREITO
Sandra 30/09/09
COBRANÇA DE AUTOS
Intimando os(as) advogados(as) que retiraram os processos de Cartório a procederem a devolução dos mesmos, no prazo
de 48 horas, sob as penas de busca e apreensão e do art. 196 do CPC.
1143/83-Ordinária-Vanda M.Ribeiro Diorello x Publishow Empresa Jornalística-23/09/09-ADV.DRA.ROBERTA JOAQUIM
PEREIRA-OAB.48.420
744/02-Execução-Eliana F.Ayres x José E. Ndamba-18/08/09.-ADV.DR.FIORENTINO P.NETO-OAB.277.053
850/09-Declaratória-Leonardo Cerchiari e/os. X Municipalidade de SCSul-26/08/09-ADV.DR.LEONARDO CERCHIARI
JUNIOR-OAB.141.789
1871/02-Arrolamento-Jorge dos Santos x Carlos A.dos Santos-27/08/09-ADV.DR.MARCIO DE AZEVEDO SOUZAOAB.39.209
1485/07-Ex.Alimentos-G.B.L. X E.T.L.-31/08/09-ADV.DR.MARCOS CASTELAR NAVARRO-OAB.201.599
829/05-Arrolamento-Denise M.Brile x Caroline B.Rossi-01/09/09-ADV.DR.RUBENS ANGELO PASSADOR-OAB.34.089
57/09-Revis.Alimentos-F.C.N. x M.G.C.-02/09/09-ADV.DR.PAULO EUGENIO DE ARAUJO-228.660
1797/07-Sumário-Roseni B. de Melo e/os. X Super Diesel S.Caetano-09/09/09-ADV.DR.JOSÉ EDUARDO EREDIAOAB.120.222
317/83-Arrolamento-José de O.Rosa x Josefa Venturo Rosa-10/09/09-ADV.DRFABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNAPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º