Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 565
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Privado, j. 22.05.07, m.v., rel. Desembargador Roberto Bedaque), salientando-se que no caso em questão não se está adstrito
às percentagens mínima e máxima previstas no parágrafo terceiro do mesmo dispositivo legal (neste sentido: STJ 2ª Turma,
REsp 260.188-MG, rel. Min. Eliana Calmon, j. 23.10.01, não conheceram, v.u., DJU 18.02.02, p. 302). Diante do valor que se
vislumbra da condenação, inviável o reexame necessário. P.R.I. - ADV CARLOS EDUARDO LOPES DE ALBUQUERQUE OAB/
SP 93962 - ADV ILCE MARIA AGUILAR DE AZEVEDO OAB/SP 70099
576.01.2009.033053-8/000000-000 - nº ordem 7111/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARIOVALDO LUIZ MOURA
E OUTROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 90 - à réplica no prazo de 10 dias. - ADV NILCEIA
APARECIDA LUIS MATHEUS OAB/SP 122798 - ADV NELSON FINOTTI SILVA OAB/SP 84810
576.01.2009.033174-2/000000-000 - nº ordem 7112/2009 - Declaratória (em geral) - MUNICIPIO DE SAO JOSE RIO PRETO
X VERA LÚCIA ORSI - Fls. 42 - Vistos. Fl. 39: manifeste-se a parte requerida, no prazo de 5 dias. Int. - ADV WALTER MARTINS
FILHO OAB/SP 143160 - ADV MARIANGELA CARVALHO ESBROGEO OAB/SP 64863
576.01.2009.035481-2/000000-000 - nº ordem 7478/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COMINATÓRIA - MARIA
NILDA MIGUEL X MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E OUTROS - Vistos. Considerando a justificativa apresentada
pela parte autora (fls.75/76), pois há, em cognição sumária, prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado e o perigo
de dano irreparável ou difícil de reparação, estendo a tutela concedida na decisão de fls.71/72, com a continuidade do tratamento
do Lucentis, na forma prescrita as fls.76. Oficie-se para cumprimento da liminar, devendo a ré entregar o colírio Lucentis,
observando-se o princípio ativo, sem preferência por marca. Caso configurado o descumprimento de forma injustificada, fixo
a multa diária no importe de R$500,00 (quinhentos reais), o presente ofício deverá ser instruído com cópia de fls.76 e da
presente decisão, dispensando a apresentação de receita. Em caso de eventual insuficiência na receita quanto a prescrição
que impossibilite o cumprimento da tutela (como por exemplo, quantidade necessária e o período de tratamento) deverá a
parte apresentar, desde o início, receita atualizada e completa para o adequado cumprimento da tutela. Considerando que
consta no pólo passivo também o Município de São José do Rio Preto, proceda-se a sua citação para contestar no prazo de
60 dias e intimação para cumprimento da tutela, inclusive com relação à decisão anteriormente proferida (fls.71/72). Como os
medicamentos vão ser adquiridos pelo Estado e Município conjuntamente, deverão as autoridades dos órgãos responsáveis
comunicarem-se para o melhor cumprimento da tutela, evitando-se aquisições dúplices. Cumpra-se, servindo via do presente
como ofício (para o DRS XV) e mandado de citação e intimação para o Município cumprir a tutela antecipada). Intime-se a
Procurador Regional do Estado. Int. (Obs.: Ofício e Carta Precatória já expedidos) - ADV GEANCLEBER PAULA E SILVA OAB/
SP 209887 - ADV LUIZ ANTONIO TAVOLARO OAB/SP 35377
576.01.2009.035481-2/000000-000 - nº ordem 7478/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COMINATÓRIA - MARIA
NILDA MIGUEL X MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E OUTROS - ATO ORDINATÓRIO PROMOVIDO NA FORMA DO
ARTIGO 162, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E COMUNICADO CG 1307/07 PUBLICADO NO DJE EM 27/12/07 - FLS.
8/9 Fls. 81/82 ciência às partes. . ( j. oficio DRS) - ADV GEANCLEBER PAULA E SILVA OAB/SP 209887 - ADV LUIZ ANTONIO
TAVOLARO OAB/SP 35377
576.01.2009.035578-2/000000-000 - nº ordem 7479/2009 - Mandado de Segurança - ANASTACIO & SILVA CATANDUVA
LTDA X SENHOR DR. DELEGADO REGIONAL TRIBUTARIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO - SP - Ante o exposto e o mais que
dos autos consta, denego a segurança, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a parte impetrante
com o pagamento das custas processuais. Honorários advocatícios não são admitidos nesta ação (Lei nº 12.016/09, artigo 25
e Súmulas nº 512 do Supremo Tribunal Federal e nº 105 do Superior Tribunal de Justiça). Expeçam-se ofícios, pelo correio,
mediante correspondência com aviso de recebimento, para a autoridade impetrada e para a pessoa jurídica de direito público
interessada, pelo seu representante judicial local, com cópia desta sentença (artigo 13 da Lei nº 12.016/2009).Publique-se.
Registre-se. Intimem-se (inclusive a assistente litisconsorcial). (Obs.: Ofício expedido) - ADV VINICIUS ALMEIDA DOMINGUES
OAB/SP 175905 - ADV LUIS CARLOS GIMENES ESTEVES OAB/SP 77073
576.01.2009.038599-9/000000-000 - nº ordem 7841/2009 - Declaratória (em geral) - WANDERLEY AMANCIO MANHANI X
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - ATO ORDINATÓRIO PROMOVIDO NA FORMA DO ARTIGO 162, § 4º DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL E COMUNICADO CG 1307/07 PUBLICADO NO DJE EM 27/12/07 - FLS. 8/9 À réplica no prazo de 10
(dez) dias. - ADV SANDRA REGINA RODRIGUES OAB/SP 189086 - ADV ILCE MARIA AGUILAR DE AZEVEDO OAB/SP 70099
576.01.2009.039969-1/000000-000 - nº ordem 8035/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VIVIANE APARECIDA
FERREIRA X MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO NA PESSOA DO SECRETARIO DA SAUDE E OUTROS - Fls. 242 - à
réplica no prazo de 10 dias. - ADV PRISCILA DOSUALDO FURLANETO OAB/SP 225835 - ADV MARIA CRISTINA PEREIRA DA
COSTA VELANI OAB/SP 92373 - ADV MARI BLANCO PORTELINHA OAB/SP 111026 - ADV ARIANE ANDREA DO NASCIMENTO
OAB/SP 132033 - ADV MOACYR ROSAM OAB/SP 34704 - ADV LUIS ANTONIO VELANI OAB/SP 87113
576.01.2009.040248-7/000000-000 - nº ordem 8050/2009 - Outros Feitos Não Especificados - IMPUGNAÇÃO DE ATO
ADMINISTRATIVO - L. R. M. X F. P. M. D. S. J. D. R. P. - Fls. 35 - à réplica no prazo de 10 dias. - ADV ADRIANO ROBERTO
COSTA OAB/SP 233286 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
576.01.2009.041438-8/000000-000 - nº ordem 8149/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE DAR MARIA GERTRUDES DE CARVALHO X MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Fls. 26 - Vistos. Diante do documento
juntado à fl. 25, reconsidero a decisão de fls. 21/23 e defiro em favor da parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Diante da certidão de fls. 19v, inclusive considerando o lapso temporal decorrido sem que houvesse qualquer providência da
autora no cumprimento da determinação contida às fls. 19, indefiro o pedido de tutela antecipada. O requerimento poderá ser
reavaliado por ocasião da sentença. Cite-se. Int.-se. - ADV ROBERTO GRISI OAB/SP 122810 - ADV ERIKA RUIZ GRISI OAB/
SP 123161 - ADV LUIZ ANTONIO TAVOLARO OAB/SP 35377
576.01.2009.041689-8/000000-000 - nº ordem 8179/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMMANUEL AUGUSTO
DUARTE SERRA AUTULLO X MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - ATO ORDINATÓRIO PROMOVIDO NA FORMA DO
ARTIGO 162, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E COMUNICADO CG 1307/07 PUBLICADO NO DJE EM 27/12/07 - FLS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º