Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 563
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GOMES FILHO, (214601/SP)OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO, (231023/SP)BRUNO BARCELLOS SILVA
3330/04 - EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL - Movida por BANCO BMD S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em face
de GILBERTO SEBASTIAO DE ALMEIDA - NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se a parte vencedora em prosseguimento, tendo
em vista a resposta do ofício expedido (DRF). Adv.: (144660/SP)CLAUDENI FRANCISCO DE ARAUJO, (212499/SP)CARLOS
BARBOSA, (219523/SP)EDUARDO GOMES DOS SANTOS, (226961/SP)HENRIQUE RODRIGUES FORSSEL, (228597/SP)
FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES, (230521/SP)FABIO ALEXSANDER CANESIN
121/05 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por INSTITUICAO MOURA LACERDA em face de LINCOLN WETTER - NOTA
DE CARTÓRIO: autos com vistas ao exequente para manifestar-se no prazo legal, sobre o resultado do pedido de bloqueio de
valaores em nome do executado (R$ 1.642,68; R$ 35,29). Adv.: (176354/SP)MANUEL EUZEBIO GOMES FILHO
362/05 - EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL - Movida por ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUA em face de
ELISANE GONCALVES DE SOUZA - NOTA DE CARTÓRIO: autos com vistas ao autor para manifestar-se no prazo legal sobre
a certidão do Oficial de Justiça, o qual DEIXOU DE PROCEDER A CONSTATAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, uma vez que a
executada não reside no local. Adv.: (229169/SP)PAULA APARECIDA AZEVEDO GOUVEA LOVATO
778/05 - ADJUDICACAO COMPULSORIA - Movida por MARIA DE LOURDES CARDOSO em face de IARA LUCIA TEIXEIRA
ALEXANDRE - VISTOS. Intime-se por telefone o defensor nomeado para regularização da petição de fls. 132; sem prejuízo, defiro
a expedição de ofícios à DRF e Cartório Eleitoral, consultando-se a CPFL via Internet. PROV. e INT. NOTA DE CARTÓRIO: vistas
ao autor sobre o resultado da consulta à CPFL e das respostas dos ofícios. Adv.: (102261/SP)CELSO OTAVIO B. LOBOSCHI
1824/05 - ACAO MONITORIA - Movida por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A em face de DAIANA MONDINI FELIPPINME, DAIANA MONDINI FELLIPIN - NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do sr. oficial de
justiça que informa não ter procedido a penhora por não localizar a requerida no endereço indicado (saldo positivo de diligências:
R$12,12). Adv.: (35365/SP)LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA, (67401/SP)REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA, (174491/SP)
ANDRE WADHY REBEHY
2193/05 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por INSTITUICAO MOURA LACERDA em face de ELIETE
FREITAS DE OLIVEIRA - NOTA DE CARTÓRIO: autos com vistas ao exequente para manifestar-se no prazo legal, sobre o
resultado do pedido de bloqueio de valores em nome do executado (não houve bloqueio). Adv.: (176354/SP)MANUEL EUZEBIO
GOMES FILHO, (219349/SP)GUSTAVO HENRIQUE CABRAL SANTANA
80/06 - EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL - Movida por PANIFICADORA BRICH LTDA-ME em face de OLVIRA MARIA
PIRES CAVALLINI - VISTOS. 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, formalizado à fls. 131/132,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. JULGO EXTINTO este processo de ação DECLARATÓRIA, por força do
artigo 269, inciso III e V, do CPC. 3. Declaro esta decisão transitada em julgado nesta data, certificando-se. 4.Aguarde-se o
cumprimento do acordo em cartório. P.R.I.C. NC: custas em aberto: R$ 18,60 - CPA autora; R$ 17,68 - oficial de justiça (fls. 74).
Adv.: (158882/SP)JULIANA NEVES ESPOSTO., (163387/SP)MARTA REGINA PREVIDE TEIXEIRA DA CUNHA, (202405/SP)
KELLI CRISTINA RIBEIRO RESTINO, (246033/SP)MARCELO FALLEIROS MARINI
97/06 - PROCEDIMENTO SUMARIO (COB.CONDOMINIO) - Movida por CONDOMINIO DOM MANOEL DA SILVEIRA D’
ELBOUX SETOR E em face de ANTONIO JANUARIO CAMARA - DESP. DE FLS. 118: Providencie o polo ativo o número correto
do CPF de ANTONIO JANUÁRIO CÂMARA a fim de viabilizar a tentativa de bloqueio através do sistema BACEN-JUD 2. Após,
cumpra-se o despacho de fls. 111. Int. Adv.: (189609/SP)MARCELO AFONSO CABRERA
712/06 - DECLARATORIA - Movida por SCORSOLINI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS em face de PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S/A - VISTOS. 1. Cumpra-se no último apenso. 2. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 141/142 para
novas diligências na tentativa de seu cumprimento, consignando-se que em diligência realizada do apenso (P. 1216/2006 - fls.
123 verso) o Oficial de Justiça daquele feito (Sr. Antonio Luiz Maximino) obteve êxito na citação da empresa nos mesmos
endereços. PROV. e INT. Adv.: (67217/SP)LUIZ FERNANDO MAIA, (223588/SP)ULIANA PAULINA PIMENTA RIBEIRO, (243529/
SP)LUCY ANNE DE GOES PADULA, (265444/SP)NATALIA MASTELLINI TESSER
983/06 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por NEWTON SIMAO ABRAO FIGUEIRA DE MELLO em face de
CONDOMINIO EDIFICIO GUARUCAIA - NOTA DE CARTÓRIO: autos com vistas ao exequente para manifestar-se no prazo legal,
sobre o resultado do pedido de bloqueio de valaores em nome do executado (não houve bloqueio). Adv.: (16140/SP)AUGUSTO
BENITO FLORENZANO, (216700/SP)WALTER BAETA GARCIA LEAL, (229687/SP)SABRINA BALBAO FLORENZANO, (250150/
SP)LEANDRO FAZZIO MARCHETTI
1008/06 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por HERMINIO MORANDINI FILHO em face de JABALI
AUDE CONSTRUCOES LTDA - VISTOS. 1. Fls. 595: defiro; designem-se datas para o praceamento do bem, expedindo-se
edital, bem como mandado para intimação de terceiros ocupantes do imóvel, se o caso, intimando-se o pólo executado, via
imprensa oficial. 2. Fls. 600/601: após será deliberado; antes, manifeste-se o pólo ativo sobre a qualificação dos representantes
da empresa constante da cópia do contrato social que instrui a contestação (fls. 115 e seguintes). PROV. e INT. NC: designado
o 1º leilão para dia 10/11/2009, às 13:00 horas e eventual 2º leilão designado para o dia 23/11/2009, às 13:00 horas. Adv.:
(25683/SP)EDEVARD DE SOUZA PEREIRA, (84934/SP)AIRES VIGO, (172148/SP)FABIANA OLIVEIRA CORREIA, (266397/SP)
MICHELLE MENDES FERREIRA
1083/06 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por GILBERTO MORENO, ADELIA SARTORI MORENO em
face de DENILSON SILVA, MARIA LUCIA GAIARAN VERZOLLA - VISTOS. Faculto manifestação em prosseguimento, no silêncio
arquive-se. Int. Adv.: (87917/SP)RAFAEL SALVADOR BIANCO, (219596/SP)MARCELO ANTONIO VERZOLLA
1161/06 - ACAO MONITORIA - Movida por UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em
face de DIMITRI ROBERTO MAXIMINO-ME - NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se a parte interessada em prosseguimento,
tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento do feito. Adv.: (188878/SP)ALESSANDRO ROSELLI, (216700/SP)WALTER
BAETA GARCIA LEAL, (250150/SP)LEANDRO FAZZIO MARCHETTI
1216/06 - ACAO MONITORIA - Movida por PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A em face de CELSO SCORSOLINI,
SCORSOLINI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, E OUTROS - VISTOS. PETOBRAS DISTRIBUIDORA S/A ajuizou ação
monitória em face de SCORSOLINI COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, MARLON CESAR SCORSOLINI, LEILA MARIA
HAIKAL SCORSOLINI, CELSO SCORSOLINI e CARMEM ELENA SCARABEL SCORSOLINI, objetivando o recebimento do
crédito descrito na inicial. Citados (fls. 79, 80, 106 verso e 123 verso), o pólo passivo não cumpriu o mandado e nem opôs
embargos. Incide a regra do artigo 1.102, “c”, segunda parte, do C.P.C., que dispõe: “ ... constituir-se-á, de pleno direito, o título
executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo ...” Consoante doutrina de JOSÉ ROGÉRIO CRUZ
E TUCCI, “equipara-se à verdadeira sentença condenatória, uma vez que passa a gozar de eficácia executiva plena e imediata.
Acrescente-se que é a própria inércia do devedor que vai conferir esse atributo, àquela decisão”. (AÇÃO MONITÓRIA, ed.
Revista dos Tribunais, 1995, pág. 63/4). O feito passa a tramita em fase de cumprimento de título judicial; anotem-se nos autos
e junto ao Cartório Distribuidor, certificando-se. Fixo em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios a serem calculados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º