Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 524
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exclusivamente para este Juízo, via correio ou protocolizadas no 8º Ofício Cível da Comarca de Santo André-SP, no Fórum Min.
Raphael de Barros Monteiro, situado na Pça. IV Centenário, 03 - Sala T-14 - CEP 09040-906 - SANTO ANDRÉ - SP. NOME:
ROSÂNGELA APARECIDA ALVES - CPF: 147.699.258-40 - RG. Nº 23.734.295-9 SSP/SP Com isto está atendida a orientação
da Egrégia Corregedoria Geral, está controlada a apreciação judicial da necessidade da informação e fiscalizado o uso das
informações apenas nos autos. Havendo recusa de atendimento da requisição judicial, a parte interessada deve dirigir-se ao
superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação e os demais pedidos. Fica expressamente vedado o
protocolo desta junto ao BACEN. Int. - ADV PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA OAB/SP 188144
554.01.2004.037733-6/000000-000 - nº ordem 2557/2004 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO METODISTA DE
ENSINO SUPERIOR X ROSANGELA APARECIDA ALVES - Providencie o requerente, no prazo de cinco (05) dias, as cópias da
decisão de fls. 111 devidamente autenticadas pelo Tribunal de Justiça, que servirão de ofício para entrega às repartições por ele
requeridas. - ADV PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA OAB/SP 188144
554.01.2006.021721-4/000000-000 - nº ordem 937/2006 - Ação Monitória - SEDS FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO
MERCANTIL LTDA X LAERTE SIGOLO - Fls. 86 - Vistos, etc. O sistema Infojud está temporariamente indisponível neste Juízo.
Fls: 76: Apesar da orientação traçada em lições da jurisprudência esclarecendo que é encargo da parte, ao propor a ação,
diligenciar previamente a localização e a qualificação dos requeridos, em processos de conhecimento e cautelar, e tratando-se
de execução, esgotar os meios de localização dos bens a ela sujeitos, RT 571/133, e Ag. Instr. nº 988.669-3, j.11.12.2000 do 1º
TACivilSP, a E. Corregedoria Geral da Justiça traçou orientação para que os juizes assinem ofícios requisitando informações a
respeito da existência de bens e dos endereços das partes, a serem elaborados pelos interessados a partir de modelos postos
à disposição nos cartórios, encaminhados aos destinatários pelos próprios interessados. Mesmo diante da orientação de E.
Corregedoria Geral, permanecem as deficiências no número de funcionários e na quantidade de recursos materiais necessários
à execução dessa orientação, de modo que ao Corregedor Permanente de cada Vara e respectiva Serventia é imposto o dilema
de escolher quais orientações serão atendidas, e quais as que não serão. É caso, então, de viabilizar o interesse da parte
requerente e o interesse da JUSTIÇA, e deferir o acesso a todos os cadastros de endereços e registros da propriedade de bens,
direitos e obrigações em nome dos citandos, réus, devedores e executados, inclusive àquele cadastro da Delegacia da Receita
Federal, DRF, para que forneça as cinco (05) últimas declarações de renda do requerido-executado, bastando que a parte
interessada apresente cópia desta decisão requisitória, CPC, arts. 360, 363, 365 e 399, autenticada pelo Serviço de Reprografia
do TJSP e autenticada a assinatura do(a) MM(a). Juiz(a) pelo Sr. Diretor de Serviço ou pelo Oficial Maior, solicitando que seja
cumprida pelos órgãos públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e particulares, sob as penas da lei, e na forma
do art. 5 º, XXXIV, “b”, da C. Federal, com exceção ao Banco Central que será feitos pelo sistema BacenJud. Para controle da
Legalidade, as respostas das requisições judiciais serão remetidas exclusivamente para este Juízo, via correio ou protocolizadas
no 8º Ofício Cível da Comarca de Santo André-SP, no Fórum Min. Raphael de Barros Monteiro, situado na Pça. IV Centenário,
03 - Sala T-14 - CEP 09040-906 - SANTO ANDRÉ - SP. NOME: LAERTE SIGOLO - CPF: 085.194.718-20. Com isto está atendida
a orientação da Egrégia Corregedoria Geral, está controlada a apreciação judicial da necessidade da informação e fiscalizado o
uso das informações apenas nos autos. Havendo recusa de atendimento da requisição judicial, a parte interessada deve dirigirse ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação e os demais pedidos. Fica expressamente
vedado o protocolo desta junto ao BACEN. Int. - ADV THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK OAB/SP 52126
554.01.2006.021721-4/000000-000 - nº ordem 937/2006 - Ação Monitória - SEDS FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO
MERCANTIL LTDA X LAERTE SIGOLO - Providencie o requerente, no prazo de cinco (05) dias, as cópias da decisão de fls. 86
devidamente autenticadas pelo Tribunal de Justiça, que servirão de ofício para entrega às repartições por ele requeridas. - ADV
THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK OAB/SP 52126
554.01.2006.026630-8/000000-000 - nº ordem 1137/2006 - Ação Monitória - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR
X JULIANA CARDOSO DE ANDRADE MATTOS - Promova o andamento do processo, em 48 horas, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo e nada requerido, será reiterada a intimação pela via SEED, sem prejuízo da aplicação do artigo 238, § único
do CPC. - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400
554.01.2006.035889-0/000000-000 - nº ordem 1527/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO SANTO ANDRE
X SIDNEI FERNANDO INACIO - Fls. 99 - Vistos, etc. Fls: 98: Apesar da orientação traçada em lições da jurisprudência
esclarecendo que é encargo da parte, ao propor a ação, diligenciar previamente a localização e a qualificação dos requeridos,
em processos de conhecimento e cautelar, e tratando-se de execução, esgotar os meios de localização dos bens a ela sujeitos,
RT 571/133, e Ag. Instr. nº 988.669-3, j.11.12.2000 do 1º TACivilSP, a E. Corregedoria Geral da Justiça traçou orientação
para que os juizes assinem ofícios requisitando informações a respeito da existência de bens e dos endereços das partes, a
serem elaborados pelos interessados a partir de modelos postos à disposição nos cartórios, encaminhados aos destinatários
pelos próprios interessados. Mesmo diante da orientação de E. Corregedoria Geral, permanecem as deficiências no número
de funcionários e na quantidade de recursos materiais necessários à execução dessa orientação, de modo que ao Corregedor
Permanente de cada Vara e respectiva Serventia é imposto o dilema de escolher quais orientações serão atendidas, e quais as
que não serão. É caso, então, de viabilizar o interesse da parte requerente e o interesse da JUSTIÇA, e deferir o acesso a todos
os cadastros de endereços e registros da propriedade de bens, direitos e obrigações em nome dos citandos, réus, devedores
e executados, inclusive àquele cadastro da Delegacia da Receita Federal, DRF, para que forneça o endereço do executado,
bastando que a parte interessada apresente cópia desta decisão requisitória, CPC, arts. 360, 363, 365 e 399, autenticada
pelo Serviço de Reprografia do TJSP e autenticada a assinatura do(a) MM(a). Juiz(a) pelo Sr. Diretor de Serviço ou pelo
Oficial Maior, solicitando que seja cumprida pelos órgãos públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e particulares,
sob as penas da lei, e na forma do art. 5 º, XXXIV, “b”, da C. Federal, com exceção ao Banco Central que será feitos pelo
sistema BacenJud. Para controle da Legalidade, as respostas das requisições judiciais serão remetidas exclusivamente para
este Juízo, via correio ou protocolizadas no 8º Ofício Cível da Comarca de Santo André-SP, no Fórum Min. Raphael de Barros
Monteiro, situado na Pça. IV Centenário, 03 - Sala T-14 - CEP 09040-906 - SANTO ANDRÉ - SP. NOME: SIDNEI FERNANDO
INÁCIO - CPF: 346.454.668-36 - RG. Nº 41.848.289-5. Com isto está atendida a orientação da Egrégia Corregedoria Geral, está
controlada a apreciação judicial da necessidade da informação e fiscalizado o uso das informações apenas nos autos. Havendo
recusa de atendimento da requisição judicial, a parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade
e promover a representação e os demais pedidos. Fica expressamente vedado o protocolo desta junto ao BACEN. Observo que
o requerente é beneficiário da justiça gratuita. Int. - ADV ANDERSON GAVA OAB/SP 235736 - ADV ANA CLAUDIA FERNANDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º