Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 499
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144.01.2008.001691-9 - Execução de Alimentos - C. G. X J. L. G. - Fls. 23 - Manifeste-se o autor, sob as penas do artigo
267,§ 1º do CPC,no prazo legal. - ADV GENY APARECIDA SAMPAIO OAB/SP 128483
144.01.2008.001830-3 - AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO - VIVIANE NASCIMENTO DE SOUZA GONÇALVES X JEREMIAS
RODRIGUES GONÇALVES - Fls. 37 - Atenda a autora no prazo de dez dias, o solicitado na cota ministerial de fls, 28, item 2,
comprovando que a guarda do infante está com a tia materna.,Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GONÇALVES NETO OAB/SP 248033
144.01.2008.002402-5 - Execução de Alimentos - L. C. M. X G. R. M. - Fls. 18 - Manifeste-se o autor sob as penas do artigo
267,§ 1º, do CPC, no prazo legal. - ADV CARLOS RENATO PARENTE FILHO OAB/SP 46109
144.01.2008.002511-0 - Pedido de Alvará - EDMÉIA MARIA OTONI AZEVEDO - Fls. 28 - Ante a concordância do Ministério
Público,JULGO BOAS as contas prestadas as fls, 20/26,destes autos de Interdição,apresentados por EDMÉIA MARIA OTONI
AZEVEDO.Arquivem-se os autos.Int. - ADV MAIRA REFUNDINI DIAS OAB/SP 260524
144.01.2009.000005-2 - AÇÃO DE GUARDA C/C GUARDA PROVISÓRIA DO FILHO MENOR - J. D. S. R. X J. G. T. D. O. Fls. 48 - Manifeste-se o autor,sob as penas do artigo 267,§1º, do CPC,no prazo legal - ADV GENY APARECIDA SAMPAIO OAB/
SP 128483 - ADV DIMAS SEVERINO DA SILVA OAB/SP 278730 - ADV MARIA NEMIZIA CALDEIRA SILVA OAB/PB 5536
144.01.2009.000006-5- Alimentos Provisionais - G. V. R. D. O. X J. G. T. . D. O. - Fls. 47 - Manifeste-se o autor, sob as penas
do artigo 267,§1º, do CPC,no prazo legal - ADV GENY APARECIDA SAMPAIO OAB/SP 128483 - ADV DIMAS SEVERINO DA
SILVA OAB/SP 278730 - ADV MARIA NEMIZIA CALDEIRA SILVA OAB/PB 5536
144.01.2009.000158-3 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - E. T. D. S. X F. R. P. - Fls. 18 - Manifeste-se a autora
quanto ao decurso do prazo para manifestação de contestação,sem manifestação,prazo para manifestação 10(dez) dias. - ADV
MAIRA REFUNDINI DIAS OAB/SP 260524
144.01.2009.000275-7 - Execução de Alimentos - R. P. A. E OUTROS X J. R. F. A. - Fls. 22 - Fls, 21:Defiro pelo prazo
requerido de 30(trinta) dias.Int. - ADV ROSANA PERIS DE FIGUEIREDO OAB/SP 128494
144.01.2009.000328-1 - PENSÃO ALIMENTÍCIA - C. C. P. A. X SERGIO VERA ALONSO - Fls. 32 - Manifeste-se o autor
sobre a certidão supra, no prazo de dez(10) dias. - ADV JOSE RICARDO FAVRETTO OAB/SP 52397
144.01.2009.000405-0 - Ação Monitória - BANCO ITAÚ S/A X ANTONIO FADEL E CIA. LTDA. E OUTROS - Fls. 34 Deverá o autor recolher o valor de R$ 42,24,referente à diligência do Oficial de Justiça.Após desentranhe-se o mandado de
fls, 30,aditando-o para integral cumprimento,devendo o mesmo ser cumprido no prazo de 45 dias.Int. - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060
144.01.2009.000406-3 - Execução de Alimentos - L. H. D. R. O. X J. D. O. - Fls. 17 - Manifeste-se o autor, sob as penas do
artigo 267,§ 1º, do CPC, no prazo legal; - ADV CARLOS CESAR GONCALVES OAB/SP 104827
144.01.2009.000912-9- Execução de Alimentos - K. P. C. D. O. X D. C. D. O. - Fls. 12 - Defiro aos autores os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Nomeio o DR, WILSON ANTONIO PEGORARO, OAB nº 108.198 indicado na provisão de fls08
Anote-se. Processe-se a presente execução de alimentos com o rito do artigo 733 do Código de Processo Civil, admissível para
prestações vencidas há menos de 03 meses, ou seja, obrigações recentes que se coadunan com as sanções extremas atinentes
à prisão civil do devedor de alimentos. A presente execução refere-se não apenas às parcelas indicadas na petição inicial do
presente procedimento satisfativo , mas também a todas as prestações vencidas durante o andamento do processo, que não
estiverem quitadas, conforme interpretação dos artigos 290 e 598 do Código de Processo Civil, o que constará expressamente
do mandado. Por conta disto, deve a parte evitar o ingresso de outra execução no tocante às prestações às prestações regulares
inadimplidas, antes da extinção do processo.. Valores outros, que não se encontram encampados pelo teor desta decisão,
devem ser executados nos termos do artigo 732 do Código de Processo civil. Cite-se e intime-se sob as penas do artigo 733 do
Código de Processo Civil, por meio de mandado. Int. - ADV WILSON ANTONIO PEGORARO OAB/SP 108198
144.01.2009.000921-0 - AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO - JOSE CARLOS MOREIRA LIMA X CLEONICE BATISTA DOS
SANTOS LIMA - Fls. 35 - I - Os presentes autos devem seguir em segredo de justiça, nos termos doArtigo 155,inciso II, do
CPC,devendo a serventia tarjear o feito. II - Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.Nomeio o Dr. ANDRE
LUIZ GONÇALVES NETO - OAB nº 248.033,indicado na provisão de fls, 07.anote-se. III - Designo audiência de conciliação para
o dia 10 de agosto de 2009,às 15:30 horas ( setor de conciliação).Infrutífera a tentativa ,terá inicio o prazo para resposta( 15
dias).Cite-se e intimem-se.Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GONÇALVES NETO OAB/SP 248033
144.01.2009.000922-2 - Execução de Alimentos - I. F. F. D. S. X J. S. D. S. - Fls. 15 - Defiro ao autor os benefícios da
assistência judiciária gratuita.Nomeio patrono dativa na pessoa do DR. ANDRE LUIZ GONÇALVES NETO, ante a indicação
de fls, 07,anotando-se.Processe-se a presente execução de alimentos com o rito do artigo 733 do Código de Processo Civil,
admissível para prestações vencidas há menos de 03 meses, ou seja, obrigações recentes que se coadunan com as sanções
extremas atinentes à prisão civil do devedor de alimentos. A presente execução refere-se não apenas às parcelas indicadas
na petição inicial do presente procedimento satisfativo , mas também a todas as prestações vencidas durante o andamento do
processo, que não estiverem quitadas, conforme interpretação dos artigos 290 e 598 do Código de Processo Civil, o que constará
expressamente do mandado. Por conta disto, deve a parte evitar o ingresso de outra execução no tocante às prestações às
prestações regulares inadimplidas, antes da extinção do processo. . Valores outros, que não se encontram encampados pelo
teor desta decisão, devem ser executados nos termos do artigo 732 do Código de Processo civil. Int. Cite-se o requerido por
meio de carta precatória, para pagamento sob as penas do artigo 733 do Código de Processo Civil, por meio de mandado. - ADV
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES NETO OAB/SP 248033
144.01.2009.000942-0 - RECONHEC.DISSOL.SOC.FATO.C.C.GUARDA,REGUL.VIS.E PART. BENS - JULIO CÉSAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º