Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 497
1655
certidão supra. - ADV DANIELLA MARTINS FERNANDES JABBUR SUPPIONI OAB/SP 163705
157.01.2008.007428-2/000000-000 - nº ordem 1155/2008 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X UILSON CHAVES MOREIRA - Fls.41:defiro pelo prazo requerido.In.(30 dias). - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS
PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
157.01.2008.008762-0/000000-000 - nº ordem 1318/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCILENE CANDIDO
LUCINDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 134/134v - Vistos, Cuida-se de ação de concessão
de benefício c.c. indenização por dano moral proposta por Lucilene Cândido Lucindo em face do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, pretendendo, além da concessão de auxílio doença, por ser portadora de doença renal crônica e pielonefrite, a
condenação da autarquia ré ao pagamento de indenização para compensação de dano moral, uma vez que, com o indeferimento
do requerimento administrativo e a desconsideração, pela ré, dos laudos médicos que atestam a sua incapacidade, a requerente
deixou de receber verbas de caráter alimentar, necessárias para o seu próprio sustento e de sua família. O disposto no art.
109, inciso I, da Constituição Federal estabelece a competência da Justiça Federal para “as causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência,
as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”. Por outro lado, nos termos do art. 109, § 3º,
da Carta da República e de outros dispositivos infra-constitucionais, há, nas palavras de Cândido Rangel Dinamarco apenas “três
categorias de litígios para os quais a Constituição e a lei investem o juiz estadual de uma parcela da competência do federal”
(in “Instituições de Direito Processual Civil”, vol. I, Malheiros Editores, 4ª edição, p.468). São elas: ações envolvendo matéria
estritamente previdenciária (art. 109, § 3º, CF); execuções fiscais da União e autarquias federais (art. 578, CPC c.c. art. 109, §
3º, CF); e medidas preparatórias visando a obtenção de prova a ser utilizada perante a Administração Federal. Houve, no caso,
como se disse, cumulação de pedidos e, por isso, considerando que em parte da pretensão veiculada (pedido indenizatório)
não há excepcional autorização para a atuação da Justiça Estadual e à luz da natureza da causa de pedir e dos pedidos
formulado, todos eles possíveis de serem apreciados pela Justiça Federal, a competência para processamento e julgamento do
pedido, por expressa previsão constitucional, é realmente da Justiça Federal. Trata-se de hipótese de competência em razão
da matéria e da pessoa, absoluta e improrrogável. Dessa forma, nos termos do art. 113, caput, do Código de Processo Civil,
acolho a preliminar argüida pelo INSS e declino da competência inicialmente atribuída à Justiça Comum Estadual, determinando
o oportuno encaminhamento dos autos a uma das Varas Federais da Seção Judiciária de Santos, com as homenagens deste
Juízo. Providencie-se o necessário. Int. - ADV THIAGO QUEIROZ OAB/SP 197979 - ADV MATEUS ROCHA ANTUNES OAB/SP
231979
157.01.2008.008773-6/000000-000 - nº ordem 62/2009 - Execução de Alimentos - A. D. E. S. E OUTROS X M. F. D. S. (V.O.)...faço vista destes autos aos exeqüentes, para no prazo de 05(cinco)dias manifestarem acerca do ofício do empregador
às fls.22/27. - ADV ANA PAULA FERNANDES DOS SANTOS SOARES OAB/SP 164105
157.01.2009.000108-1/000000-000 - nº ordem 18/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - FORTEC ASSESSORIA E
TREINAMENTO S/C LTDA X ANA PAULA DE FREITAS - Fls. 42 - 1-Inicie-se a fase de cumprimento da sentença, com aplicação
imediata das imposições previstas na Lei 11.232/05 por envolver regra de natureza processual. 2-Recolhida a diligência do
oficial de justiça, intime-se, pessoalmente, o executado para pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias (art.475-J,
“caput”, do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor demonstrativo atualizado do débito. 3-Na inércia,
aguarde-se por 06 (seis) meses provocação da parte credora. Nada sendo requerido arquivem-se os autos (art.475-J, § 5º, do
CPC). Int. - ADV VIVIAN SIMÕES OAB/SP 265064
157.01.2009.000239-0/000000-000 - nº ordem 35/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ESPORTE CLUBE CUBATÃO
X ORLANDO MESSIAS SANTOS - ( V.O. )...faço vista destes autos ao AUTOR, para no prazo de 05(cinco)dias dizer acerca
da certidão negativa do oficial de justiça.(o requerido mudou de endereço) - ADV MARGARETH FRANCO CHAGAS OAB/SP
214586
157.01.2009.000514-2/000000-000 - nº ordem 75/2009 - Indenização (Ordinária) - CARLOS FERREIRA DOS SANTOS X
SANTANDER - BANESPA - Fls. 93 - 1-Digam as partes se têm interesse na designação de audiência prevista no artigo 331,
do CPC. 2-Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV VALCEDIR DE
SOUZA RIBEIRO SILVA OAB/SP 133668
157.01.2009.001029-2/000000-000 - nº ordem 137/2009 - Indenização (Ordinária) - JEFERSON APARECIDO DE MELO
MACHADO X SUPERMERCADO KRILL DE CUBATÃO LTDA - Fls. 59 - 1-Digam as partes se têm interesse na designação
de audiência prevista no artigo 331, do CPC. 2-Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Int. - ADV MARCIA ARBBRUCEZZE REYES OAB/SP 127641 - ADV ANDRÉ LUIS SIQUEIRA DE SOUZA OAB/
SP 187228 - ADV JOÃO BOSCO DE SOUZA OAB/SP 184715
157.01.2009.001591-9/000000-000 - nº ordem 222/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAUDECI DE BRITO BATISTA
X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ( V.O.)...faço vista destes autos ao Autor (a), para no prazo de 10(dez)
dias manifestar-se acerca da contestação apresentada. - ADV JOAO WALDEMAR CARNEIRO FILHO OAB/SP 14124
157.01.2009.001645-6/000000-000 - nº ordem 225/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X THIAGO CRISTIANO MARTINS DA ROCHA - ( V.O. )...faço vista destes autos ao AUTOR, para no prazo de 05(cinco)dias
dizer acerca da certidão negativa do oficial de justiça.(à não localização do veículo retro) - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460 - ADV RENATA DA SILVA AMARAL OAB/SP 147998
157.01.2009.001798-7/000000-000 - nº ordem 249/2009 - Separação (Ordinário) - F. C. D. R. C. X W. A. C. - Providenciese:retirada de Mandado de Averbação. - ADV NATHASHA CRISTINE DO AMPARO PARADA LOPES OAB/SP 209964
157.01.2009.002071-4/000000-000 - nº ordem 284/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MUNICÍPIO DE CUBATÃO X
JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS - Fls. 47 - Vistos, Tendo em vista o tempo decorrido entre o início do procedimento administrativo
fiscalizatório e a data do ajuizamento da ação, não há perigo de ineficácia se a providência for concedida a final ou, pelo menos,
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