Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 486
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integralmente, o determinado a fls. 100. Int.. Advs.: REINALVO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB/SP 237.726); EDUARDO
HENRIQUE MOUTINHO (OAB/SP 146.878).
0110/2005 REPARAÇÃO DE DANOS CELSO NOBUO KIMURA X BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO SANTANDER Fls.
372: Vistos. Fls. 370/371: indefiro o pedido de suspensão, pois não há nos autos qualquer notícia de efeito suspensivo acerca
do mencionado agravo. Destarte, cumpra o requerido, no prazo de 15 dias, o determinado pelo v. Acórdão, consoante cálculo
apresentado a fls. 351/352, sob pena de multa no importe de 10% sobre o valor da condenação, a teor do artigo 475-J, do CPC.
Int.. Advs.: ROBSON THOMAS MOREIRA (OAB/SP 223.547); ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB/SP 163.411).
0816/2004 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X JULIO CESAR EVANGELISTA
FERNANDES E OUTROS Tópico final da Decisão de Fls. 1187/1188: ... Feitas as considerações acima, ficam rejeitadas todas
as preliminares argüidas. Digam as partes em dez (10) dias sobre as provas que pretendem produzir, justificando-as quanto à
necessidade e alcance. Defiro o ingresso da Fazenda Pública Municipal. Façam-se as devidas anotações. Int.. Advs.: EDMALDO
DE PAULA BORGES (OAB/SP 171.786); GILBERTO KANDA (OAB/SP 260.147); ADRIANO A. ALAMINO FERNANDES (OAB/PR
26.692); ANDRIELA DE PAULA QUEIROZ (OAB/SP 164.696); GIOVANA HÚNGARO (OAB/SP 170.737); CLÁUDIO ROGÉRIO
MALACRIDA (OAB/SP 150.890); RITA DE CÁSSIA RODRIGUES (OAB/SP 132.351); JOSÉ RENATO ALVES DE ALMEIDA (OAB/
PR 36.104); ROBSON THOMAS MOREIRA (OAB/SP 223.547).
0984/2002 RESCISÃO CONTRATUAL CESP X ROBERTO NOGUEIRA ALMEIDA E OUTRA Fls. 145: Vistos. Fls. 138/144:
providencie a autora, no prazo de 10 dias, a juntada de petição que demonstre o valor do débito, pois expediente interno
da empresa não esclarece o valor atual do débito, não cabendo ao Juízo deduzi-lo. Registre-se, ainda, que no referido
expediente administrativo da empresa, a fls. 140 consta saldo devedor atual R$ 2.669,11 e a fls. 144 consta saldo devedor
atual R$ 36.700,79. Portanto, discrimine, a autora, a evolução e valor atual do débito por meio de petição e memória de cálculo
adequada, de forma certa, como deve ser o título. Sem prejuízo, requeira o que de direito. Decorrido o prazo de 10 dias, sem
a providência, arquivem-se os autos. Int.. Advs.: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB/SP 113.887); CÁSSIA APARECIDA DE
OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB/SP 225.988); CARLOS ALBERTO BOSQUÊ (OAB/SP 63.907).
0592/2007 - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - ALCIDES VALÉRIO DE SOUZA X BRADESCO
SEGUROS S/A - Fls. 128: Vistos. Recebo o recurso adesivo, interposto pelo autor, em ambos os efeitos. Vista à parte contrária
para contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo, subam os autos. Int.. Advs.: Dr. DÁRIO SÉRGIO
RODRIGUES DA SILVA (OAB/SP 163.807); INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB/SP 132.994); DÁRCIO JOSÉ DA MOTA
(OAB/SP 67.669).
2769/2008 AÇÃO ORDINÁRIA PAULO BOCHI X MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROSANA Fls. 713: Vistos. Em
que pese a declaração encartada a fls. 10, a decisão de fls. 706/708 determinou que o requerente apresentasse cópia da
última declaração de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento do pedido. O requerente manifestou-se as fls. 710/711 e
trouxe à colação a declaração do exercício de 2006, pois informou que não auferiu rendimentos nos anos seguintes. Tendo em
vista a sistemática fiscal, comprove o requerente o alegado por meio da apresentação das declarações de imposto de renda
na qualidade de isento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Int.. Adv.: MARCELO MANFRIM (O.A.B./SP
163.821).
0364/2003 RESCISÃO CONTRATUAL - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO
DE SÃO PAULO CDHU X MARIA APARECIDA CANDIDO OLIVEIRA E OUTRO Fls. 109: Vistos. Ante o trânsito em julgado da
sentença de fls. 103/105, manifeste-se a autora no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se
estes autos. Int.. Advs.: JOSÉ CANDIDO MEDINA (OAB/SP 129.121); RICARDO FAQUINI RIBEIRO (OAB/SP 233.216).
0364/2008 AÇÃO PREVIDENCIÁRIA IRACEMA PRISCO DE MEDEIROS X INSS FLS. 63: Vistos. Para melhor adequação
da pauta, redesigno a audiência de fls. 45 para o dia 11 de novembro de 2009, às 13h40min. Providenciem o necessário com
urgência. Int ADVS.: REINALVO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 237.726)
1912/2008 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA LINDALVA ALVES DA SILVA ROCHA X INSS FLS. 38: Vistos. Para melhor adequação
da pauta, redesigno a audiência de fls. 31 para o dia 11 de novembro de 2009, às 13h20min. Providenciem o necessário com
urgência. Int ADVS.: REINALVO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 237.726)
0700/2007 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA BERENICE DE SOUZA SANTANA DA SILVA X INSS FLS. 54: Vistos. Para melhor
adequação da pauta, redesigno a audiência de fls. 51 para o dia 04 de novembro de 2009, às 14h00min. Providenciem o
necessário com urgência. Int. ADVS.: REINALVO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 237.726)
2436/2008 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DIRCE RODRIGUES DA SILVA X INSS (Carta Precatória nº. 443/2008 oriunda da 2ª
Vara Federal de Presidente Prudente) FLS. 25: Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de fls. 20 para
o dia 02 de setembro de 2009, às 16h20min. Providenciem o necessário com urgência. Int ADVS.: DR. GILMAR BERNADINO
DE SOUZA (OAB/SP 243.470)
1936/2008 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA AUREA MOREIRA DIAS X INSS FLS. 31: Vistos. Para melhor adequação da pauta,
redesigno a audiência de fls. 28 para o dia 04 de novembro de 2009, às 15h40min. Providenciem o necessário com urgência. Int.
ADVS.: DR. DÁRIO SÉRGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163.807);
275/2009- AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - MAURA SANDRA SANTOS DIAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL /
INSS - FLS. 103: “Vistos. Fls. 97/102: em que pesem as fotografias juntadas aos autos, não é caso, por ora, de antecipar dos
efeitos da tutela. Isto porque não se sabe de quando são as fotografias. Ademais, o fato de haver alguma enfermidade não
significa, por si, incapacidade para o trabalho. Portanto, fica mantido o indeferimento da antecipação da tutela. Outrossim, o
cerne da questão está na existência ou não de capacidade laborativa da autora, em razão de enfermidade. Destarte, antecipo
a prova pericial, para tanto, nomeio perito o Dr. HAROLDO GARCIA BARBOSA, nos termos da Resolução n.º 541, de 18 de
janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal. Fixo seus honorários em R$200,00, com base na tabela do Conselho da
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