Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 484
2570
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 05 de agosto de 2009, às 10:30 horas. Cite-se o réu e intime-se a representante
do(s) autor(a)(es) a fim de que compareça(m) a audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta
em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar,
desde que o faça por intermédio de Advogado. Ciência ao MP. Int. - ADV JULIANA RAQUEL VILA REAL DOS SANTOS ACCHITE
OAB/SP 262092
477.01.2009.008241-4/000000-000 - nº ordem 1009/2009 - Guarda de Menor - M. G. A. R. X L. C. D. S. N. F. - Fls. 16 - Defiro
a gratuidade de Justiça. Anote-se. Com fundamento no artigo 273 do Código de Processo Civil, concedo a guarda provisória da
infante MARIA HELOISA ALVES NUNES a requerente MARIA GORETE ALVES RIBEIRO tento a verossimilhança das alegações
expendidas na exordial. Lavre-se competente termo. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 26 DE JUNHO DE
2009, às 11:45 horas. Cite-se e intime-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestar será em audiência,
caso não haja conciliação. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do
referido codex. Int. - ADV SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES OAB/SP 171004
477.01.2009.008285-0/000000-000 - nº ordem 1013/2009 - Guarda de Menor - J. D. A. A. D. L. X A. A. N. D. S. - Fls.
18 - Defiro a gratuidade de Justiça. Anote-se. Nos termos da cota ministerial de 17, INDEFIRO a liminar pleiteada. Designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 10 de agosto de 2009, às 11:00 horas. Cite-se e intime-se a requerida, constando
do mandado que o prazo para contestar será em audiência, caso não haja conciliação. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça
encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do referido codex. Int. - ADV MANOEL ANTONIO RIBEIRO OAB/SP
39490
477.01.2009.008326-5/000000-000 - nº ordem 1021/2009 - Guarda de Menor - R. S. X A. D. A. - Fls. 26 - Com fundamento
no artigo 273 do Código de Processo Civil, concedo a guarda provisória do infante VICTOR SOUSA DO AMARAL a requerente,
atento a verossimilhança das alegações expendidas na exordial. Lavre-se competente termo. Ante a prova pré-constituída da
paternidade, fixo os alimentos provisórios, à mingua de outros elementos, em meio (1/2) salário mínimo a partir da citação.
Intime-se o requerido para pagamento. Designo audiência de conciliação para o dia 11 de agosto de 2009, às 10:00 horas. Citese o réu intime-se a autora a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados. Oficie-se como requerido
a fls. 05, item 11. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado.
Ciência ao MP - ADV DANIELE CRISTINA DA SILVA OAB/SP 195510
477.01.2009.008355-3/000000-000 - nº ordem 1025/2009 - Guarda de Menor - A. C. S. X D. C. D. S. - Fls. 12 - Defiro a
gratuidade de Justiça. Anote-se. Nos termos da cota ministerial de 11, INDEFIRO a liminar pleiteada. Designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, para o dia 10 de agosto de 2009, às 11:15 horas. Cite-se e intime-se a requerida, constando do mandado que
o prazo para contestar será em audiência, caso não haja conciliação. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da
diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do referido codex. Int. - ADV MARCIO ARAUJO TAMADA OAB/SP 196509
477.01.2009.008401-9/000000-000 - nº ordem 1030/2009 - Alimentos - Oferta - THIAGO PEREIRA DOS SANTOS X T. V.
D. A. S. - Fls. 14 - Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios no valor ofertado na inicial, ou seja,
R$ 175,50. Intime-se o autor para pagamento e oficie-se ao empregador para desconto e deposito em conta judicial. Designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 12 de agosto de 2009, às 10:15 horas. Cite-se o(a)(s) requerido(a)(s)a, na pessoa
da sua representante legal e intime-se o autor a fim de que compareçam a audiência, acompanhados de seus advogados,
importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver
acordo, deverá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, caso não apresente será caracterizada a confissão
e revelia. Ciência ao MP. Int. - ADV SOLANGE DA SILVA OAB/SP 100437
477.01.2009.008404-7/000000-000 - nº ordem 1032/2009 - Alimentos (Ordinário) - L. P. D. S. R. X J. D. S. R. - Fls. 11 Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à mingua
de outros elementos, em meio (1/2) salário mínimo a partir da citação. Intime-se o requerido para pagamento e deposito na
conta informada na inicial. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 11 de agosto de 2009, às 11:15 horas. Cite-se o
réu e intime-se a representante do(s) autor(a)(es) a fim de que compareça(m) a audiência, acompanhados de seus advogados,
importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver
acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Ciência ao MP. Int. - ADV JANICE MORAIS
CORDELLA OAB/SP 248870
477.01.2009.008406-2/000000-000 - nº ordem 1034/2009 - Revisional de Alimentos - J. V. F. X L. . D. L. V. E OUTROS - Fls.
20 - Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada, nos termos da cota ministerial
de fls 19, suspender o pagamento da pensão em relação ao filho Leandro, e para reduzir os alimentos anteriormente fixados
em 15% dos vencimentos líquidos do autor. Oficie-se ao empregador para que efetue os descontos. Designo audiência de
conciliação para o dia 12 de agosto de 2009, às 10:30 horas. Cite-se os réus e intime-se o autor a fim de que compareçam a
audiência, acompanhados de seus advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderão os réus contestarem, desde que o
faça por intermédio de Advogado. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172,
§ 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV VICENTE PINHEIRO RODRIGUES OAB/SP 85473 - ADV IVANEIDE BARBOSA
PINHEIRO RODRIGUES OAB/SP 82506
477.01.2009.008407-5/000000-000 - nº ordem 1035/2009 - Separação (Ordinário) - V. D. S. S. E. S. X R. T. D. S. - Fls. 15
- Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 11 de agosto de 2009, às 10:45
horas. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), constando do mandado que o prazo para contestar será em audiência, caso não
haja conciliação. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do referido
codex. Int. - ADV ROSELI DA SILVA OAB/SP 84909
477.01.2009.008430-7/000000-000 - nº ordem 1037/2009 - Regulamentação de Visitas - K. V. D. S. X F. D. F. F. - Fls. 12 Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 12 de agosto de 2009, às 10:45
horas. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), constando do mandado que o prazo para contestar será em audiência, caso não
haja conciliação. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do referido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º