Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 477
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ser removidos para as mãos da exequente que ficará como depositária. Não sendo localizados bens penhoráveis, os executados
deverão se intimados para no prazo de 5 (cinco) dias indicar nos autos quais são e onde se encontram os bens sujeitos à
penhora e seus respectivos valores, sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 600, IV, Código de
Processo Civil), incidindo em multa que estipulo em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito em execução, sem prejuízo da
aplicação de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 601 do Código de Processo Civil. Caso os
executados não sejam localizados para serem intimados da penhora, deverá o senhor oficial de justiça certificar detalhadamente
as diligências realizadas, vindo os autos à conclusão para fins do disposto no artigo 652, § 5º., do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o disposto nos artigos 655-I e 655-A do Código de Processo Civil, em caso de não serem localizados bens à
penhora e desde que haja pedido do exeqüente, defiro desde já a penhora eletrônica de ativos financeiros até o limite do valor
ora executado. Havendo a oposição de embargos, autue-se em apartado e conclusos para recebimento. Int. - ADV FREDERICO
GUILHERME DOS SANTOS C FAVACHO OAB/SP 120295 - ADV FRANCISCO ROBERTO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 247439
309.01.2006.017335-6/000000-000 - nº ordem 820/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JOSE OSVALDO
YARID X TEREZA SANTANA INFANTE - Fls. 112 - Diga o exeqüente acerca do depósito efetuado por sua adversa no valor de
R$ 255,18. Int. - ADV MAURO TRACCI OAB/SP 83128 - ADV FERNANDO JOSE LEAL OAB/SP 153092
309.01.2006.019686-1/000000-000 - nº ordem 932/2006 - Execução de Título Extrajudicial - UNIMED JUNDIAI COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO X JUNDICAL CALDEREIRA E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - Fls. 127 - V. Fls. 125/126: Defiro a
expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, uma vez depositadas as despesas de condução do Sr. Meirinho (R$
60,60 - penhora, três avaliações e uma intimação). Int. - ADV AGNALDO LEONEL OAB/SP 166731 - ADV GIULIANO PIOVAN
OAB/SP 195538
309.01.2006.025231-6/000000-000 - nº ordem 1209/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CAIXA DE PREVIDENCIA
DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI X MARIA ELENA CAVALLI GONÇALVES GRILLO E OUTROS - Fls. 190
- Fls.189: Já houve a penhora do imóvel conforme se verifica às fls.134. Verifico, contudo, que o número da rua constou como
sendo 93 quando o correto é 101 (fls.131vº), pelo que determino a retificação do termo de penhora lavrado às fls.134, intimandose da retificação a executada, na pessoa de sua advogada. Sem prejuízo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento
no tocante ao coexecutado, Vilson. Int. - ADV SERGIO GERAB OAB/SP 102696 - ADV NÁDIA SCHIMIDT FIORAVANTTI OAB/
SP 183596
309.01.2006.026630-7/000000-000 - nº ordem 1270/2006 - Execução de Título Extrajudicial - JORGE ANTONIO PICCHI
FREITAS X MARCELO CRAVEIRO HAUPTMANN - Retirar de cartório mandado de levantamento. Int. - ADV GISELE FLEURY
CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS OAB/SP 118800 - ADV HELIO SCHIAVOLIM FILHO OAB/SP 99777
309.01.2007.003331-5/000000-000 - nº ordem 195/2007 - (apensado ao processo 309.01.2006.025231-6/000000-000 - nº
ordem 1209/2006) - Embargos à Execução - MARIA ELENA CAVALLI GONÇALVES GRILLO X CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - Fls. 321 - Recebo o recurso de apelação interposto pela embargada às
fls.288/294 em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo). Processe-se, dando-se vista à embargante para contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado - 11ª à 24ª Câmaras, complexo judiciário
do Ipiranga, sala 44, observadas as formalidades legais. Int. - ADV NÁDIA SCHIMIDT FIORAVANTTI OAB/SP 183596 - ADV
SERGIO GERAB OAB/SP 102696
309.01.2007.017860-4/000000-000 - nº ordem 872/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - EPIL - EDITORA
PESQUISA E INDUSTRIA LTDA X FRANCISCO RODRIGUES DESIDERIO TRANSPORTES ME - Fls. 58 - Revejo o despacho de
fls.57. Fls.54/56: Defiro o arresto “on line”. Determinei o bloqueio de valores pertencentes ao executado pelo sistema BacenJud.
Intime-se a exeqüente para que se manifeste sobre o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores enviado pelo Bacen
(que deverá ser encerrado em envelope, que ficará grampeado na contracapa dos autos, ao qual só terão acesso as partes).
Int. - ADV ANDREA SILVA ARAUJO OAB/SP 154412
309.01.2007.019237-6/000000-000 - nº ordem 1032/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CAIXA ECONOMICA
ESTADUAL NOSSA CAIXA S/A X ESPOLIO DE ANTONIO PAULIELO E OUTROS - Fls. 113 - V. Façam-se as devidas anotações
quanto ao Cumprimento do Título Executivo Judicial, nos termos das normas da Corregedoria Geral da Justiça - item 189, letra
“c’, do Cap. II do Tomo I, certificando-se nos autos. No mais, apresente o Credor a memória discriminada e atualizada do cálculo
de seu crédito. Após, cls. Int. - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV ANALICIA GARCIA PAULIELO
OAB/SP 112666
309.01.2007.019295-2/000000-000 - nº ordem 1050/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - WALDEMAR PINCINATO X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 124 - J. digam sobre o laudo apresentado. Int. - ADV WILSON ANTONIO PINCINATO OAB/SP
63144 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/
SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977 - ADV RODRIGO MARTINS ALBIERO OAB/SP 200380
309.01.2007.035821-4/000000-000 - nº ordem 1770/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - IMOBILIARIA SERRA DO
JAPI SC LTDA X FLAVIO DEL DEBBIO OCANA E OUTROS - Fls. 168 - Providencie a autora o recolhimento da taxa postal, a fim
de viabilizar a expedição das cartas de citação. Int. - ADV ALEXANDRE CARRERA OAB/SP 190143
309.01.2007.039588-3/000000-000 - nº ordem 1929/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FINAMAX S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RICARDO ALEXANDRE DE MORAIS - Fls. 62 - V. Fl. 61: defiro o levantamento
requerido, expedindo-se o necessário. Após, forneça a exeqüente nova memória atualizada de cálculos e tornem conclusos para
nova penhora on line, conforme requerido. Int.(Certidão: deixo de dar cumprimento a primeira parte do despacho retro em razão
de não haver nos autos comprovante bancário de depósito judicial) . - ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474
309.01.2007.045899-8/000000-000 - nº ordem 2242/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO
MELHORAMENTOS PARQUE DOS CAFEZAIS VI X CLAUDIR CASTANHEIRA - Fls. 87 - V. 1) Fica redesignado o próximo dia
18/8/2009, às 9:30 horas, para ser tentada uma composição entre as partes, no Setor de Conciliação desta Comarca (6ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º