Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 476
1809
1.529/07 – EXECUÇÃO – Banco Santander Banespa S/A x Henrique Coutinho & Cia Ltda. e outro - Manifeste-se o autor
sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. - DRS. MARCIO PEREZ DE REZENDE,
77.460, PHILIPPE ALEXANDRE TORRE, 191.039, MONICA MARIA SILVA PEREIRA, 253.541, SILVENEI DE CAMPOS, 30.506,
JOSÉ JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR, 279.306.
1.559/08 – MONITÓRIA – Comendador José Correa B. de Oliveira x Eder Alves Tavares - Manifeste-se o autor sobre a
certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. - DRS. MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA
BARBOSA, 105.992.
1.569/06 – MONITÓRIA – Fundação Vaçeparaibana de Ensino FVE x Mary Aparecida Elias - Vistos. Homologo, por sentença,
o acordo de fls. 91, nos autos da ação de MONITÓRIA requerida por FUNDAÇÃO VALEPARAIBANA DE ENSINO contra MARY
APARECIDA ELIAS. Em conseqüência, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o integral cumprimento da avença até 30 de junho de 2009. PRIC. (Valor do preparo: R$ 93,49 – Valor do porte de
remessa: R$ 20,96 – por volume – Quantidade de volumes 01) - DRS. RODRIGO MARTINS TEIXEIRA, 182.352.
1.569/08 – MONITÓRIA – Centro de Gestão e Meios de Pagamentos S/A x Arnaldo Bezerra de Souza - Intime-se a autora
para que promova o andamento do feito, no prazo de trinta dias, observando o contido às fls. 47/50. -DRS. RAFAEL RODRIGO
BRUNO, 221.737.
1.591/07 – BUSCA E APREENSÃO – Banco ABN Amro Real S/A x Antonio Carlos Silva dos Santos - Providencie o requerente
a retirada e distribuição da precatória expedida, no prazo de 15 dias. - DRS. MARIA SIRLEI DE MARTIN VASSOLER, 46.528.
1.644/08 – PROCEDIMENTO SUMÁRIO – José Benedito Alves x Sandra Mara Esteves - Manifestem-se as partes sobre o
laudo pericial apresentado. - DRS. SONIA MARIA ALVES, 215.406, ISILVA MARIA DA COSTA E SILVA, 56.944.
1.710/07 – BUSCA E APREENSÃO – HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo x Frederico Emmerich Legrady - Manifeste-se o
autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. - DRS. ANA KARINA FRENHANI
TAKENAKA – 177.005, JOSÉ HENRIQUE MONZATTO, 137.066, DURVAL DE OLIVEIRA MOURA, 48.290.
1.731/05 – CONSIGNATÓRIA – Luiz Carlos dos Santos x Predial Novo Mundo Ltda. - Os autos encontram-se com vista na
forma requerida. - DRS. KARINA ZAMBOTTI DE CARVALHO, 181.430, FELÍCIO ROSA VALARELLI JÚNIOR, 235.379
1.741/07 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – Afonso Caetano da Silva x Luiz Carlos Lopes - Vistos. Diante da
notícia tácita sobre o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a ação de DESPEJO POR FLATA DE PAGAMENTO (FASE
DE EXECUÇÃO) movida por AFONSO CAETANO DA SILVA contra LUIZ CARLOS LOPES, nos termos do artigo 794, I, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de estilo. P.R.I. (Valor
do preparo: R$ 99,10 – Valor do porte de remessa: R$ 20,96 – por volume – Quantidade de volumes 01) - DRS. APARECIDA
MARIA PEREIRA, 230.313.
1.766/07 – DECLARATÓRIA – Sebastião Eugênio dos Santos x Banco BMG S/A - Oficie-se ao INSS para fins de cessar os
descontos efetuados em conta de titularidade do autor, em decorrência do contrato objeto desta ação. Instrua-se com as cópias
necessárias, inclusive a sentença e o trânsito em julgado. Quanto ao mais, esclareça o credor a sua pretensão formulada a
fl. 31/32, considerando a certidão cartorária de fl. 29. - DRS. LUIZ CARLOS RODRIGUES GONÇALVES, 80.069, SIMONIDE
LEMES DOS SANTOS, 94.779.
1.813/03 – BUSCA E APREENSÃO – Banco Ficsa S/A x Romulo Claudio Paulo - Nada a apreciar em relação ao pedido
de fls. 57/58, tendo em vista a decisão de fls. 56. Cumpra-se o despacho de fls. 56. - DRS. PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO, 12.199, ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA, 68.723, MARIA LUCIA CARVALHO SANDIM, 71.403.
1.818/07 – PROCEDIMENTO ORDINARIO – Eliana Aparecida Almeida x Sabesp - Vistos, etc...A requerida reitera sua
manifestação de discordância em relação às estimativas de honorários periciais provisórios sustentando que o valor é
extremamente elevado. Sustenta que mesmo de acordo com o artigo 6º do Regulamento de Honorários para Avaliações
e Perícias de Engenharia o valor estimado pelo profissional está além do previsto. Pediu que a perícia fosse realizada por
meio do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo. Com seu pedido trouxe cópia do ofício do Instituto dirigido ao
MM. Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Taubaté em caso análogo. Melhor analisando os autos entendo razoável o
pedido da requerida para que a perícia seja feita por valor menor do que indicado por perito deste juízo. Posto isto, revejo o
despacho de fl. 82 para acolher o pedido da requerida e determinar que a perícia seja feita pelo Instituto de Pesos e Medidas do
Estado de São Paulo – IPEM a seu cargo , conforme já determinado na decisão de fl. 66. Comunique-se o perito anteriormente
da desnecessidade de seus serviços, por e-mail ou telefone. 0ficie-se ao órgão acima indicado para inmdicar profissional e
estimar seus honorários para a perícia no hidrômetro dinstalado na residência da autora. Encaminhe-se o ofício por ser a autora
beneficiária da assistência judiciária gratuita. - DRS. FATIMA MOLICA GANUZA, 186.971, CARLINA MARIA DE OLIVEIRA
QUIRINO SACRAMENTO, 137.987, SUELI APARECIDA DE ALMEIDA, 201.772.
1.826/08 – EXECUÇÃO – Clayton Froes Pinheiro x Festvale Com. e Serv. De Buffet Ltda. ME - Manifeste-se o autor sobre
a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. - DRS. RODRIGO DO AMARAL FONSECA,
210.421.
1.828/08 – INDENIZAÇÃO – TR3 Distr. Ltda. EPP x Banco ABN Amro Real S/A – Nos termos da impugnação, esclareça o
réu razão do nome da autora estar anotado no campo de prejuízo, após, conclusos. - DRS. FRANCISCO AUGUSTO CARLOS
MONTEIRO, 174.360, CREUSA MARIA BUTTOW DA SILVA, 91.275.
1.841/08 – MONITÓRIA – Fund. Valep. De Ensino x Vivian de Penha S. Beuster - Manifeste-se a autora sobre os embargos
apresentados. - DRS. ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA, 229.003, GRAZIELA APARECIDA DE ALMEIDA, 236.807, LUCIANA
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