Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 464
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para manifestação do autor sobre as contestações oferecidas (fls. 493/774 e 775/994), em dez dias. Certifico ainda, que as
contestações supra foram interpostas tempestivamente. - ADV JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES OAB/SP 101103 ADV ANNA EMILIA CORDELLI ALVES OAB/SP 44908 - ADV ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS OAB/SP 27215 - ADV CLAUDIO
MANOEL ALVES OAB/SP 44785 - ADV ALEXANDRE YOSHIO HAYASHI OAB/SP 201537
583.00.2008.220445-5/000000-000 - nº ordem 2065/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMISSÃO DE REPRES
DOS ADQUIRENTES DE UNID AUTÔNOMAS DO COND ED GREEN WAVES X ZOGBI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA E OUTROS - Vistos. Fls. 435 e seguintes: Anotem OAB para efeito de intimação. Fls. 450/455 e fls. 456/491: Remetam
os autos ao Distribuidor para anotação das reconvenções. Anotem. Após, intimem o autor para resposta as reconvenções, no
prazo legal. Sem prejuízo, certifiquem sobre eventual decurso de prazo para contestação. Int. - ADV JOSE CARLOS DE JESUS
GONCALVES OAB/SP 101103 - ADV ANNA EMILIA CORDELLI ALVES OAB/SP 44908 - ADV ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS
OAB/SP 27215 - ADV CLAUDIO MANOEL ALVES OAB/SP 44785 - ADV ALEXANDRE YOSHIO HAYASHI OAB/SP 201537
583.00.2008.222105-8/000000-000 - nº ordem 2094/2008 - Declaratória (em geral) - JOSE FERREIRA DA SILVA X CRED
SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela ré a
fls. 75-86, em seus regulares efeitos: suspensivo e devolutivo. Vista ao autor para oferecimento de contra-razões. Após, subam
os autos ao Egrégio Tribunal competente (11ª a 24ª Câmaras), observadas as formalidades legais. Int. - ADV TANIA MARA DE
MELO SILVA OAB/SP 90325 - ADV DÁRIO LETANG SILVA OAB/SP 196227 - ADV JOÃO RAFAEL DE MELLO ALCANTARA
OAB/SP 270942
583.00.2008.222112-3/000000-000 - nº ordem 2099/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO MATHEUS
PICERNI PALMIERI X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Vistos. Fls. 72/86: Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos:
suspensivo e devolutivo. Dê-se vista à parte requerente, ora apelada, para contra-razões no prazo legal. Após, subam estes
autos ao Egrégio Tribunal, observadas as cautelas necessárias. Int. - ADV MARTINHO DE FREITAS OAB/SP 180434 - ADV
ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO OAB/SP 75810 - ADV CASSIO MARTINS CAMARGO PENTEADO JUNIOR OAB/SP
26825
583.00.2008.223531-1/000000-000 - nº ordem 2115/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIAN MARCUIR
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS X BANCO SOFISA S/A - Fls. 160 - Rejeito os embargos declaratórios. Int. - ADV
FELICIA BARONE CURCIO GONZALEZ OAB/SP 188959 - ADV PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO OAB/SP 114908 ADV ABRAO LOWENTHAL OAB/SP 23254
583.00.2008.223588-9/000000-000 - nº ordem 2130/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - SAMUEL SERGIO DA
SILVA X BANCO BRADESCO S/A - Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por SAMUEL SERGIO DA SILVA contra
BANCO BRADESCO S/A (fls. 02-10 e documentos de fls. 11-19). Indeferido o requerimento de gratuidade processual, houve
determinação para que o autor recolhesse as custas processuais (fls. 24), todavia, o prazo para tanto decorreu in albis (fls.
24vº). É o relatório. DECIDO. Regularmente intimado para recolher as custas do processo, o autor não se desincumbiu de tais
providências, de modo que, por força do art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o indeferimento da exordial se
impõe. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 284, parágrafo único, c.c. art. 295, inciso
VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial de fls. 02-10 e, por conseguinte, nos termos do art. 267,
incisos I e IV, do referido diploma legal, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito. Condeno o autor ao pagamento
de custas e despesas processuais. Não há falar na condenação dele ao pagamento de honorários advocatícios em razão do
requerido não ter sido citado. Transitada esta decisão em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Preparo: R$ 160,00. - ADV
FLAVIO MARTIN PIRES OAB/SP 139851
583.00.2008.223599-5/000000-000 - nº ordem 2119/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCE OCTAVIANI
GERALDUCCI X PANAMERICANO ADM DE CARTÕES DE CREDITO - Fls. 66 - Vistos. Fls. 56-65 : Recebo o recurso de
apelação no efeito devolutivo somente no que diz respeito à antecipação de tutela, atribuindo-se duplo efeito a tudo mais que
conste do apelo. Dê-se vista à parte requerente, ora apelada, para contra-razões no prazo legal. Após, subam estes autos ao
Egrégio Tribunal, observadas as cautelas necessárias. Int. - ADV EDU EDER DE CARVALHO OAB/SP 145050 - ADV MARCELO
GAMBOA SERRANO OAB/SP 172262
583.00.2008.227510-3/000000-000 - nº ordem 2206/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMÍNIO EDIFICIO
MIAMI AVENUE X MARIA JOSE CAIUBY GUIMARÃES E OUTROS - Vistos. 1. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo noticiado a fls. 34-36, que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas e, por conseguinte,
JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, dando eficácia de título
executivo judicial nos termos da Lei nº 11.232/05. 2. HOMOLOGO a desistência da ação em relação às partes rés Maria
José Caiuby Guimarães e Maria Regina Iglesias (art. 267, VIII, CPC). 3. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. 4.
Transitada esta decisão em julgado, expeça-se mandado de levantamento do montante depositado a fls. 37. 5. Após, arquivemse com as anotações de estilo, ficando consignado que em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte autora requerer
o desarquivamento dos autos e prosseguir com a execução. P.R.I. Preparo: R$ 79,25. - ADV NELSON SCHIRRA FILHO OAB/SP
86934 - ADV MAURICIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 70008
583.00.2008.228191-2/000000-000 - nº ordem 522/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MATHILDE MITSUKO
IOSHIMOTO X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. 1. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
noticiado a fls. 49-50, que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas e, por conseguinte, JULGO EXTINTO
o presente feito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, dando eficácia de título executivo judicial
nos termos da Lei nº 11.232/05. 2. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. 3. Transitada esta decisão em julgado,
arquivem-se com as anotações de estilo, ficando consignado que em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte autora
requerer o desarquivamento dos autos e prosseguir com a execução. P.R.I. Preparo: R$ 79,25. - ADV IRENE DE OLIVEIRA
MARZULLO OAB/SP 185486 - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
583.00.2008.228362-3/000000-000 - nº ordem 2220/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE PINTO DA SILVA
FILHO X BANCO ABM AMRO REAL S/A - C O N C L U S Ã O Em 17 de abril de 2009 faço estes autos conclusos ao MM.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º