Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 455
2588
CONCEICAO BISPO INOSTROSA OAB/SP 80383
224.01.2002.032617-5/000000-000 - nº ordem 2718/2002 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DANIEL EDGAR
NEUBAUER DA SILVA X ADEMAR LIMA DOS SANTOS - Vistos. Para avaliação do bem, nomeio o Dr. FERNANDO FLAVIO DE
ARRUDA SIMÕES. Arbitro seus honorários provisórios em R$ 800,00. Providencie o exeqüente o depósito em cinco dias. Sem
prejuízo, requisitem-se as transferências dos valores bloqueados em conta judicial. - ADV SELMA DA CONCEICAO BISPO
INOSTROSA OAB/SP 80383
224.01.2006.016255-8/000000-000 - nº ordem 567/2006 - Ação Monitória - ADYR MARTENS DE ALMEIDA X HAROLDO
JOSE DOS SANTOS - Do exposto, julgo procedente a ação para o fim de constituir o título executivo judicial, em favor do
autor, no importe de R$ 1.712,32 (hum mil, setecentos e doze reais e trinta e dois centavos), com acréscimos de correção
monetária, a contar da data da propositura da ação e juros de mora, contados da citação, na forma do artigo 406 do Código Civil,
custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento (10%) sobre o valor do débito.
Arbitro os honorários advocatícios da ilustre Curadora Especial em 70% do teto da tabela do convênio da assistência judiciária.
Oportunamente, expeça-se certidão. P. R. I. C. Para hipótese de recurso deverá ser recolhido a quantia de R$ 79,25 a título de
preparo, mais R$ 20,96, referente ao porte de remessa. Quantidade de volumes: 01. - ADV ADYR MARTENS DE ALMEIDA OAB/
SP 215998 - ADV ENAÊ LUCIENE RICCI MAGALHÃES OAB/SP 192889
Centimetragem justiça
10º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ: LUIS GUSTAVO DA SILVA PIRES
224.01.2003.010526-6/000000-000 - nº ordem 879/2003 - Ação Monitória - ARCENTER AR CONDICIONADO AUTOMOTIVO
LTDA - ME X JOSE DIAS DUARTE - Do exposto, julgo procedente a ação para o fim de constituir o título executivo judicial, em
favor da autora, no importe de R$ 7.779,80 (sete mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), com acréscimos
de correção monetária, a contar da data do cálculo de fls. 142/143, juros de mora, a contar da citação, na forma do artigo
406 do Código Civil, custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento (10%)
sobre o valor do débito. Arbitro os honorários advocatícios do i. Curadora Especial em 70% do valor da tabela do convênio da
Assistência Judiciária (OAB/PGE). Oportunamente, expeça-se certidão. P. R. I. C. - ADV ARTUR HENRIQUE PERALTA OAB/SP
163559 - ADV EDUARDO FERRARI GERALDES OAB/SP 215741
224.01.2003.052951-8/000000-000 - nº ordem 4144/2003 - Ação Monitória - - BANCO BMD S/A X MISTER LIMP. IND. COM.
MAT. LIMPEZA LTDA E OUTROS - Do exposto, julgo procedente a ação para o fim de constituir o título executivo judicial, em
favor do autor, no importe de R$ 245.958,17 (duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e dezessete
centavos), com acréscimos de correção monetária, a contar da data da propositura da ação e juros de mora, contados da
citação, na forma do artigo 406 do Código Civil, custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que arbitro
em dez por cento (10%) sobre o valor do débito. Arbitro os honorários advocatícios da i. Curadora Especial em 70% do valor da
tabela do convênio da Assistência Judiciária (OAB/PGE). Oportunamente, expeça-se certidão. P. R. I. C. - ADV MARGARETE
YUKIE GUNJI CANDELÁRIA BERNARDES OAB/SP 209313 - ADV GLEISON JULIANO DE SOUZA OAB/SP 197262 - ADV
ERIKA VASCONCELOS FREGOLENTE OAB/SP 152886
224.01.2003.055414-5/000000-000 - nº ordem 77/2004 - Declaratória (em geral) - YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA
X AFJ MOTOS LTDA - AFJ - Do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de declarar a nulidade das duplicatas ns.
002114, no valor de R$ 1.443,09, com vencimento para o dia 29.08.1997 e 002365, no valor de R$ 69,00, com vencimento para
09.12.2000. Julgo procedente, também, a medida cautelar n. 3924/03, tornando definitiva a liminar. Por força do princípio da
sucubência, condeno a ré no pagamento das custas e despesas do processo, inclusive honorários advocatícios, que arbitro em
R$ 800,00 (oitocentos reais), abrangendo os dois feitos (principal e cautelar). P. R. I. C. Para hipótese de recurso deverá ser
recolhido a quantia de R$ 79,25 a título de preparo, mais R$ 20,96, referente ao porte de remessa. Quantidade de volumes: 01.
- ADV FAUSTO MITUO TSUTSUI OAB/SP 93982
224.01.2004.041818-4/000000-000 - nº ordem 170/2005 - Indenização (Ordinária) - - BRADESCO SEGUROS S/A
X TRANSPORTADORA ALVORADA - MUDANÇAS E TRANSPORTES - Do exposto, julgo procedente a ação para o fim de
condenar a ré no pagamento da quantia de R$ 23.105,69 (vinte e três mil, cento e cinco reais e sessenta e nove centavos), com
acréscimos de correção monetária, a partir da data do desembolso, juros de mora, a contar da citação, na forma do artigo 406
do Código Civil, custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento (10%) sobre o
valor da condenação. P. R. I. C. Para hipótese de recurso deverá ser recolhido a quantia de R$ 562,42 a título de preparo, mais
R$ 20,96, referente ao porte de remessa. Quantidade de volumes: 01. - ADV CESAR GOMES CALILLE OAB/SP 115863 - ADV
CAIO CEZAR CORREA DE MELLO OAB/SP 212901 - ADV MARCO ANTONIO AMBROSIO OAB/SP 218051
224.01.2004.042550-9/000000-000 - nº ordem 196/2005 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RITO ORDINARIO
- BANCO DO BRASIL S.A. X ALMAQ LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA E OUTROS - Do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação
para o fim de condenar os réus no pagamento da quantia de R$ 34.467,21 (trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete
reais e vinte e um centavos), com acréscimos de correção monetária, a partir da data da propositura da ação, juros de mora,
contados da citação, na forma do artigo 406 do Código Civil, custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios,
que arbitro em dez por cento sobre o valor do débito. Arbitro os honorários advocatícios da ilustre Curadora Especial em 70% do
teto da tabela do convênio da assistência judiciária (OAB/PGE). Oportunamente, expeça-se certidão. P. R. I. C. - ADV GUSTAVO
OUVINHAS GAVIOLI OAB/SP 163607 - ADV KEILLA TAKAHASHI DO ESPIRITO SANTO OAB/SP 162176
224.01.2005.024115-6/000000-000 - nº ordem 1722/2005 - Depósito - V 2 TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS MULTICARTEIRA -NÃO-PADRONIZADO (FUNDO) X RENATA VASCONCELOS DE SÁ DAVID - Do exposto
julgo parcialmente procedente o pedido, para o fim de afastar a possibilidade de coerção pessoal e condenar a ré a entregar
o veículo descrito na inicial, ou depositar o equivalente em dinheiro, assim entendido o valor do saldo devedor em aberto, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º