Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 449
1820
602.01.2009.001612-0/000000-000 - nº ordem 251/2009 - Condenação em Dinheiro - AUREA APARECIDA PEDROSA X
CLAYTON LINO DA SILVEIRA E OUTROS - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SOROCABA Cartório do Juizado Especial Cível Fórum de Sorocaba,sito à Rua 28 de Outubro, 691 - Alto da Boa Vista - Sorocaba/SP - CEP :18087-080 - Fone: (15) 3228-5148
- r. 215 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Ação: CONDENAÇÃO EM DINHEIRO Proc. nº 251/2009 Requerente: Áurea
Aparecida Pedrosa Requerido (a): Clayton Lino da Silveira e Ximena Lorena Sepúlveda Farfan Endereço: (vide petição inicial)
C O N C L U S Ã O Em 27/03/09, faço estes autos conclusos ao Dr. DOUGLAS AUGUSTO DOS SANTOS, MM. Juiz de Direito
Titular da 2ª Vara do Juizado Cível desta Comarca. Eu, _______, (Ondina Maria Segato, Mat. 807.367-7 - ) Diretora de Serviço
Substituta. digitei. Vistos. Designo audiência de conciliação para: 29/04/2009 às 15:30 HORAS, na rua 28 de outubro,691, na
sala de audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, andar térreo, Bairro Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP. Cite-se a parte
requerida, intimando-a (no endereço constante na inicial) de que se não houver acordo, deverá apresentar contestação oral ou
escrita, em audiência, ou no prazo de dez dias, a contar da referida audiência. (cf. Parecer CGJ, D.O. 07/12/06, Comunicado
1429/06). Os procuradores das partes deverão providenciar o comparecimento de seus constituintes em audiência, sob as
penas da Lei. Int. Sorocaba, data supra. Douglas Augusto dos Santos Juiz de Direito D A T A Na data supra, recebi estes autos
em cartório. Eu, _______, escrevente, subscrevi. Servirá cópia do presente como mandado de citação e intimação. Nos termos
do art. 285 do Código de Processo Civil, em caso de inércia do devedor, os fatos narrados na petição inicial (cópia em anexo)
poderão ser presumidos como verdadeiros. A ausência da parte autora implicará em extinção do feito (art. 51, I, da Lei 9.099/95)
e a ausência da parte requerida, em revelia (Art. 18, parágrafo 1º. da Lei 9099/95). A presente carta é expedida conforme o
disposto no artigo 222, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 8710 de 24/09/93, valendo o recibo
que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. A audiência realizar-se-á no endereço acima, na Sala
de Audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Cível. CONCLUSÃO DO VI ENCONTRO NACIONAL DE COORDENADORIA DE
JUIZADOS ESPECIAIS Enunciado 5: “A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte, é eficaz para efeito de
citação, desde que identificado seu recebedor”. Enunciado 105: Caso o devedor, condenado a pagamento de quantia certa, não
o efetue no prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação
será acrescido de multa do percentual de 10% (dez por cento). NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL
DA JUSTIÇA, TOMO I, CAPÍTULO VI - Item 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente
da parte. Item 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de
carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou
ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena - detenção, de 2 (dois) meses
a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2
(dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “ caput “ e 331. OFICIAL DE JUSTIÇA:_________________
CARGA:______________DATA DA CARGA:__________________ - ADV WELLINGTON SILVA LIMA OAB/SP 105922
602.01.2009.001751-6/000000-000 - nº ordem 239/2009 - Reparação de Danos (em geral) - EDUARDO MESSIAS X MARIO
AUGUSTO JORGETTO - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO JUÍZO DE DIREITO DA
SEGUNDA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SOROCABA Cartório do Juizado Especial Cível - Fórum de Sorocaba,sito
à Rua 28 de Outubro, 691 - Alto da Boa Vista - Sorocaba/SP - CEP :18087-080 - Fone: (15) 3228-5148 - r. 215 MANDADO DE
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Ação: CONDENAÇÃO EM DINHEIRO Proc. nº 239/2009 Requerente: Eduardo Messias Requerido
(a): Mario Augusto Jorgetto Endereço: (vide petição inicial) C O N C L U S Ã O Em 27/03/09, faço estes autos conclusos ao Dr.
DOUGLAS AUGUSTO DOS SANTOS, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Cível desta Comarca. Eu, _______,
(Ondina Maria Segato, Mat. 807.367-7 - ) Diretora de Serviço Substituta. digitei. Vistos. Designo audiência de conciliação
para:29/04/2009 às 15:00 HORAS, na rua 28 de outubro,691, na sala de audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, andar
térreo, Bairro Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP. Cite-se a parte requerida, intimando-a (no endereço constante na inicial) de
que se não houver acordo, deverá apresentar contestação oral ou escrita, em audiência, ou no prazo de dez dias, a contar da
referida audiência. (cf. Parecer CGJ, D.O. 07/12/06, Comunicado 1429/06). Os procuradores das partes deverão providenciar
o comparecimento de seus constituintes em audiência, sob as penas da Lei. Int. Sorocaba, data supra. Douglas Augusto dos
Santos Juiz de Direito D A T A Na data supra, recebi estes autos em cartório. Eu, _______, escrevente, subscrevi. Servirá cópia
do presente como mandado de citação e intimação. Nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil, em caso de inércia do
devedor, os fatos narrados na petição inicial (cópia em anexo) poderão ser presumidos como verdadeiros. A ausência da parte
autora implicará em extinção do feito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a ausência da parte requerida, em revelia (Art. 18, parágrafo
1º. da Lei 9099/95). A presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 222, do Código de Processo Civil, com a nova
redação dada pela Lei nº 8710 de 24/09/93, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se
efetivou. A audiência realizar-se-á no endereço acima, na Sala de Audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Cível. CONCLUSÃO
DO VI ENCONTRO NACIONAL DE COORDENADORIA DE JUIZADOS ESPECIAIS Enunciado 5: “A correspondência ou
contrafé recebida no endereço da parte, é eficaz para efeito de citação, desde que identificado seu recebedor”. Enunciado
105: Caso o devedor, condenado a pagamento de quantia certa, não o efetue no prazo de 15 dias contados do trânsito em
julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa do percentual de 10%
(dez por cento). NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I, CAPÍTULO VI - Item
4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. Item 5. A identificação do oficial
de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas
as diligências. Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para
executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário
público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído
do Código Penal, artigos 329 “ caput “ e 331. OFICIAL DE JUSTIÇA:_________________CARGA:______________DATA DA
CARGA:__________________ - ADV RAQUEL LILO ABDALLA OAB/SP 210519
602.01.2009.001975-3/000000-000 - nº ordem 322/2009 - Condenação em Dinheiro - IVAN LUIZ PAES X IGNES BONASIO
BORGES - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SOROCABA Cartório do Juizado Especial Cível - Fórum de Sorocaba,sito à Rua 28
de Outubro, 691 - Alto da Boa Vista - Sorocaba/SP - CEP :18087-080 - Fone: (15) 3228-5148 - r. 215 MANDADO DE CITAÇÃO E
INTIMAÇÃO Ação: CONDENAÇÃO EM DINHEIRO Proc. nº322/2009 Requerente: Ivan Luiz Paes Requerido (a): Ignes Bonasio
Borges Endereço: (vide petição inicial) C O N C L U S Ã O Em 27/03/09, faço estes autos conclusos ao Dr. DOUGLAS AUGUSTO
DOS SANTOS, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Cível desta Comarca. Eu, _______, (Ondina Maria Segato, Mat.
807.367-7 - ) Diretora de Serviço Substituta. digitei. Vistos. Designo audiência de conciliação para: 29/04/2009 às 16:00 HORAS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º