Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 448
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os requerentes. Int o requerente para comparecimento. Adv.: (194272/SP)ROSANA GOMES CAPRANICA
554/09 - ARROLAMENTO - Movida por BENEDITO PIRES, MARCIO WILLIAN PIRES, E OUTROS em face de MARIA
APARECIDA RUFINO PIRES - Fls. 27: Concedo a inventariante e aos herdeiros os beneficios da assistência judiciária gratuita.
Nomeio inventariante a requerente Alexandra, independentemente de compromisso. Providencie a inventariante, em quinze
dias, a juntada da documentação referida na certidão retro. int. Adv.: (225145/SP)THAIS TOFFANI LODI
556/09 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por J. R. R. M., J. R. R. M. em face de R. S. M. - Fls.
14:Concedo aos exequentes os beneficios da assitência judiciária gratuita. Indefiro o pedido de arbitramento de alimentos
provisórios, um a vez que a pensão alimenticia já foi objeto de sentenpça judicial (fls. 11/12). Para modificação do valor, os
alimentos deverão utilizar a via adequada (ação revisional de alimentos). Providenciem os exequentes, no prazo de 10 dias, a
emenda da inicial, adequando o cálculo com a pensão fixada judicialmente. int. Adv.: (250554/SP)TALITA MENEGUETI
643/09 - ALIMENTOS (LEI ESPECIAL N 5478/68) - Movida por E. L. D. S. em face de K. D. L. C. - NOTA CARTÓRIO:
Manifeste-se requerente sobre a certidão do ofic de justiça de fls. 22. (requerido não localizado) Adv.: (266132/SP)FAUSTO
ALEXANDRE MACHADO DE CASTRO
655/09 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Movida por S. A. L. G. em face de S. G. C. J. - Fls. 28: 1. Concedo ao autor
os benefícios da assistência judiciária. 2. Não há como deferir-se a liminar, ao mesmos neste momento, à falta de qualquer
prova do qto alegado, que demonstre a existência do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”. Assim, para melhor apreciação
da liminar e permitir produção de prova testemunhal pela requerente, com base no art. 804 do CPC, designo audiência de
justificação prévia para dia 06/04, às 17:00 horas. 4. A requerente deerá comparecer para ser interrogada, e, caso deseje que
test sejam intimadas, deverá apresentar o rol o quanto antes, anotando-se aqui que, se for trazê-las independentemente de
intimação, poderá assim fazer na data da própria audiência. Adv.: (170773/SP)REGIANE CRISTINA GALLO
769/09 - ALIMENTOS (LEI ESPECIAL N 5478/68) - Movida por L. A. S. G. em face de L. O. G. - Fls. 14/15: V. 1. Concedo à
parte autora da ação os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. REgularize o autor, no prazo de 15 dias, sua representação
processual, juntando procuração outorgada por ele, representado pela genitora uma vez que o mandato acostado às fls. 07 foi
outorgado diretamente pela última, que não é parte na ação. Em face da prova do parentesco, arbitro os alimentos provisórios,
devidos a partir da citação, no valor equivalente a 1/3 (um terço) da remuneração líquida do requerido, entendida como tal
aquela qe restar após os descontos obrigatório com a Previdência Socia, contribuição sindical ou confederativa e eventual
imposto de renda retido na fonte, devendo o s alimentos incidirem também sobre décimo-terceiro salário. 4. Considerando que a
experiência forense vem demonstrando que, nesta espécie de ação, se obtem grande percentual de acordos, designo audiência
de tentativa de conciliação para o PROXIMO DIA 10/06, ÀS 13:30 HORAS, a qual será realizada no Setor de Conciliação. 5. Int
o requerido da fixação dos alimentos provisórios, citando-o em seguida, com a advertência legal de que, caso não chege a um
acordo com a parte autora nessa audiência, que poderá contestar a ação em outra audiência, a ser posteriormente marcada e
da qual será depois intimado. Defiro os benefícios dos parágrafos 1º e 2º do art. 172, do CPC. 6. Int a representante legal da
parte autora, advertindo-a de que deverá comparecer tanto à essa audiência prévia de conciliação quanto à eventual e futura
audiência de instrução e julgamento (em caso de não haver acordo na primeira), sob pena de arquivamento do processo.
7. oficie-se a empregadora da parte demandada, para que passe a descontar o valor dos alimentos provisórios em folha de
pagamento, depositando-os na conta indicada na petição inicial, bem como para que informe este Juízao , até antes da data da
audi~encia, sobre quais teriam sido os três últimos salários, em valores líquido e bruto, pagos ao alimentante. Adv.: (229635/SP)
CESAR LUIZ BERALDI
3ª Vara da Família e Sucessões
Juiz(a): Dr. José Duarte Neto
623/04 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Movida por A. M. D. S. em face de J. O. P. - fl. 413/414 indefiro para satisfação
do seu pleito deverá a parte manejar ação de exoneração de alimentos onde será possível comprovar que o alimentado não
mais necessita dos alimentos. No mais cumpra-se a decisão de fl. 412. Adv.: (75480/SP)JOSE VASCONCELOS, (81168/SP)
IARA APARECIDA PEREIRA, (161542/SP)ELIANE DOS SANTOS LEAL, (197042/SP)CLEISE CLEMENTI, (216572/SP)JULIANA
ALVES CHAGAS
978/04 - ARROLAMENTO - Movida por MARIA JOSE CARDOSO DE OLIVEIRA em face de AMILTON BATISTA DE SOUZA
- diga a inventariante Adv.: (131114/SP)MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS, (153119/SP)SANDRA GONCALVES DA
FONSECA
1474/04 - ARROLAMENTO - Movida por APARECIDA DA SILVA CARDOSO em face de HERCIO ALVES CARDOSO - hão há
recolhimento algum comprovado nos autos. Assim, cumpra a serventia o deliberado a fl. 79 arquivando-se os autos no aguardo
de provocação dos interessados. Adv.: (75622/SP)MAROLINE NICE ADRIANO SILVA
1686/04 - INVENTARIO - Movida por GIUSEPPE ANTONIO NICOLACE em face de MARIANGELA MANCUSO NICOLACE,
ANTONIO NICOLACE, E OUTROS - manifeste-se sobre eventual prosseguimento Adv.: (93976/SP)AILTON SPINOLA, (102115/
SP)FERNANDO ANTONIO CAVALLARI
2154/04 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por H. D. M. L., L. D. M. L., E OUTROS em face de S. C. A.
S. - fl. 504/505 a presente ação já tramita pelo rito do art 732 do CPC. assim, cumpra-se a decisão de fl. 502. Adv.: (80833/SP)
FERNANDO CORREA DA SILVA, (150651/SP)PRISCILLA COSTA P. CURY, (172873/SP)CLEVER MAZZONI CAMPOS, (178733/
SP)TANIA MARA TOSTA CAMPOS
2155/04 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por H. D. M. L., L. D. M. L., E OUTROS em face de S. C. A.
S. - lauda no apenso Adv.: (80833/SP)FERNANDO CORREA DA SILVA, (150651/SP)PRISCILLA COSTA P. CURY, (172873/SP)
CLEVER MAZZONI CAMPOS, (178733/SP)TANIA MARA TOSTA CAMPOS
2278/04 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por K. R. F. em face de A. F. N. - Fls. 107 - Cumpra-se o
deliberado a fls. 103. Adv.: (45982/SP)WAGNER ZACCARO BORELLI, (249421/SP)UILIAN CARVALHO PEREIRA
2328/04 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por R. A. C. M. em face de N. M. - bloqueado R$1,65 diante
do valor irrisório manifeste-se a parte exequente se possui interesse na sua penhora no prazo de dez dias. Ainda na mesma
oportunidade manifeste-se em termos de prosseguimento Adv.: (102126/SP)ROBERTO CARLOS NASCIMENTO, (170764/SP)
PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES
3914/04 - ARROLAMENTO - Movida por MARIA IZOLINA DE JESUS DE OLIVEIRA em face de ANTONIO CLEMENTE DA
SILVA - cota fazendaria atenda a inventariante Adv.: (93976/SP)AILTON SPINOLA, (133076/SP)SERGIO EVANGELISTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º