Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 423
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o imediato bloqueio de numerário de eventuais contas em nome do executado, suficientes para garantia do débito. Intime-se.
Guarulhos, 30/07/2007. Vistos. Converto em penhora o valor bloqueado através do sistema bacen-jud. Intime-se a executada
por a.r., nos termos do artigo 238, § único, do C.P.C. Após, manifeste-se a exeqüente. Intime-se. Guarulhos, 08/08/2007. Vistos.
Considerando que a citação da executada deu-se por edital e não havendo nos autos, intime-se a executada da penhora através
de edital, com prazo de 20 dias. Intime-se. Guarulhos, 13/05/2008.Valor bloqueado e convertido em penhora em 08/08/2007:
Banco Nossa Caixa S/A R$87,29 transferido em 13/08/2007 para agência 1069-3, conta judicial n.26.033661-8, subconta 1-1.
E por estar o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado
nos moldes legais.
PROC nº 224.01.2005.003552-2/000000-000 nº Ordem: 463/05 - Execução Fiscal Fazenda do Estado de São Paulo contra
FRANCISCA EUGENIA ARAUJO DE SOUZA. Guarulhos, 29 de julho de 2008.
O Doutor JOSÉ ROBERTO LEME ALVES DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da lei etc. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e respectivo Cartório
se processam os atos e os termos de uma ação de Execução Fiscal, entre as partes abaixo mencionadas, ficando o executado
intimado da penhora que recaiu sobre o seguinte imóvel: 01 (um) terreno consistente no lote 04, da quadra 63, situado no
Parque São Miguel, Bairro dos Pimentas, antigo Sítio Morro Vermelho, perímetro urbano, medindo 10,00 metros de frente para
a rua João de Faria, por 40,00 metros da frente aos fundos, encerrando a área de 400,00 metros quadrados. Matrícula n.24507,
registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, termo de penhora foi lavrado em 18/10/2007. E por estar
o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado nos moldes
legais.
PROC nº 224.01.1999.029135-0/000000-000 nº Ordem: 4483/99 - Execução Fiscal Fazenda do Estado de São Paulo
contra SANTA MARIA COMERCIO DE LUSTRES LTDA. Guarulhos, 29 de julho de 2008.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS.
O Doutor JOSÉ ROBERTO LEME ALVES DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da lei etc. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e respectivo
Cartório se processam os atos e os termos de uma ação de Execução Fiscal, entre as partes abaixo mencionadas, ficando
o executado(a) intimado(a) dos seguintes despachos: Vistos. Converto o valor depositado às fls.71 em penhora. Intime-se a
executada por a.r. Intime-se. Guarulhos, 23 de julho de 2007. Por edital, intime-se a executada da penhora com prazo de 20
dias. Int. Guarulhos, 16 de outubro de 2008. Valor bloqueado e convertido em penhora: Banco Bradesco S/A R$5.235,47 em
24.01.2007. E por estar o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, mandou expedir o presente edital, que será publicado
e afixado nos moldes legais.
PROC nº 224.01.2001.000029-9/000000-000 nº Ordem: 13/01 - Execução Fiscal Fazenda do Estado de São Paulo contra
UNION COMERCIO DE MÓVEIS LTDA. Guarulhos, 12 de fevereiro de 2009.
Doutor JOSÉ ROBERTO LEME ALVES DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da Lei etc., FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e respectivo
Cartório se processam os atos e os termos de uma ação de Execução Fiscal, entre as partes abaixo mencionadas, ficando o
executado intimado dos seguintes despachos: Com o advento do Provimento CGJ n.21/2006, a transmissão de determinações
judiciais de bloqueio e desbloqueio de contas e ativos financeiros, deverá ser feita exclusivamente pelo sistema Bacen-Jud,
proceda-se o imediato bloqueio de numerário de eventuais contas em nome do executado, suficientes para garantia do débito.
Intime-se. Guarulhos, 30/07/2007. Vistos. Converto o valor bloqueado em penhora. Intime-se a executada por a.r., nos termos
do artigo 238, § único, do C.P.C. Após, manifeste-se a exeqüente. Intime-se. Guarulhos, 08/08/2007. Defiro a intimação por
edital, com prazo de 20 dias. Int. Guarulhos, 16/10/2008.
Valor bloqueado, convertido em penhora e transferido para Banco Nossa Caixa S/A: R$12,20 em 13/08/2007. E por estar
o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado nos moldes
legais.
PROC nº 224.01.2003.003125-5/000000-000 nº Ordem: 53/03 - Execução Fiscal Fazenda do Estado de São Paulo contra
ANTONIO DA MOTA NETO. Guarulhos, 12 de fevereiro de 2009.
O Doutor JOSÉ ROBERTO LEME ALVES DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e respectivo
Cartório se processam os atos e os termos de uma ação de Execução Fiscal, entre as partes abaixo mencionadas, ficando o
executado(a) intimado(a) dos seguintes despachos: Defiro o imediato bloqueio de numerário de eventuais contas em nome do
executado, suficientes para garantia do débito. Int. Guarulhos, 28/03/2007. Converto o depósito de fls.29 em penhora, intime o
executado por carta para querendo apresentar embargos no prazo de 30 dias. Int. Guarulhos, 15/05/2007.Intime-se o executado
por edital, com prazo de 20 dias. Int. Guarulhos, 16/10/2008. Valor bloqueado, convertido em penhora e transferido para o
Banco Nossa Caixa: R$815,24 em 11/05/2007.E por estar o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, mandou expedir o
presente edital, que será publicado e afixado nos moldes legais.
PROC nº 224.01.2005.053773-3/000000-000 nº Ordem: 83/06 e apenso: 203/06 - Execução Fiscal Fazenda do Estado de
São Paulo contra ANF IND E COM DE MAT ISOLANTE LTDA ME. Guarulhos, 12 de fevereiro de 2009.
O Doutor JOSÉ ROBERTO LEME ALVES DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e respectivo Cartório
se processam os atos e os termos de uma ação de Execução Fiscal, entre as partes abaixo mencionadas, ficando o executado
intimado dos seguintes despachos: Com o advento do Provimento CGJ n.21/2006, a transmissão de determinações judiciais
de bloqueio e desbloqueio de contas e ativos financeiros, deverá ser feita exclusivamente pelo sistema Bacen-Jud, proceda-se
o imediato bloqueio de numerário de eventuais contas em nome do executado, suficientes para garantia do débito. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º