Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 416
2387
TODOS PIRAJUI LTDA X ALEX DE SOUZA ANDRADE - Fls. 93 - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 91vº. Int.(deixou de proceder à Constatação em bens do executado) - ADV DANIEL DEPERON DE MACEDO
OAB/SP 184618 - ADV CLOVIS MORAES BORGES OAB/SP 223239
453.01.2007.003073-8/000000-000 - nº ordem 421/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X CLAUDIO MUNIZ LOPES DA COSTA REIS - Fls. 121 - Esclareça o requerente o seu pedido de fls. 120, uma vez
que o feito encontra-se em fase de execução de sucumbência. Int. - ADV EDUARDO JANZON NOGUEIRA OAB/SP 123199
453.01.2007.009332-7/000000-000 - nº ordem 1296/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J.
B. P. X A. D. B. G. - Fls. 49 - Intime-se o autor pessoalmente, para manifestar-se no prazo de 48 horas, para atendimento ao
despacho de fls. 46. Int. - ADV WADI SAMARA OAB/SP 41626
453.01.2008.001870-3/000000-000 - nº ordem 261/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DESCONSTITUTIÇÃO DE
CONTRATO C/C ANTEC DE TUTELA - ALICE MOREIRA LEITE X NEGRAO & MUNHOZ LTDA ME E OUTROS - Fls. 134 Nomeio Curador Especial da requerida Fisio Vida Representação Bauru, citada por edital, o Dr. BRUNO VILELA ZUQUIERI.
Intime-se-o da nomeação, de todo o processado, bem como para apresentar contestação. Int. - ADV ANDRÉ LUÍS ZANIRATO
OAB/SP 199778 - ADV LUÍS EDUARDO NETO OAB/SP 167214 - ADV BRUNO VILELA ZUQUIERI OAB/SP 209005
453.01.2008.002407-4/000000-000 - nº ordem 331/2008 - Medida Cautelar (em geral) - NADIR AIO X BANCO NOSSA CAIXA
S/A - Fls. 160 - Fls. 156/159: providencie o requerido-executado o pagamento da dívida cobrada (R$ 26.400,00), acrescida de
multa no valor equivalente a 10% (dez por cento), no prazo de quinze dias, sob pena de penhora (Código de Processo Civil, art.
475-J, “caput”). Int. - ADV BRUNO VILELA ZUQUIERI OAB/SP 209005 - ADV LUCAS RODRIGUES PORTILHO OAB/SP 254548
- ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
453.01.2008.008075-9/000000-000 - nº ordem 1126/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NADIR DIAS MOREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 44 - VISTOS. Trata-se de ação condenatória, visando a concessão
de aposentadoria por idade, que Nadir Dias Moreira ajuizou em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Verifico
estarem presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidos do processo, tendo sido satisfeitas as
condições da ação. Ademais, não há vícios de ordem processual a serem corrigidos. Assim, dou o feito por saneado. As partes
controvertem quanto à qualidade da autora de segurado junto à previdência social; ao cumprimento do prazo, de carência para a
obtenção do benefício; e ao exercício de atividade rural em período imediatamente anterior ao requerimento do benefício. Essas
as controvérsias fáticas que serão objeto da prova a ser produzida em audiência. Para a solução dos pontos controvertidos,
fica deferida a produção de provas orais, consistentes em depoimento pessoal da autora, sob pena de confesso, e audição das
testemunhas que a serem arroladas pela requerente. Para instrução, debates e julgamento, designo o dia 02 de setembro de
2009, às 15:50 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas tempestivamente arroladas, cientificando-se a autora a respeito
do teor do § 1º do art. 343 do Código de Processo Civil. Int. - ADV CLAUDIO JOSE OLIVEIRA DE MORI OAB/SP 197040 - ADV
WALTER LUIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 224625 - ADV JOSE ANTONIO BIANCOFIORE OAB/SP 68336
453.01.2008.008781-3/000000-000 - nº ordem 1240/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO ROBERTO
FRANÇA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 82 - VISTOS. Trata-se de ação declaratória, visando o
reconhecimento de tempo de serviço prestado em propriedade rural que Aparecido Roberto França ajuizou em face do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS. Verifico estarem presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidos
do processo, tendo sido satisfeitas as condições da ação. Ademais, não há vícios de ordem processual a serem corrigidos.
Assim, dou o feito por saneado. As partes controvertem quanto à qualidade do autor de segurado junto à Previdência Social no
período anterior à data de inscrição no Regime Geral da Previdência Social, por 16 anos, 02 meses e 09 dias, na condição de
trabalhador rural. Essa a controvérsia fática que será objeto da prova a ser produzida em audiência. Para a solução do ponto
controvertido, fica deferida a produção de provas orais, consistentes em depoimento pessoal do autor, sob pena de confesso, e
audição de testemunhas que o requerente arrolou na petição inicial. Para instrução, debates e julgamento, designo o dia 02 de
setembro de 2009, às 14:40 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas, cientificando-se o autor a respeito do teor
do § 1º do art. 343 do Código de Processo Civil. - ADV JOAO BOSCO SANDOVAL CURY OAB/SP 95272 - ADV LUIZ GUSTAVO
BOIAM PANCOTTI OAB/SP 173969 - ADV HELOÍSA HELENA DA SILVA OAB/SP 158939 - ADV JOSE ANTONIO BIANCOFIORE
OAB/SP 68336
453.01.2009.000175-8/000000-000 - nº ordem 56/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA BENEDITA LISIERO
DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 18 - Fls. 17: mantenho o despacho de fls. 16. Int. ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV FLORISVALDO ANTONIO BALDAN OAB/SP 48523
453.01.2009.000372-9/000000-000 - nº ordem 89/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO
CONDENATÓRIA - ALAYDE DE MORAES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 33 - Nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50,
concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, bem como os benefícios do art. 71 da Lei nº 10.741/03. Cite-se o requerido,
na forma da Lei. Int. - ADV DANIEL DEPERON DE MACEDO OAB/SP 184618 - ADV CLOVIS MORAES BORGES OAB/SP
223239
453.01.2009.000681-3/000000-000 - nº ordem 131/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - R. A. M. X S. M. P. - Fls.
18 - Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 4º, da Lei 1060/50.Cite-se a requerida,
na forma da Lei. Int. - ADV RODOLFO ANDRADE DE OLIVEIRA OAB/SP 258832
453.01.2007.006271-8/000000-000 - nº ordem 861/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - W. A.
T. X E. C. - Fls. 76/78 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para declarar o réu EDMAR CAETANO pai do autor WILLIAN
APARECIDO TRUGILO, ambos qualificados na petição inicial. Sucumbente, o réu pagará as custas e despesas processuais e
os honorários do advogado do autor, fixados estes em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o
disposto no artigo 12, da Lei nº 1060/50.Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação.P.R.I. - ADV GABRIELA
BARBI ROQUE VIEIRA OAB/SP 175135 - ADV SÍLVIA MARIA PEREIRA OAB/SP 201771
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º