Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 403
1353
Processo nº.: 576.01.2006.014999-8/000000-000 - Controle nº.: 1504/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALBERTO
DONIZETE ALVES DE SOUZA e outros - Despacho: “Vistos. 1) Fls. 252, primeira parte: Providencie a defesa do co-réu Alberto
a juntada aos autos dos depoimentos já colhidos das testemunhas DIVINOMAR MORAIS DAS NEVES e JULIO CÉSAR BACHI
JARDIM, no prazo de 05 dias. 2) Fls. 252, segunda parte:Defiro a substituição da testemunha MARCIA REGINA FLORES
GARCIA, devendo outra ser indicada, com o respectivo endereço, também no prazo de 05 dias.3)Fls. 253/257: Ciência ao M.P.
e às defesas dos co-réus Alberto e Nelson. 4) Fls. 253, parte final: Homologo a desistência da oitiva da testemunha de defesa
IONE MARIA BISIAQUI, arrolada pelo co-réu Walmy. Ciência ao M.P. Int.” INTIMAÇÃO do DD. Defensor do réu Alberto, de que
os autos encontram-se em cartório para os mesmos tomarem ciência das fls. 253/357. - Advogados: CARINA DA SILVA ARAUJO
- OAB/SP nº.:232174; MILTON VIEIRA DA SILVA - OAB/SP nº.:125065;
Processo nº.: 576.01.2003.042114-2/000000-000 - Controle nº.: 525/2003 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALBERTO
DONIZETE ALVES DE SOUZA e outros - Despacho: “Vistos. 1) Fls. 2846: Diante da manifestação do M.P a fls. 2850, verifica-se,
de início, que Luiz Fernando Breda Brito e Jorba Álvaro Pereira são vítimas nos presentes autos, daí porque já se enquadram no
art. 268 do CPP. Assim, esclareça o subscritor de fls. 2846 de forma expressa se está requerendo a habilitação das vítimas Luiz
e Jorba como Assistentes da Acusação, fundamentando o pedido. 2) Fls. 2852: Ciência. 3) Fls. 2854/2856: Informe o Cartório
sobre as alegações de que as diligências de oficial de justiça já foram devidamente recolhidas. 4) Fls. 2857: Esclareça a
subscritora, uma vez que, quando da petição de fls. 2855, houve a indicação do atual endereço da testemunha FLAVIO CESAR
SOUZA DINIZ, em Iturama-MG.5) Fls. 2858: Homologo a desistência da testemunha de defesa CELIO MACHADO MENDES,
cobrando-se a devolução da carta precatória de fls. 2853 independentemente de cumprimento. 6) Fls. 2858: Concedo o prazo de
05 dias para a substituição da testemunha indicada no item anterior. Ciência ao M.P. Int.” INTIMAÇÃO do DD. Defensor do réu
Walmy, de que os autos encontram-se em cartório com vista para o mesmo tomar ciência das fls. 2852 - Advogados: CARINA DA
SILVA ARAUJO - OAB/SP nº.:232174; MILTON VIEIRA DA SILVA - OAB/SP nº.:125065;
Processo nº.: 576.01.2000.033216-7/000000-000 - Controle nº.: 529/2000 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS VALDIR
RODRIGUES e outros - Despacho:”Intime-se o DD. Defensor do acusado Airton Malikoski para se manifestar, no prazo legal,
sobre a testemunha Nilton Jhon Honorato, não localizada pelo Sr. Oficial de Justiça a fl. 2806vºl. Int.” - Advogados: ANTONIO
ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS - OAB/SP nº.:113902; LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS - OAB/SP nº.:152622;
4ª Vara Criminal
Processo nº.: 576.01.2005.034843-3/000000-000 - Controle nº.: 204/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VALDIR PEDRO
DORSE - Fls.: 118 a 118 - Decreto a revelia do acusado Valdir Pedro Dorse.Para a audiência de instrução e julgamento designo
o dia 22 de outubro de 2009, às 14:30 horas.A fim de evitar eventual nulidade processual, intime-se a Dr.ª Marisa Natália Bitar
para esclarecer em três dias se prosseguirá na defesa do réu.Int. - Advogados: MARISA NATALIA BITTAR - OAB/SP nº.:79731;
Processo nº.: 576.01.2008.028210-7/000000-000 - Controle nº.: 971/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS
FRANCISCO e outro - Fls.: - Defesa: apresentar quesitos para a realização de exame de dependência toxicológica. - Advogados:
FERNANDO GABRIEL NAMI FILHO - OAB/SP nº.:209080;
Processo nº.: 576.01.2008.051182-4/000000-000 - Controle nº.: 1673/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RAFAEL SOUSA
MARQUES - Fls.: - Defesa: processo com vista para a apresentação de quesitos ( exame de dependência toxicológica) Advogados: RAFAEL CATANI LIMA - OAB/SP nº.:250520;
Processo nº.: 576.01.2007.065570-3/000000-000 - Controle nº.: 2131/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUCIO FLAVIO
MACHADO DA SILVA - Fls.: - Defesa: processo com prazo para o oferecimento de contra-razões ao recurso interposto pelo
representante do Ministério Público. - Advogados: ANDERSON ROSSIGNOLI RIBEIRO - OAB/SP nº.:204235; SIDINEY
FERNANDO PEREIRA - OAB/SP nº.:239284;
Processo nº.: 576.01.2000.036634-3/000000-000 - Controle nº.: 888/2000 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X NILSON VILAS
BOAS - Fls.: 245 a 251 - Isto posto, passo a dosar a pena.Atento aos parâmetros estabelecidos no artigo 59, do Código Penal,
considerando que o réu ostenta antecedentes criminais (fls. 70 e 73), aumento a pena-base em um sexto, fixando-a em 07
(sete) anos de reclusão. Não havendo agravantes ou atenuantes a serem consideradas, mantenho a pena em 07 (sete) anos de
reclusão. Quanto à causa de aumento de pena prevista no artigo 9º, da Lei 8072/90, tendo em vista que a vítima era menor de
14 anos na data dos fatos, aumento a pena em metade, fixando-a e tornando-a definitiva em 10 (dez) anos e 06 (seis) meses
de reclusão. Quanto à aplicação desta majorante, vide jurisprudência majoritária (Ap. 155.433-3, Osasco, 1º C., rel. Jarbas
Mazzoni; STJ-REsp 165.532-MA, 6º T., rel. Anselmo Santiago).Julgo, portanto, procedente a ação penal para condenar NÍLSON
VILAS BOAS, pela prática do delito previsto artigo 214 c.c. o artigo 224, alínea a, ambos do Código Penal, combinados com
o artigo 9º, da Lei 8072/90, fixando-lhe a pena de 10 (dez) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Diante da quantidade de pena
aplicada, descabe a conversão em pena restritiva de direito e a concessão da suspensão condicional da pena.Fixo o regime
inicial fechado para cumprimento da pena, dada a natureza hedionda do delito, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90,
alterado pela Lei 11.464/07. E, em conseqüência, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade.Recomende-se o réu na prisão em
que se encontra.Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.Sem custas, pois o réu é beneficiário da
justiça gratuita.P.R.I.C.São José do Rio Preto, 09 de janeiro de 2009. SÉRGIO RICARDO BIELLA Juiz Substituto - Advogados:
APARECIDO DONIZETI RUIZ - OAB/SP nº.:95846;
Processo nº.: 576.01.2006.013275-2/000000-000 - Controle nº.: 465/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO SERGIO
SOUZA SILVA e outros - Fls.: 316 a 316 - 1-Diante da inércia do defensor do réu Jonatan, julgo preclusa a produção da prova.2Aguarde-se a audiência designada à fl. 310.Int. - Advogados: DAVI CORSI MANSANO - OAB/SP nº.:236770;
Processo nº.: 576.01.2006.017146-1/000000-000 - Controle nº.: 566/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDER DE
OLIVEIRA MENDES - Fls.: 219 a 219 - Vistos.Para audiência de que trata o Artigo 411 do Código de Processo Penal designo o
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