Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 389
2527
453.01.2008.000760-0/000000-000 - nº ordem 101/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DEDAPROPRIAÇÃO C/PEDIDO
DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE - MUNICIPIO DE PIRAJUI X ESPÓLIO DE JOSE BENEDICTO VIANNA DE MORAES
E OUTROS - Vistos. Promovo, neste ato, correção de erro material existente na sentença, para que se leia no dispositivo final:
“...Sobre esse valor incidirão juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, contados a partir do trânsito em julgado desta
sentença; de juros compensatórios de 12% (doze por cento) ao ano, contados a partir da data da efetiva ocupação do imóvel;
e correção monetária, a partir da data do laudo de avaliação (09 de outubro de 2008) até a data do efetivo pagamento”, onde
constou de forma equivocada 12% (seis por cento). Diante da correção do erro, deixo de conhecer dos embargos de declaração
de fls. 231/233, que perderam o objeto. P.R.Int. - ADV JORDAO POLONI FILHO OAB/SP 24488 - ADV RICARDO GENOVEZ
PATERLINI OAB/SP 155868 - ADV JOSE ROBERTO PEREIRA OAB/SP 136400 - ADV MARIA CELESTE DE OLIVEIRA OAB/
SP 35480
453.01.2008.001271-9/000000-000 - nº ordem 181/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REGULARIZAÇÃO DE GUARDA
DE MENOR - FERNANDO DE SOUZA MONTEIRO X HELENA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA - Fls. 64 - Homologo para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo recursal.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Cumpra-se.Int. - ADV HELOISA MARQUES DA SILVA OAB/SP 159755
453.01.2008.001271-9/000000-000 - nº ordem 181/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REGULARIZAÇÃO DE
GUARDA DE MENOR - FERNANDO DE SOUZA MONTEIRO X HELENA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA - Fls. 66 - Arbitro
os honorários advocatícios da patrona do autor nomeada às fls. 13, em R$ 239,28 (cod. 115).Expeça-se certidão.Int. - ADV
HELOISA MARQUES DA SILVA OAB/SP 159755
453.01.2008.001522-7/000000-000 - nº ordem 211/2008 - Revisional de Alimentos - C. C. C. X M. H. C. . R. P. S. M. J. A. L.
F. - Fls. 64 - Arbitro os honorários advocatícios do patrono do requerido, nomeado a fls. 33, em R$ 341,84 (cód. 206). Expeça-se
certidão. Após, anote-se a extinção (art. 269, I, do CPC) e arquivem-se os autos. Int. - ADV LIA RAQUEL CARDOSO GOTHE
OAB/SP 70127 - ADV ROBERTO VISCAINHO CARRETERO OAB/SP 246055
453.01.2008.001870-3/000000-000 - nº ordem 261/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DESCONSTITUTIÇÃO DE
CONTRATO C/C ANTEC DE TUTELA - ALICE MOREIRA LEITE X NEGRAO & MUNHOZ LTDA ME - Fls. 125 - A negativação
informada a fls. 121/122 não guarda nenhuma relação com a questão que é objeto deste feito, razão pela qual indefiro o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo do edital de citação da de fls. 118/119. Int.-ADVS.- TIAGO BRIGITE - PROCURADOR DO INSS
- ADV ANDRÉ LUÍS ZANIRATO OAB/SP 199778 - ADV LUÍS EDUARDO NETO OAB/SP 167214
453.01.2008.002219-4/000000-000 - nº ordem 311/2008 - Inventário - EURIPEDES MIURIM X ANGELO MILIORINI
E OUTROS - Fls. 143 - Atenda o inventariante o requerido na cota Ministerial retro. No mais, diga o inventariante sobre a
contestação de fls. 137, no prazo de dez dias. Int.( cota Ministerial - a) a qualificação dos filhos do herdeiro falecido Nelson
Miurim ( Maria José, Lucimara, Flávio e Luci - fls 60), possibilitando suas devidas citações, já que a viúva já se deu por
citada ao providenciar procurações nos autos.b) qualificação dos herdeiros -filho José mencionado nas certidões de fls 06/07,
possibilitando sua citação. c) juntada aos autos de certidão do SRI competente acerca do imóvel inventariado. d) juntada aos
autos de certidão negativa de débitos federais do inventariado Angelo Miurim) - ADV MARIA LAURA BARROS KHOURI OAB/SP
242843 - ADV ETIENE GIAMPAULO SALMEN STOCCO OAB/SP 224902 - ADV FRANCISCO BENTO OAB/SP 67093
453.01.2008.002474-1/000000-000 - nº ordem 351/2008 - Interdição - MARGARET MEDINA FONSECA X GERTRUDES
MEDINA - Fls. 63 - Certifique a serventia o decurso do prazo do despacho de fls. 57.Após, conclusos para designação da perícia
médica na interditanda.Int. - ADV DANIEL DEPERON DE MACEDO OAB/SP 184618 - ADV RICARDO CENTELHA BASTOS
DUARTE OAB/SP 152362
453.01.2008.002474-1/000000-000 - nº ordem 351/2008 - Interdição - MARGARET MEDINA FONSECA X GERTRUDES
MEDINA - Fls. 65 - Oficie-se ao Centro de Saúde de Pirajuí, para designar data para realização da perícia psiquiátrica,
cientificando-se do prazo necessário à intimação das partes.Int. - ADV DANIEL DEPERON DE MACEDO OAB/SP 184618 - ADV
RICARDO CENTELHA BASTOS DUARTE OAB/SP 152362
453.01.2008.002750-7/000000-000 - nº ordem 381/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REGULAMENTAÇAO DE
GUARDA DE MENOR - MARCOS ANTONIO DA FONSECA X SILVETE CANDIDO DE MELO - Fls. 36 - Manifeste-se o autor
sobre as certidões do Sr. Oficial de Justiça de fls. 34 e 35vº. Int.(deixou de citar a requerida) - ADV SANDOVAL APARECIDO
SIMAS OAB/SP 144708
453.01.2008.002862-0/000000-000 - nº ordem 403/2008 - Indenização (Ordinária) - JOSAFA HENRIQUE SIMOES X
FONSECA E SILVA COMÉRCIO DE MADEIRA LTDA - Fls. 100 - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as
homenagens deste Juízo. Int. - ADV ALEXANDRE DA CUNHA GOMES OAB/SP 141105 - ADV RICARDO GENOVEZ PATERLINI
OAB/SP 155868
453.01.2008.002948-4/000000-000 - nº ordem 411/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO COM
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ODILA BRISSON X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 152 - Recebo a
apelação interposta pela requerida, às fls. 148/151, no efeito meramente devolutivo. À parte contrária, para contra-razões, no
prazo legal. Int. - ADV GUILHERME GOFFI DE OLIVEIRA OAB/SP 253643 - ADV LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO OAB/
SP 76643
453.01.2008.002908-0/000000-000 - nº ordem 421/2008 - Regulamentação de Visitas - M. E. F. X A. P. R. - Fls. 147 - Por
ora, aguarde-se o cumprimento da carta precatória de fls. 116. Int. - ADV FATIMA APARECIDA ROSSETTO OAB/SP 67750 ADV DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA OAB/SP 82443
453.01.2008.003377-0/000000-000 - nº ordem 481/2008 - Execução de Alimentos - M. D. F. S. A. S. X S. A. S. - Fls. 107 Expeça-se mandado de levantamento das importâncias depositadas às fls. 97 e 98 em favor da autora. Após, tendo em vista a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º