Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 389
1745
1163/04 - RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS cc DANO MORAL - SANDRA ELISA MANUCHAQUIAN FREDIANI,
JULIANA MANUCHAQUIAN e LIGIA MARIA MANUCHAQUIAN x EDSON CARLOS BERTOLINI e CLÁUDIO APPARECIDO
BERTOLINI - FLS.DESPACHO - 232:- Tendo em vista o Auto de Remoção às fls. 217, intimem-se as exeqüentes para
manifestarem-se quanto à satisfação do crédito. Int. BP, 09/12/08. Int. ADV. DRA. ELOISA DE OLIVEIRA ZAGO POLESI OAB/
SP 104.639..
1191/08 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ABNER ANGELO LEITE e DANIELE DA SILVEIRA x GISLAINE
LOURDES SALVADOR - FLS.DESPACHO - 24:- Fls. 20/23: Defiro o pedido de penhora on line, providenciando-se o necessário
e determino, desde que preciso for, que se proceda até duas tentativas consecutivas para realização da referida penhora. Após,
em caso negativo, defiro vistas dos autos aos autores para o que de direito. Ao contador judicial para cálculo. Int. BP, 05/11/08.
Int. ADV. DR. ABNER ANGELO LEITE OAB/SP 263.306..
1191/08 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ABNER ANGELO LEITE e DANIELE DA SILVEIRA x GISLAINE
LOURDES SALVADOR - FLS.DESPACHO - 27:- Intimem-se os exeqüentes para, no prazo de 05 dias, informarem o CPF da
executada, para que possa ser realizada a penhora on line, ou requeiram o que de direito. Int. BP, 25/11/08. Int. ADV. DR.
ABNER ANGELO LEITE OAB/SP 263.306..
83/08 - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - AUTO MECÃNICA 1001 S/C LTDA ME x VIVO S/A - FLS.DESPACHO - 81:- Tendo
em vista requerimento às fls. 80, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe, deixando à disposição das partes os
documentos que instruíram os mesmos. Int. BP, d.s. (31/10/08) Int. ADV. DR. WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP
129.693..
357/08 - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - EDSON MOJOLINE GARCIA x DTH INTERACTIVE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
- FLS.DESPACHO - 16:- Intime-se a empresa DTH INTERACTIVE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. para cumprir o acordo de fls.
02. Deverá providenciar a retirada dos aparelhos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de caracterização de abandono. Fica
ciente que qualquer nova cobrança no valor mencionado no acordo de fls. 02, ensejará aplicação nestes autos do triplo do valor
reclamado. A cobrança dependerá de comprovação documental pelo autor. Int. BP., 14/11/08. Int. ADV. DR. LUIZ HENRIQUE
SIGOLO LEVY OAB/SP 177.454..
629/08 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ANDRESA PETRONI ALMEIDA ME x MARIANA MOLINARI - FLS.
DESPACHO - 15:- Intime-se o exeqüente para que, em 30 (trinta) dias, manifeste-se nos autos, quanto à certidão do oficial
de justiça de fls. 10, apresentando novo endereço da executada. Decorrido prazo sem manifestação, voltem conclusos para
extinção (art. 53, § 4º da Lei 9099/95). Int. BP, 04/12/08. Int. ADV. DRA. DILMARA REGINA DE LARA RAMALHO OAB/SP
153.413..
1223/08 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - FABIANO PEREIRA DE SOUZA x JOSÉ ADIR DE OLIVEIRA - FLS.
SENTENÇA - 17:- Diante da manifestação e petição de fls. 16, JULGO EXTINTO o processo de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL que FABIANO PEREIRA DE SOUZA ajuizou contra JOSÉ ADIR DE OLIVEIRA, nos termos do art. 794-I-CPC.
2-Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM o processo com as formalidades de praxe ficando as partes autorizadas a retirar os
documentos que instruíram os autos, os quais serão destruídos após 180 dias do Trânsito em Julgado da sentença, ou extinção
da execução, observando que o título deve ser entregue ao executado. P.R.I. BP, 05/11/08. Int. ADV. DRS. JOSÉ EDUARDO
ARRUDA PROENÇA OAB/SP 57.083 // APARECIDA PEREIRA PROENÇA OAB/SP 65.707..
1239/07 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DEOLINDA POLITTO ME x IGNES APARECIDA DE MORAES - FLS.
SENTENÇA - 43:- Vistos, etc... Em face da certidão supra, sem que houvesse qualquer providencia por parte da exeqüente
quanto ao prosseguimento do feito, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que DEOLINDA
POLITTO ME ajuizou em face de IGNES APARECIDA DE MORAES, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95. Libero a
penhora de fls. 23, independente de termo, ficando a depositária liberada do encargo, ora assumido. Após o trânsito em julgado
da sentença, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe, colocando-se à disposição da exeqüente os documentos que
instruíram os mesmos, pelo prazo de 180 dias, após os quais serão inutilizados. P.R.I. BP, 7 de janeiro de 2009. Int. ADV. DR.
CRISTIANO DE ALMEIDA DANTAS OAB/SP 246.344..
1343/06 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RAMOS & MAZUCHELLI MAT. P. CONST. LTDA-ME x FERNANDO
CESAR DA SILVA PINTO - FLS.SENTENÇA - 68:- Vistos, etc... Em face da certidão supra, sem que houvesse qualquer
providencia por parte da exeqüente, quanto ao prosseguimento do feito, pressupõe-se que a mesma teve seu crédito satifesito.
Assim, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que RAMOS & MAZUCHELLI MAT. P. CONST.
LTDA - ME ajuizou em face de FERNANDO CESAR DA SILVA PINTO, nos termos do art. 794, inciso I do CPC. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe, ficando as partes autorizadas a retirar os documentos que
instruíram a inicial na forma da lei, os quais serão destruídos após 180 dias do Trânsito em Julgado da sentença ou extinção da
execução. P.R.I. BP, 7 de janeiro de 2009. Int. ADV. DR. ANGELO DE SOUZA RAMOS OAB/SP 242.268..
1499/06 - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Embargos à Execução) - FERNANDA
LIBERATO DE MAGALHÃES x CLUBE DE TEATRO BRASIL - FLS.SENTENÇA 47/48:- Ante o exposto, julgo improcedentes
os embargos apresentados por CLUBE DO TEATRO BRASIL em face de FERNANDA LIBERATO DE MAGALHÃES. Condeno
a embargante ao pagamento de multa de 15% sobre o valor atualizado da execução por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Condeno a embargante ao pagamento das custas do incidente. Honorários não são devidos. A correção monetária far-se-á
pela tabela prática do Tribunal de Justiça. Os juros de mora serão de 1% ao mês. Sem ônus de sucumbência nesta primeira
fase procedimental. Fase Executiva. A parte condenada fica ciente de que deverá efetuar o pagamento do montante aqui
determinado no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o montante da condenação (art. 475-J do
Código de Processo Civil). A fluência do prazo terá início a partir do trânsito em julgado da sentença, independentemente de
nova intimação. Ciente a parte credora de que o início da fase de execução definitiva deverá ser postulada no prazo de seis
meses, apresentando-se memória de cálculo do valor do débito, sob pena de arquivamento dos autos e início da prescrição
intercorrente. P.R.I. BP, 25/11/08. Int. ADV. DRA. SORAYA GLUCKMAM OAB/SP 120.716. .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º