Diário da Justiça Eletrônico
ANO XIX - EDIÇÃO 5668
22/94
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Expediente de 21/01/2016
Corregedoria
Boa Vista, 22 de janeiro de 2016
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N.º 2015/1907
ORIGEM: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA – CGJ
ASSUNTO: PREENCHIMENTO DE VAGA DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO DE
IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, DA COMARCA DE MUCAJAÍ – DELEGATÁRIA CELMA
LAURINDA FREITAS COSTA
DECISÃO
Trata-se de procedimento administrativo originado pela Corregedoria Geral de Justiça – CGJ, referente ao
preenchimento de vaga da Serventia Extrajudicial de Registro de Imóves, Títulos e Documentos da
Comarca de Mucajaí – Delegatária Celma Laurinda Freitas Costa.
No caso, a delegatária requereu a prorrogação do prazo para a investidura, sendo o pedido deferido
conforme decisão à fl. 08.
Consta à fl. 11 certidão de transcurso de prazo para a investidura.
É o que basta relatar.
A Resolução n.º 81/2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em seu artigo 14, estabelece que a
investidura na delegação deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contado do ato de outorga, prorrogado
por igual período, uma única vez. Não ocorrendo a investidura, no prazo assinalado, será tornada sem
efeito a outorga da delegação do serviço público.
A delegatária deixou escoar in albis o mencionado prazo, conforme contúdo da certidão à fl. 11, o que
enseja a aplicação do comando inserido no parágrafo único do artigo 14 da Resolução n.º 81/2009 do CNJ.
iante do exposto, reconheco a preclusão para a prática da investidura, devendo ser encaminhado à
Presidência do Tribunal, para que expeça ato tornando sem efeito a outorga da delegação concedida em
favor de Celma Laurinda Freitas Costa, na forma preceituada no parágrafo único do artigo 14 da Resolução
n.º 81/2009 do CNJ.
Publique-se.
Boa Vista – RR, 21 de janeiro de 2016.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N.º 2015/1909
ORIGEM: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA – CGJ
ASSUNTO: PREENCHIMENTO DE VAGA DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO DE
IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, DA COMARCA DE ALTO ALEGRE – DELEGATÁRIA MIRLY
RODRIGUES MARTINS
DECISÃO
Considerando a decisão à fl. 20, bem como o termo de compromisso e investidura à fl. 21, designo o dia
27/01/2016, às 10h, para a instalação da serventia extrajudical de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos da Comarca de Alto Alegre – RR.
SICOJURR - 00050451
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Desa. Tânia Vasconcelos Dias
Corregedora Geral de Justiça