DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020
202002031819
Juizado Especial Misto de Santa Rita
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DESPROVIDO. Após análise dos dados relativos aos processos criminais declinados nas razões recursais, verificou-se que, de fato, há erro na classificação dos processos criminais das unidades 1º e 2º Juizados Especiais Mistos
de Patos e Juizado Especial Misto de Cabedelo, além dos Juizados Especiais Mistos de Mamanguape e Cajazeiras,
os quais possuem TCO’s em percentual destoante do que seria esperado para unidades com tal competência. Diante
disso, determinada a aplicação do percentual médio esperado na distribuição de TCO’s e ações penais nas varas
respectivas, verificou-se que, mesmo corrigindo os dados por estimativa, em ambiente de simulação, não houve
mudança no ranking de classificação, de modo que os erros apontados, não se mostram relevantes nos termos do
art. 8º da Resolução nº 05/2020 - TJPB, de modo a culminar na desclassificação das unidades. Decidiu a comissão,
ainda, ex officio, notificar as unidades apontadas para que promovam a imediata retificação de autuação nos
processos com classificação equivocada, relativamente aos últimos 03 anos, nos processos ativos e baixados,
com vistas a considerar a real situação processual, considerando ação penal apenas o processo com denúncia ou
queixa-crime judicialmente recebida.
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202002031830
2ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa
PROVIDO. Foi comprovado que o servidor é efetivo do quadro do Tribunal de Justiça da Paraíba e pelos relatórios
de produtividade atuou na unidade premiada e faz jus à gratificação, descontados eventuais períodos de afastamentos.
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202002031846
Cartório Unificado de Família da Capital
PROVIDO. Foi comprovado que a servidora é efetiva do quadro do Tribunal de Justiça da Paraíba e pelos relatórios de
produtividade atuou na unidade premiada e faz jus à gratificação, descontados eventuais períodos de afastamentos.
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202002031853
Cartório Unificado de Família da Capital
PROVIDO. Foi comprovado que a servidora é efetiva do quadro do Tribunal de Justiça da Paraíba e pelos relatórios
de produtividade atuou na unidade premiada e faz jus à gratificação, descontados eventuais períodos de afastamentos.
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202002031854
3ª Vara Mista de Santa Rita
PROVIDO PARCIALMENTE. Para fins de determinar que sejam consideradas as classes inativadas na TPU de
classes do CNJ, onde se verificar que a classe inativada possui classe equivalente ativa, recalculando os dados
para todos integrantes do grupo. Quanto a alegação de empate técnico, indeferiu-se tendo em vista a ausência de
embasamento legal, nos termos da Resolução nº 05/2020. Em relação aos servidores deferiu-se o pedido para
retificar o período de atuação de ambos.
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202002031855
1ª Vara Mista de Piancó
DESPROVIDO. Da relação de 232 processos, nenhum dos processos apontados apresenta irregularidade na
classificação das variáveis, vez que alguns dos processos já se encontram devidamente computados, outros não
apresentam as movimentações alegadas pela vara recorrente ou foram movimentadas fora do período de avaliação
(ano-base 2019), bem como não se enquadram nos parâmetros previstos no glossário CNJ.
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202003031137
1ª Vara de Araruna
PROVIDO. Foi comprovado que o servidor é efetivo do quadro do Tribunal de Justiça da Paraíba e pelos relatórios
de produtividade atuou na unidade premiada e faz jus à gratificação, descontados eventuais períodos de afastamentos.
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202003031211
Vara Única de Alagoinha
PROVIDO PARCIALMENTE. Foi comprovado que os servidores são efetivos e pelos relatórios de produtividade
atuaram na unidade premiada e fazem jus à gratificação, descontados eventuais períodos de afastamentos. Quanto
ao servidor João Batista dos Santos Duarte indeferiu-se a gratificação em razão do mesmo não integrar o quadro de
servidores efetivos do Tribunal de Justiça da Paraíba, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.586/2011 e art. 1º da
Resolução nº 5/2020.
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202003031523
1ª Vara Mista de Princesa Isabel
PROVIDO PARCIALMENTE. Quanto ao servidor Leôncio Pereira de Souza foi comprovado que é efetivo do quadro
do Poder Judiciário da Paraíba e pelos relatórios de produtividade atuou na unidade premiada e faz jus à gratificação,
descontados eventuais períodos de afastamentos. Já os servidores Silvia Rayanna Rodrigues e Ivonaldo Severino
dos Santos indeferiu-se a gratificação em razão dos mesmos não integrarem o quadro de servidores efetivos do
Tribunal de Justiça da Paraíba, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.586/2011 e art. 1º da Resolução nº 5/2020.
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202003031630
6º Juizado Especial Cível de João Pessoa
PROVIDO PARCIALMENTE. Para acolher o pedido (I), determinando a correção da extração dos dados para fins de
considerar as baixas realizadas durante a tramitação no sistema Ejus, conforme movimentos históricos registrados,
com o recalculo das variáveis. Indeferir o item (II), pois o 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande
foi instalada em 19/06/2018, não possuindo 03 anos integrais de distribuição de casos novos, razão pela qual a média
deve ser calculada pela média mensal de casos novos durante o período de funcionamento até 31/12/2019. Indeferir
o item (III), pois as mudanças nas variáveis de casos novos, casos pendentes e arquivados decorreram de
correções que durante a validação foram realizadas para todas as unidades e devidamente publicadas. Republicar
os resultados do grupo com a correção determinada.
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202003031810
Vara da Infância e Juventude de Campina Grande
DESPROVIDO. Preliminarmente, não conhecer do recurso por não estar subscrito pela autoridade gestora da
unidade, nos termos do art. 8º da Resolução nº 05/2020. Determinar a exclusão ex officio das servidoras Aleksandra
Correia Freitas e Andreia Fernanda S. Queiroz de Melo, vez que não houve atuação das mesmas na serventia
judicial, por isso não fazem jus à gratificação.
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202003031834
Juizado da Violência Familiar e Doméstica Contra a Mulher de João Pessoa
DESPROVIDO. Indeferido em razão da servidora Francisca Nayara não integrar o quadro de servidores efetivos do
Tribunal de Justiça da Paraíba, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.586/2011 e art. 1º da Resolução nº 5/2020.
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202003031907
1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande
PROVIDO PARCIALMENTE. No tocante ao pedido (I), da relação de 31 processos encaminhados, 25 não foram
computados na variável de baixa, por divergência na tabela temporal de mudança de classe, pelo que se acolheu
parcialmente o pedido, para fins de determinar a correção com inclusão dos processos respectivos. Em relação ao
pedido (II), acolheu-se o recurso para fins de determinar a correção dos processos arquivados provisoriamente,
lançando movimentação de arquivamento provisório respectivo nos processos identificados nas 03 varas fazendárias de Campina Grande, em substituição ao movimento de arquivamento definitivo, considerando as etiquetas
registradas nos processos das 03 unidades fazendárias. Determinar a correção do sistema PJE, para fins de permitir
o arquivamento definitivo ou provisório, segundo escolha do usuário no fluxo de arquivamento. Oficiar a DITEC para
cumprimento. Republicar os resultados do grupo com a correção determinada.
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202003031917
2º Vara Mista de Piancó
DESPROVIDO. Da relação de 100 processos, nenhum dos processos apontados apresenta irregularidade na
classificação das variáveis, vez que alguns dos processos já se encontram devidamente computados, outros não
apresentam as movimentações alegadas pela vara recorrente ou foram movimentadas fora do período de avaliação
(ano-base 2019), bem como não se enquadram nos parâmetros previstos no glossário CNJ. Quanto a alegação de
arredondamento da quantidade de unidades premiadas no grupo, indeferiu-se tendo em vista a ausência de embasamento legal, nos termos da Resolução nº 05/2020.
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Após o julgamento dos recursos, a comissão também determinou que fosse divulgado o resultado final de acordo com as decisões tomadas nos recursos ora analisados. Não havendo nada mais a tratar, deu-se por encerrada
a reunião, determinando-se a lavratura da presente ata, que vai assinada por mim, Mário Heitor Medeiros dos Santos, técnico judiciário; Desembargador João Benedito da Silva, Presidente; Dr. Meales Medeiros de Melo, Juiz
de direito; Dr. Antônio Silveira Neto, Juiz de Direito; Ana Caroline Leal Vasconcelos, todos integrantes da Comissão em referência, participou ainda da reunião a Gerente de Pesquisas Estatísticas Renata Grigório da Silva. Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de março de 2020.
JOÃO BENEDITO DA SILVA – Presidente da Comissão
MEALES MEDEIROS DE MELO – Membro
ANTÔNIO SILVEIRA NETO – Membro
ANA CAROLINE LEAL VASCONCELOS – Membro
MÁRIO HEITOR MEDEIROS DOS SANTOS – Membro
RENATA GRIGORIO DA SILVA – Gerente de Pesquisas Estatísticas