TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7014/2020 - Terça-feira, 20 de Outubro de 2020
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PUBLICA REU:MADEIREIRA E TRANSPORTADORA GAZZIERO LTDA E OUTRO
TESTEMUNHA:EVERALDO GOMES DE CAMPOS DEPRECADO:JUIZO DE DIREITO DA VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO PA. Processo nº.: 0001103-26.2020.8.14.0115
DESPACHO Considerando a suspensão das audiências presenciais em razão da pandemia de Covid-19
e, considerando ainda, o retorno gradual das atividades presenciais nesta Comarca, conforme a Portaria
Conjunta nº 15/2020, determino a redesignação do ato. Redesigno a audiência outrora agendada para o
dia 07/04/2021 às 10 horas e 00 minutos. Renovam-se as diligências e expeça-se o necessário para a
realização do ato. Ciência ao MP e as partes. Cumpra-se. Serve cópia do presente como MANDADO e
OFÍCIO nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
N.º11/2009 daquele órgão correicional. Novo Progresso/PA, 05/10/2020. LIANA DA SILVA HURTADO
TOIGO Juíza de Direito Substituta
PROCESSO:
00011413820208140115
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO A??o: Carta
Precatória Criminal em: 05/10/2020---DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BELEM
DECIMA VP DO JUIZO SINGULAR DA CAPITAL AUTOR:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REU:DANIEL VERAS LIMA DEPRECADO:JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
NOVO PROGRESSO PA TESTEMUNHA:JOSE DE ARIMATÉIA BRITO DO NASCIMENTO . Processo nº.:
0001141-38.2020.8.14.0115 DESPACHO Considerando a suspensão das audiências presenciais em
razão da pandemia de Covid-19 e, considerando ainda, o retorno gradual das atividades presenciais nesta
Comarca, conforme a Portaria Conjunta nº 15/2020, determino a redesignação do ato. Redesigno a
audiência outrora agendada para o dia 07/04/2021 às 10 horas e 15 minutos. Renovam-se as diligências e
expeça-se o necessário para a realização do ato. Ciência ao MP e as partes. Cumpra-se. Serve cópia do
presente como MANDADO e OFÍCIO nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a
redação que lhe deu o Prov. N.º11/2009 daquele órgão correicional. Novo Progresso/PA, 05/10/2020.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza de Direito Substituta
PROCESSO:
00012615220188140115
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 05/10/2020---VITIMA:V. P. P. DENUNCIADO:ALESSANDRO BENTO
MACIEL Representante(s): OAB 25456 - RANIERE MAFRA GUIMARAES (ADVOGADO)
AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA. Processo n.: 00012615220188140115
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Analisados os argumentos defensivos expostos na resposta à acusação,
verifico que inexiste motivo para rejeição liminar da peça acusatória e absolvição sumária do(s)
acusado(s). A denúncia está lastreada nas provas produzidas no inquérito policial, existindo indícios
suficientes da autoria e da materialidade delitiva, não sendo a RESPOSTA À ACUSAÇÃO apresentada
pela defesa, suficiente para repelir, de plano os fatos descritos na peça acusatória. Reconheço, assim, a
justa causa para a ação penal e, portanto, nos termos do artigo 399 do CPP, MANTENHO O
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA formulada pelo Ministério Público em face do(s) réu(s), por não haver
demonstração evidente de excludente ilicitude ou qualquer das hipóteses do artigo 395 do CPP.
Considerando a proposta de Suspensão Condicional do Processo de fl. 42/43 e que o Réu não reside na
presente Comarca (fl. 02), determino a expedição de Carta Precatória para realização de audiência
admonitória para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Expeça-se o
necessário para o cumprimento do ato. Cumpra-se. Serve cópia do presente como MANDADO DE
INTIMAÇÃO e OFÍCIO nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe
deu o Prov. N.º11/2009 daquele órgão correicional. Novo Progresso, 05 de outubro de 2020. LIANA DA
SILVA HURTADO TOIGO Juíza de Direito
PROCESSO: 00013419420108140115 PROCESSO ANTIGO: 201020006206
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 05/10/2020---AUTOR:A JUSTICA PUBLICA VITIMA:M. C. G. S. R.
REU:DIENITHA PRISCILA MARTINS DE ASSIS. Processo n.: 0001341-94.2010.8.14.0115 DECISÃO
Verifico que para o réu deverá ser aplicado o art. 366, do CPP que determina: ¿Art. 366. Se o acusado,
citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do
prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes
e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312¿. Não consta nos autos
informações de ciência pessoal dos acusados, sendo regularmente citados por edital. Desta forma,