TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6995/2020 - Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020
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para o pagamento, no prazo de 15 dias. Caso não haja o pagamento, determino que se oficie à
Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças – Coordenadoria Geral de Arrecadação do
TJE/PA, para inscrição em dívida ativa. Sentença publicada em audiência. Intime-se a parte autora.
Após trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais havendo, a MM. Juíza manda encerrar o presente termo às 10:35ph, que lavrei e que lido e
achado conforme vai devidamente assinado pelos presentes. Eu,
, Larissa Picanço Batista,
Assessora do Juízo, digitei.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER
JUÍZA DE DIREITO
EXEQUENTE: AUSENTE
EXECUTADA:
Número do processo: 0800042-36.2016.8.14.0601 Participação: EXEQUENTE Nome: CONDOMINIO DO
EDIFICIO RESIDENCIAL LA VILLE Participação: ADVOGADO Nome: GIOVANNA DE GUADALUPE
BRAGA OAB: 007505/PA Participação: EXECUTADO Nome: MARIA LUIZA MAIA ALIVERTI Participação:
ADVOGADO Nome: ANTONIO REIS GRAIM NETO OAB: 017330/PA Participação: EXECUTADO Nome:
CHRISTINE PAZ SOUZA Participação: ADVOGADO Nome: MARIA REGINA ARRUDA BARRETO OAB:
006933/PA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas. Telefone: (91) 3272-1101
Email: 4jecivelbelem@tjpa.jus.br
Processo nº 0800042-36.2016.8.14.0601
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LA VILLE
EXECUTADO: MARIA LUIZA MAIA ALIVERTI, CHRISTINE PAZ SOUZA
DECISÃO/MANDADO
Vistos, etc.
Diante do recolhimento das custas devidas, determino o desarquivamento dos autos.
Considerando a informação a respeito da quitação do débito exequendo, determino a baixa do registro de
penhora averbado na matrícula do imóvel gerador dos débitos executados, devendo ser intimado o
condomínio exequente para cumprimento da diligência e recolhimento de eventuais emolumentos devidos
ao cartório.
Após cumprimento, nada mais sendo requerido, arquivem-se novamente os autos.