TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6922/2020 - Terça-feira, 16 de Junho de 2020
2012
Número do processo: 0805506-63.2019.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Participação: ADVOGADO Nome: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA OAB: 22991/PA Participação: REU Nome: JOSE REINALDO SILVA PEREIRA
0805506-63.2019.8.14.0301
Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno, 474, BLOCO C 1ANDAR, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP:
04752-005
Nome: JOSE REINALDO SILVA PEREIRA
Endereço: Avenida Pedro Miranda, 2866, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-026
DECISÃO
Em análise à petição de ID 16831047, entendo, que as consultas aos sistemas para localização apenas se
tornam necessárias quando a parte esgota as tentativas para obter os endereços desejáveis ao
seguimento do feito.
Dessa forma, considerando que o demandante não demonstrou o esgotamento dos meios necessários à
obtenção do endereço, INDEFIRO o pedido para consultar banco de dados de qualquer dos órgãos oficiais
para localizar o endereço do réu.
Em consequência, determino que a parte autora seja intimada a manifestar interesse no feito no prazo de
15 dias, devendo fornecer o endereço correto do réu para que seja realizada a citação e apreensão do
veículo, sob pena de extinção da demanda.
Belém, 10 de junho de 2020.
AMILCAR GUIMARÃES
Juiz de Direito da 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital
Número do processo: 0841668-57.2019.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: BANCO GMAC S.A.
Participação: REU Nome: MARIA DAS MERCES DEMETRIO ALBARADO
ATO ORDINATÓRIO
PROC. N. 0841668-57.2019.8.14.0301
Em cumprimento ao disposto no Provimento n. 006/2006-CJRMB, INTIME-SE o (s) REQUERENTE (S)