TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6756/2019 - Quinta-feira, 3 de Outubro de 2019
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Por sua vez, o abalo moral n¿o se opera ¿in re ipsa¿. Ademais, em pese o consorciado-requerente afirmar
que enfrentou dificuldades e constrangimentos para a quitaç¿o do saldo devedor do preço do bem, n¿o
produziu qualquer prova nesse sentido e n¿o alegou fatos que impliquem em dano presumido, tais como
eventuais protestos e negativaç¿es.
4 ¿ Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a aç¿o n. 0009465-82.2018.8.14.0116,
proposta por Deivid Oliveira da Silva em face da Bradesco Administradora de Consórcios e DECLARO
EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇ¿O DO MÉRITO para: a) condenar a requerida ao pagamento, em
favor do requerente e a título de reparaç¿o material, do valor de R$ 5.500,00, corrigido pelo INPC e
acrescido dos juros legais de 1% a.m. a contar de 27-09-2018; b) indeferir o pedido de revis¿o contratual e
de indenizaç¿o por danos morais.
Sem condenaç¿o em custas e honorários, conforme art. 55, ¿caput¿, da Lei 9.099/95.
Ante as condiç¿es do lance apontado, indefiro o benefício da Justiça Gratuita.
Na eventual interposiç¿o de recurso inominado, proceda-se de acordo com o subitem 8.10.2 do Manual de
Rotinas e: a) certifique-se a tempestividade; b) intime-se a parte contrária para contrarraz¿es, no prazo
legal; c) após, remetam-se os autos à e. Turma de Recursos (art. 1.010, § 3.º, do Código de Processo
Civil, c/c art. 41 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, arquivem-se, com as anotaç¿es e baixas que s¿o d
Ourilândia do Norte, 04 de julho de 2019.
LIBÉRIO HENRIQUE DE VASCONCELOS
Juiz de Direito Substituto