TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6734/2019 - Terça-feira, 3 de Setembro de 2019
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DECIS¿O
Vistos,
Trata-se de Certid¿o de fls. 22, onde a requerente comunicou que, ao procurar o Cartório de Registro Civil
para regularizar sua Certid¿o de Nascimento após sentença de fls. 16/16v, fora informada que o nome de
seu pai estava com erro, constando na sentença JUAREZ SOARES RESENDE, quando o correto seria
JUAREZ GOMES RESENDE.
Analisando a sentença, verifica-se que merece prosperar a alegaç¿o da requerente, pois fora observado o
erro material constante na decis¿o.
Dessa forma, defiro o pedido da requerente, para retificar o erro material encontrado no dispositivo da
sentença de fls. 16/16v, nos seguintes termos:
Onde se lê: ¿Ante o exposto (...), julgo procedente o pedido inicial (...), nela fazendo-se constar como
sendo ANA PAULA SILVA RESENDE, filha de JUAREZ SOARES RESENDE (avô paterno), JUAREZ
SOARES RESENDE (pai).¿.
Passar-se-á a ler a forma correta: ¿Ante o exposto (...), julgo procedente o pedido inicial (...), nela
fazendo-se constar como sendo ANA PAULA SILVA RESENDE, filha de JUAREZ GOMES RESENDE
(pai), JUAREZ SOARES RESENDE (avô paterno).¿ (grifo nosso), mantendo-se os demais termos da
sentença.
Intime-se a requerente.
Oficie-se ao Cartório de Registro Civil 2º Ofício ¿ Nascimento e Óbito da Comarca de Belém/PA,
expedindo-se o necessário.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa no sistema.
Cumpra-se.
Augusto Corrêa, 03 de junho de 2019.
ANGELA GRAZIELA ZOTTIS
Juíza de Direito Titular da
Vara Única da Comarca de Augusto Corrêa
Processo nº 0000601-68.2019.814.0068
Autos de Assento de Óbito Fora do Prazo
Representado: Luciano Sousa de Oliveira
Requerente: Moisés Sousa de Oliveira