TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6671/2019 - Segunda-feira, 3 de Junho de 2019
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retro não há contradição, obscuridade, omissão ou erro material, razão pela qual rejeito o referido recurso,
podendo a questão objeto da controvérsia ser objeto de recurso próprio para a 2ª Instância. Intime-se. 29
de maio de 2019 CRISTIANO ARANTES E SILVA Juiz de Direito
RESENHA: 30/05/2019 A 30/05/2019 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM
- VARA: 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 00066975520148140301
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CRISTIANO ARANTES
E SILVA Ação: Procedimento Comum em: 30/05/2019 AUTOR:ARIOSVALDO MACHADO CUTRIM
Representante(s): OAB 19787-A - FABIO GOMIDES BORGES (ADVOGADO) REU:BANCO DO BRASIL
SA Representante(s): OAB 21078-A - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (ADVOGADO) OAB
21148-A - SERVIO TULIO DE BARCELOS (ADVOGADO) . S E N T E N Ç A Vistos, etc. Requerente e
Requerido já qualificados nos autos. O requerido foi devidamente citado. Oferecida contestação, de acordo
com fls. 54/60 e documentos acostados de fls. 61/67. Em petição de fl. 83 o autor requereu a homologação
da desistência do feito. Requerido devidamente intimado para se manifestar sobre o pedido de desistência
(fl. 118), e, em petição de fl. 120 declara concordância com a desistência. É o relatório. DECIDO. Observo
que o pedido de desistência formulado pelo autor atende as exigências legais, em especial, ao que
dispõem os §§ 4° e 5º do art. 485 do CPC/2015. No caso dos autos, a parte requerida não apresentou
qualquer óbice para o pedido retromencionado. Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo
extinto o processo, sem resolver o mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, que se proceda o desbloqueio dos bens, que por ventura tenham sido bloqueados no
decurso do processo. Custas e honorários advocatícios na forma art. 90 do CPC/2015. À UNAJ, caso
necessário. Na hipótese do não pagamento das custas processuais, o crédito delas decorrente sofrerá
atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição da
Dívida Ativa. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. Belém, 22 de maio de 2019.
CRISTIANO ARANTES E SILVA Juiz de Direito titular da 13ª Vara Cível da Capital GP PROCESSO:
00096221920178140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
CRISTIANO ARANTES E SILVA Ação: Procedimento Comum em: 30/05/2019 AUTOR:ANA PAULA
ASSUNCAO GAMA Representante(s): OAB 17854 - MARTHA PANTOJA ASSUNCAO (ADVOGADO)
REU:BANCO BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A Representante(s): OAB 12008 - MAURA POLIANA
SILVA RIBEIRO (ADVOGADO) OAB 19390-A - RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (ADVOGADO)
REU:CNF- ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA Representante(s): OAB 23168 PAULA PRISCILLA DO ESPIRITO SANTO BARROSO (ADVOGADO) . Cls. 1. Tendo em vista
manifestações das requeridas de fls. 266/267 e 287/289, torno sem efeito certidão de fl. 284. 2. Ante a
juntada de novos documentos de fls. 269/283, intimem-se a parte autora e a requerida CNFADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA, para se manifestarem. 3. Após, conclusos para
análise dos requerimentos de produção de provas. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, 22 de maio de 2019.
CRISTIANO ARANTES E SILVA Juiz de Direito GP PROCESSO: 00105524220148140301 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CRISTIANO ARANTES E SILVA
Ação: Embargos à Execução em: 30/05/2019 EMBARGADO:BANCO SANTANDER BRASIL SA
Representante(s): OAB 38534 - ANTONIO BRAZ DA SILVA (ADVOGADO) EMBARGANTE:MAURA
MARIZITA DE CARVALHO BARATA Representante(s): OAB 14354 - MARCIO AUGUSTO LISBOA DOS
SANTOS JUNIOR (ADVOGADO) INTERESSADO:FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I Representante(s): OAB 357590 - CAUE TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (ADVOGADO) . Cls. Tendo em vista a cessão de crédito informada nos autos do processo
0073477-11.2013.8.14.0301, determino a citação do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Multissegmentos NPL Ipanema III não Padronizado para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar
manifestação, nos termos do artigo 920, I, do CPC, sobre os embargos à execução. Cumpra-se. Belém, 20
de maio de 2019. CRISTIANO ARANTES E SILVA Juiz de Direito GP PROCESSO:
00190086420058140301
PROCESSO
ANTIGO:
200510605932
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CRISTIANO ARANTES E SILVA Ação: Execução
de Título Extrajudicial em: 30/05/2019 EXECUTADO:MAURICIO VEIGA CHAVES Representante(s):
MICHEL RODRIGUES VIANA (ADVOGADO) EXEQUENTE:TEXA-TRANSPORTADORA EXPRESSO
AMAZONICO LTDA Representante(s): JACILENE DE NAZARE MANITO FERNANDES (ADVOGADO) .
SENTENÇA Vistos, etc. Parte requerente e parte requerida já qualificados. Parte requerente, instado a
manifestar interesse no prosseguimento do feito. O prazo para manifestação transcorreu in albis. É o
sucinto relatório. DECIDO. A parte autora foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento do