TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6613/2019 - Sexta-feira, 8 de Março de 2019
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eletronicamente. Assim, determino a secretaria que providencie a digitalização destes autos, vinculando e
efetuando a migração ao processo nº 08047607820188140028 - PJE, conforme portaria conjunta nº
001/2018 - TJPA. Logo após, dê-se baixa no sistema libra e arquive-se. Servirá esta como intimação por
meio do Diário Eletrônico (Resolução n. 014/2009), bem como mandado, mediante cópia (Provimento n.
11/2009-CJRMB). Marabá/PA, 28 de fevereiro de 2019. MARIA ALDECY DE SOUZA PISSOLATI. Juíza
de Direito titular da 3ª vara cível e Empresarial da Comarca de Marabá PROCESSO:
00040520520088140028
PROCESSO
ANTIGO:
200810025864
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARIA ALDECY DE SOUZA PISSOLATI Ação:
Procedimento Comum em: 07/03/2019 REQUERENTE:JOSE DE RIBAMAR NERES Representante(s):
OAB 10065 - MARLI SIQUEIRA FRONCHETI (ADVOGADO) REQUERENTE:MARIA GORETE DO
NASCIMENTO NERES Representante(s): OAB 10065 - MARLI SIQUEIRA FRONCHETI (ADVOGADO)
REQUERENTE:FABIANA DO NASCIMENTO NERES Representante(s): MARLI FRONCHETTI AMARAL
(ADVOGADO) REQUERIDO:TRANSPORTE BOA ESPERANCA Representante(s): OAB 10065 - MARLI
SIQUEIRA FRONCHETI (ADVOGADO) TERCEIRO:COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA
Representante(s): OAB 822-a - JOAO MARCIO MACIEL DA SILVA (ADVOGADO) . Processo nº:
0004052-05.2008.8.14.0028 Parte autora: JOSE DE RIBAMAR NERES; MARIA GORETE DO
NASCIMENTO NERES; FABIANA DO NASCIMENTO NERES ADVOGADO : MARLI SIQUEIRA
FRONCHETIADVOGADO : MARLI SIQUEIRA FRONCHETIADVOGADO : JOAO MARCIO MACIEL DA
SILVAADVOGADO : MARLI SIQUEIRA FRONCHETIADVOGADO : MARLI FRONCHETTI AMARAL Parte
ré: TRANSPORTE BOA ESPERANCA ADVOGADO : MARLI SIQUEIRA FRONCHETIADVOGADO :
MARLI SIQUEIRA FRONCHETIADVOGADO : JOAO MARCIO MACIEL DA SILVAADVOGADO : MARLI
SIQUEIRA FRONCHETIADVOGADO : MARLI FRONCHETTI AMARAL Vistos, etc. Verifico no sistema
Libra que há petição pendente de juntada, razão pela retorno os autos à Secretaria Judicial para juntada
da citada peça e, após, nova conclusão. Cumpra-se. Marabá 7 de março de 2019. MARIA ALDECY DE
SOUZA PISSOLATI Juíza Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO:
00042316820138140028 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA Ação: Ação Civil Pública em: 07/03/2019 AUTOR:MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO PARA REQUERIDO:NOE CARLOS BARBOSA VON ATZINGEN
Representante(s): OAB 9617-B - WELLINGTON ALVES VALENTE (ADVOGADO) OAB 19297 WALISSON DA SILVA XAVIER (ADVOGADO) LITISCONSORTE ATIVO:MUNICIPIO DE MARABA. Autos
n. 0004231-68.2013.8.14.0028 DECIS"O Vistos. Em manifestaç"o de fls. 2596/2597 o RMP pugnou pela
oitiva da parte requerida em audiência, bem como da testemunha Alexandre Lisboa dos Santos,
requerendo, ainda, a requisiç"o de cópia do processo n. 424252005-00 (pedido de revis"o) junto ao
TCM/PA. Às fls. 2598, o Município também pugnou pela requisiç"o de cópia do processo n. 424252005-00
(pedido de revis"o) junto ao TCM/PA. Os pleitos de produç"o de provas merecem acolhida, assim sendo,
em respeito ao contraditório e à ampla defesa, designo audiência de instruç"o para a data de 02.07.2019_,
às _10:30_, nos termos do art. 22 da Lei 4.717/65 e dos arts.358 e ss. do CPC. No presente caso,
distribuo o ônus da prova da seguinte maneira: incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito
e aos réus, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Como
consequência do deferimento do pleito Ministerial e do Município de Marabá, consubstanciado na
requisiç"o do pedido de revis"o n. 424252005-00 junto ao TCM/PA, determino que seja expedido ofício ao
referido Tribunal para, no prazo de dez dias, encaminhar cópia integral do aludido processo/pedido de
revis"o. Com relaç"o ao pedido de desentranhamento ventilado na manifestaç"o do RMP, verifico que já foi
decidido às fls. 2561v, estando precluso pela falta de impugnaç"o, n"o merecendo retoque. À Secretaria
para as providencias necessárias. Ciência ao MP. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. SERVE CÓPIA DA
PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA. 12 de janeiro de 2019. Lucas Quintanilha Furlan Juiz de
Direito, auxiliando a 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá Grupo de Trabalho e Monitoramento das Metas
04 e 06/CNJ Página de Refresh 'F9' Fórum de: MARABÁ Email: 3civelmaraba@tjpa.jus.br Endereço:
Rodovia transamazônica, S/N CEP: 68.508-970 Bairro: Amapá Fone: (94)3312-7812 Página de 2 Fórum
de: MARABÁ Email: 3civelmaraba@tjpa.jus.br Endereço: Rodovia transamazônica, S/N CEP: 68.508-970
Bairro: Amapá Fone: (94)3312-2012 PROCESSO: 00050885120128140028 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARIA ALDECY DE SOUZA PISSOLATI Ação:
Procedimento Comum em: 07/03/2019 REQUERENTE:ELSAMAR CASTRO DA CONCEICAO
Representante(s): OAB 17161-B - GISELE VIEIRA BRASIL BATISTA (DEFENSOR) OAB 12714 CLAUDIA DE SOUZA VIEIRA (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO BANPARA. Processo nº 000508851.2012.8.14.0028 Parte autora: Elsamar Vieira Brasil Batista Advogado: Claudia de Souza Vieira Parte
Ré: BanPará S.A Advogado: Fatima Ferreira Sentença Cuida-se de ação de indenização por dano moral e
material movida por ELSAMAR CASTRO DA CONCEIÇ"O em face do BANPARÁ, pelo procedimento