Publicação: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5070
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Processo 0814014-11.2021.8.12.0001 (apensado ao Processo 0814031-47.2021.8.12.0001) - Procedimento Comum
Cível - Empréstimo consignado
Réu: Banco Itaú Consignado S.A.
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Com a juntada do contrato, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias.
Processo 0814187-98.2022.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços
Autora: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico
ADV: LUÍS MARCELO BENITES GIUMMARRESI (OAB 5119/MS)
ADV: GIUMMARRESI, DORVAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 160/MS)
Ciência à parte requerente de que será expedida carta precatória para o Rio de Janeiro, e Mandado Eletrônico para Três
Lagoas. Assim, deverá recolher uma diligência para o mandado.
Processo 0816301-54.2015.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Reqte: Neusa Vessani - Reqdo: Espólio de Adolpho Pereira Barbosa e outro
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para o fim de declarar Neusa Vessani como titular do domínio da área discriminada
à fl. 15, identificada pelo lote nº 05, da quadra nº 87, do Bairro Santa Luzia, nesta cidade, sentença esta que será transcrita,
mediante expedição de mandado ao respectivo Registro de Imóveis, em conformidade com as descrições do imóvel, na forma
do art. 167, I, nº 28 da Lei nº 6.015/73, que deverá ser averbada na própria matrícula imobiliária (art. 1.173 do Código de
Normas da CGJ do E. TJMS), observando-se ainda que, por ser a usucapião forma originária de aquisição de propriedade,
não incide imposto de transmissão de bem imóvel (ITBI) bem como não são devidos emolumentos extrajudiciais, por ser o
Requerente beneficiário da gratuidade da Justiça, na forma do art. 98, § 1º, IX do CPC. Considerando a ausência de resistência
por parte do requerido, em atenção ao entendimento jurisprudencial nesse sentido, deverá a parte autora arcar com as custas
e despesas processuais remanescentes, não havendo condenação em honorários advocatícios. Salienta-se que a cobrança
desses encargos ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/15. Por conseguinte, declaro resolvido o mérito da presente
ação, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Transitada em julgado, expeça-se o respectivo mandado de registro, e após,
arquivem-se com as anotações. P. R. I. C.
Processo 0823459-24.2019.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária
Autor: Abenel Alves da Silva
ADV: OMAR TEODORO SILVA NETO (OAB 128061/MG)
ADV: REGIVALDO SANTOS PEREIRA (OAB 7403/MS)
Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Processo 0827424-73.2020.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão /
Resolução
Autora: Lindalva Arakaki Yamamoto e outro
ADV: MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO RAMOS DA SILVEIRA (OAB 12930/MS)
ADV: DANIEL HERRADON LIMA (OAB 15984/MS)
Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça,sendo necessária
uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. Opagamento do referido valor será feito no portal
de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônicowww.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1o grau,
diligências de oficial de justiça.
Processo 0831505-31.2021.8.12.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Compra e Venda
Reqte: S.F.C.C.
ADV: GABRIELLY DAMACENA TOMÉ (OAB 24416/MS)
ADV: ANA BEATRIZ CARVALHO MONTELES (OAB 23692/MS)
Ciência à parte acerca da expedição do alvará de fl. 95.
Processo 0833535-15.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Adimplemento e Extinção
Autor: Mauro Fernandes Alves - Réu: Mauro Cordeiro Cunha - Edgar Cordeiro
ADV: LUIS PAULO NOGUEIRA DE JESUS (OAB 19922/MS)
ADV: WENDELL LIMA LOPES MEDEIROS (OAB 8935/MS)
ADV: ELVIO GUSSON (OAB 6722B/MS)
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos para o fim de condenar os requeridos ao pagamento de: a) R$
300,00 (trezentos reais) a título de multa diária concedida na decisão de fls. 236/241, contados a partir da intimação feita na
audiência realizada em 16/09/2021; b) R$ 61.840,00 (sessenta e um mil e oitocentos e quarenta reais) em favor do autor,
referente aos serviços acrescentados e não pagos, corrigidos pelo IPC-A/IBGE, a partir desta data (Súmula 362/STJ), e
acrescidos de juros de 1% ao mês, a fluir do evento danoso (Súmula 54/STJ); Improcedentes os pedidos de condenação ao
pagamento de indenização por perdas e danos requerido pelo autor, e o pagamento de multa de 20% por descumprimento
do contrato requerido por ambas as partes, pelos motivos já elencados. Diante da sucumbência recíproca, observando-se,
ainda, a causalidade, condeno as partes, na proporção de 30% (trinta por cento) para o autor e 70% (setenta por cento) para
os requeridos, das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento)
do valor atualizado da condenação aplicada no item b, nos moldes dos arts. 85, § 2º, c/c 86, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Salienta-se que a cobrança desses encargos em relação à parte autora ficará suspensa, na forma do art. 98, §
3º, do CPC. Resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Transitada em
julgado, arquivem-se. P. R. I. C.
Processo 0834327-37.2014.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Reqte: Erivelton Barbosa de Paula
ADV: CINEIO HELENO MORENO (OAB 7251/MS)
Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Processo 0835990-84.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 0829888-41.2018.8.12.0001) - Cumprimento de sentença
- Seguro
Exeqte: Carlos Alexandre de Arruda Mendonça - Exectdo: Mapfre Vida S.A.
ADV: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS)
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.