Publicação: quinta-feira, 7 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4986
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EDITAL N.º 066.477.049.0023/2022
Concurso de promoção pelo critério de merecimento
O Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul,
comunica aos Juízes de Direito de Primeira Entrância que, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da publicação, receberá os
requerimentos acompanhados dos documentos mencionados nos artigos 2º e 3º da Resolução n.º 570/2010-TJMS e no
artigo 196, §§ 1º e 2º, do RITJ/MS, daqueles que, tendo as condições legais, pretendem a PROMOÇÃO, pelo critério de
MERECIMENTO, para a 2ª Vara da comarca de Aparecida do Taboado – Segunda Entrância.
Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos encaminhados após o encerramento do prazo estabelecido neste
edital.
Dado e passado nesta cidade de Campo Grande e Tribunal de Justiça, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e
vinte e dois.
(a)Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR
Presidente
EDITAL N.º 066.477.049.0026/2022
Concurso de promoção pelo critério de merecimento
precedido de remoção por antiguidade
O Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul,
comunica aos Juízes de Direito de Segunda Entrância que, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da publicação, receberá os
requerimentos acompanhados dos documentos mencionados no artigo 196, §§ 1º e 2º, do RITJ/MS, daqueles que, tendo
as condições legais, pretendem a REMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE, para a comarca de Nova Alvorada do Sul Segunda Entrância.
Comunica, ainda, aos Juízes de Direito de Primeira Entrância, que dentro do referido prazo, receberá os requerimentos,
junto com os documentos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução n.º 570/2010-TJMS e no artigo 196, §§ 1º e 2º, do RITJ/MS
daqueles que, tendo as condições legais (artigo 204 do CODJ/MS), pretendem a PROMOÇÃO pelo critério de MERECIMENTO.
Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos encaminhados após o encerramento do prazo estabelecido neste
edital.
Dado e passado nesta cidade de Campo Grande e Tribunal de Justiça, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e
vinte e dois.
(a)Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR
Presidente
Resenha de julgamento da sessão do egrégio Tribunal Pleno presidida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador
CARLOS EDUARDO CONTAR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em 6/7/2022:
N.º 066.301.0001/2022 - Realização do 33º Concurso Público para o cargo de Juiz Substituto - TJMS
Referência: Indicação de membros representantes do Tribunal Pleno e aprovação dos outros membros indicados para
comporem a Comissão do 33º Concurso Público para o cargo de Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul.
Representantes do CSM: Desa. Elizabete Anache (titular) e Des. Ruy Celso Barbosa Florence (suplente).
Representantes da OAB/MS: Luiz Renê Gonçalves do Amaral (titular) e Ildália Aguiar de Souza Santos (suplente).
Representantes do MP/MS: Alexandre Magno Benites de Lacerda (titular) e Paulo César Zeni (suplente).
Relator: Exmo. Sr. Des. Carlos Eduardo Contar
Decisão: O Tribunal Pleno, por unanimidade, indicou para compor a Comissão do 33º Concurso Público para o cargo de Juiz
Substituto deste Poder Judiciário, como representantes do Tribunal Pleno, o Des. DORIVAL RENATO PAVAN, na condição de
titular, e o Des. VILSON BERTELLI, na condição de suplente, e, aprovaram os representantes indicados pelo Conselho Superior
da Magistratura, pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul e pelo Ministério Público do Estado
de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Paschoal Carmello
Leandro, Júlio Roberto Siqueira Cardoso, Marco André Nogueira Hanson, Marcos José de Brito Rodrigues, Jonas Hass Silva
Junior e Dileta Terezinha Souza Thomaz.
(a) Des. CARLOS EDUARDO CONTAR
Presidente
Resenha de julgamento da sessão ordinária do Órgão Especial presidida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador
CARLOS EDUARDO CONTAR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em 6/7/2022:
Nº 066.268.0012/2022 - CONCURSO DE PROMOÇÃO
Referência: Concurso de promoção para a 13ª Vara Cível da comarca de Campo Grande - Entrância Especial (Edital n.º
066.0.049.0020/2022)
Critério: Promoção por Merecimento
Interessados: Juízes de Direito de Segunda Entrância
INSCRIÇÕES DEFERIDAS PELO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA:
1 Dr. Fábio Henique Calazans Ramos
Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Camapuã
2 Dr. Jorge Tadashi Kuramoto
Juiz de Direito da Vara Criminal da comarca de Rio Brilhante
3 Dr. Robson Celeste Candelório
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Nova Andradina
4 Dra. Silvia Eliane Tedardi da Silva
Juíza de Direito da 1ª vara Cível da comarca de Sidrolândia
5 Dr. Cláudio Müller Pareja
Juiz de Direito da Vara Criminal da comarca de Sidrolândia
6 Dr. Giuliano Máximo Martins
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Aquidauana
Relator: Exmo. Sr. Des. Carlos Eduardo Contar
Decisão: O Órgão Especial indicou em lista os juízes Fábio Henrique Calazans Ramos, Robson Celeste Candelorio e Claudio
Müller Pareja e promoveu o Dr. FÁBIO HENRIQUE CALAZANS RAMOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Camapuã –
Segunda Entrância, pelo critério de merecimento, para a 13ª Vara Cível da comarca de Campo Grande - Entrância Especial, nos
termos do art. 204 do CODJMS. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Paschoal Carmello Leandro e Marcos José
de Brito Rodrigues.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.