Publicação: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4907
678
Em atenção à manifestação retro , JULGO EXTINTO, pelo pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença apresentado por Maria Nilda Martins em desfavor de Banco Bradesco
Financiamentos S.A., ambos suficientemente qualificados nos autos.
Processo 0803800-76.2018.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito
Exeqte: Banco BMG S/A - Exectda: Maria Nilda Martins
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: SERGIO GONINI BENICIO (OAB 23431A/MS)
Uma vez noticiado o pagamento da obrigação pecuniária perseguida no feito (fls.309), sobre o qual a parte exequente
postulou o seu levantamento (fls.314), presume-se, assim, a sua concordância, motivo pelo qual JULGO EXTINTO, pelo
pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença apresentado
por Banco BMG S/A em desfavor de Maria Nilda Martins, ambos suficientemente qualificados nos autos. TRANSFIRA o valor
depositado nos autos para a conta bancária indicada pela parte Exequente, caso tal providencia não tenha sido feita.
Processo 0803905-53.2018.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: M R Viero & Cia Ltda
ADV: LUIZ FAVORETTO NETO (OAB 19228/MS)
ADV: RAFAEL BUSS VIERO (OAB 19159/MS)
ADV: JONAS RICARDO CORREIA (OAB 7636/MS)
Desta feita, EXTINGO, sem resolução de mérito, com fincas no art. 485, incisos III, c.c § 1.º, do Código de Processo
Civil, a presente pretensão promovida por M R Viero Cia Ltda em desfavor de José Antonio da Silva, ambos suficientemente
qualificados nos autos.
Processo 0804244-41.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
Reqte: Eliana Abilio Correia Cidreira - Reqda: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
ADV: LUCIANA DO CARMO RONDON (OAB 13204/MS)
ADV: ARTUR GUILHERME RODRIGUES TROMBETI (OAB 16248/MS)
Intimação: Aguardando pelas partes manifestação sobre o retorno dos autos do TJMS.
Processo 0804342-60.2019.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado
Exeqte: Antonio Marcolino Brandão - Apelte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectdo: Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Apeldo: Antonio Marcolino Brandão
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
Em atenção à manifestação retro , JULGO EXTINTO, pelo pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença apresentado por Antonio Marcolino Brandão e outro em desfavor de
Banco Bradesco Financiamentos S.A. e outro, ambos suficientemente qualificados nos autos.
Processo 0804343-45.2019.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado
Exeqte: Antonio Marcolino Brandão - Apelte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectdo: Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Apeldo: Antonio Marcolino Brandão
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
Em atenção à manifestação retro , JULGO EXTINTO, pelo pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença apresentado por Antonio Marcolino Brandão e outro em desfavor de
Banco Bradesco Financiamentos S.A. e outro, ambos suficientemente qualificados nos autos.
Processo 0804372-32.2018.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado
Exeqte: Marilene de Freitas Pereira - Apelte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectdo: Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Apelda: Marilene de Freitas Pereira
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 20233/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 20233A/MS)
Em atenção à manifestação retro , JULGO EXTINTO, pelo pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença apresentado por Marilene de Freitas Pereira e outro em desfavor de
Banco Bradesco Financiamentos S.A. e outro, ambos suficientemente qualificados nos autos.
Processo 0804562-92.2018.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado
Exeqte: Ana Mendes de Souza - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043A/MS)
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Uma vez noticiado o pagamento da obrigação pecuniária perseguida no feito (fls. 348), sobre o qual a parte exequente
postulou o seu levantamento (fls.354), presume-se, assim, a sua concordância, motivo pelo qual JULGO EXTINTO, pelo
pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença apresentado
por Ana Mendes de Souza em desfavor de Banco Bradesco Financiamentos S.A., ambos suficientemente qualificados nos
autos. TRANSFIRA o valor depositado nos autos para a conta bancária indicada pela parte Exequente, caso tal providencia não
tenha sido feita.
Processo 0804597-18.2019.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Marciléia de Oliveira Norato - Apelte: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo - Réu: Banco Losango S.A. - Banco
Multiplo - Apelda: Marciléia de Oliveira Norato
ADV: ANDRÉIA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 13017/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS (OAB 16005/MS)
Uma vez noticiado o pagamento da obrigação pecuniária perseguida no feito (fls.142/143), sobre o qual a parte exequente
postulou o seu levantamento (fls.153), presume-se, assim, a sua concordância, motivo pelo qual JULGO EXTINTO, pelo
pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença apresentado
por Marciléia de Oliveira Norato e outro em desfavor de Banco Losango S.A. - Banco Multiplo e outro, ambos suficientemente
qualificados nos autos. TRANSFIRA o valor depositado nos autos para a conta bancária indicada pela parte Exequente, caso tal
providencia não tenha sido feita.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.