Publicação: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4896
237
Agravo de Instrumento nº 1401968-07.2022.8.12.0000
Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravante: Gdu Loteamentos Ltda
Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP)
Agravado: Associação Terras Alphaville Dourados 1
Advogado: Roger Frederico Köster Canova (OAB: 8957/MS)
Diante do exposto, ausentes os requisitos, recebe-se o agravo apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada, nos
termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe
juntar a documentação que entender necessária. Comunique-se ao juízo da causa o teor dessa decisão (art. 1.019, I, do CPC),
solicitando-lhe que informe se, diante das razões do agravo, exercerá juízo de retratação. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.
Reclamação nº 1406665-08.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Reclamante: A. L. D. C. P.
Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS)
Reclamado: J. de D. da 2 V. de E. de T. E., E. e D. I. - C. G.
Interessado: L. K. & C. LTDA
Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS)
Interessado: M. E. E. e C. LTDA
Interessado: M. P.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
Reclamação nº 1406665-08.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Reclamante: A. L. D. C. P.
Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS)
Reclamado: J. de D. da 2 V. de E. de T. E., E. e D. I. - C. G.
Interessado: L. K. & C. LTDA
Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS)
Interessado: M. E. E. e C. LTDA
Interessado: M. P.
Vistos. Considerando a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça às fl. 492-495, pela perda do objeto da presente
reclamação, intime-se a reclamante para que, no prazo de dez dias (úteis), se manifeste acerca da aduzida questão prejudicial
de mérito. Após, voltem-me os autos conclusos.
Agravo Interno Cível nº 1407287-87.2021.8.12.0000/50000">1407287-87.2021.8.12.0000/50000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Proc. Município: Valdecir Balbino da Silva (OAB: 6773/MS)
Agravado: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária SSCH Campo Grande MS
Advogado: Leonardo Torres Figueiró (OAB: 15018/MS)
Advogado: Rogério Mayer (OAB: 5901/MS)
Diante do exposto, em consonância com o parecer da PGJ, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do CPC, reconsidero a decisão
monocrática de fl. 679, na parte em que concedeu o benefício da justiça gratuita, e determino que a agravada/Seleta Sociedade
Caritativa e Humanitária SSCH Campo Grande MS, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos da ação rescisória os
documentos que entender necessários para comprovar a sua hipossuficiência, pena de indeferimento. Traslade-se cópia dessa
decisão para a ação rescisória nº 1407287-87.2021.8.12.0000, a qual deve vir concluso após o decurso do prazo concedido
acima.
Embargos de Declaração Cível nº 0801737-50.2019.8.12.0027/50000
Comarca de Batayporã - Vara Única
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Embargante: Banco Itaú Consignado S/A
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Embargado: Joel Arantes
Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)
Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do
art. 1.023, § 2º, do CPC/15. Após o transcurso do prazo retornem conclusos.
Mandado de Segurança Cível nº 1401718-71.2022.8.12.0000
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Impetrante: Bruno Barreto Sanches
Advogado: Bruno Barreto Sanches (OAB: 24250/MS)
Impetrada: Corregedor(a)-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Ante o exposto, defiro a medida liminar pleiteada por Bruno Barreto Sanches para autorizá-lo a postular o credenciamento
como leiloeiro judicial junto ao TJMS, independentemente do requisito temporal trienal de exercício profissional como leiloeiro,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.