Publicação: quinta-feira, 14 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4824
882
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia ehora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar
que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de
áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam
cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para
comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente
de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51,
I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial,
o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o
contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Ficam cientes as partes e interessados que a
conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências
serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROSÂNGELA ALVES DE LIMA FÁVERO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO RODRIGUES FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1096/2021
Processo 0804553-45.2017.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Arlindo Mariano de Farias
ADV: ARLINDO MARIANO DE FARIAS (OAB 4232/MS)
para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza
previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), sob pena da aplicação do Art. 5º da Portaria 867/2016/TJMS, bem como, caso não
tenha cadastrado, informar os dados bancários e o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) no site do TJMS (http://www.
tjms.jus.br), menu Precatórios Cadastro de Contas e informar o número do processo e CPF/CNPJ.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROSÂNGELA ALVES DE LIMA FÁVERO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO RODRIGUES FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1097/2021
Processo 0800603-86.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito
Exectdo: Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A
ADV: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
ADV: RENAN FERREIRA BORBA (OAB 20465/MS)
Intima-se o executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento ao credor do valor referente à condenação cominada
nos presentes autos, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10%, na forma do art. 523 §1° do NCPC.
Processo 0800927-76.2021.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações
Autora: Magali Leite Cordeiro Pascoal - Reqdo: Elgin S.a.
ADV: CLARA CAROLLO VELOZO (OAB 24601/MS)
ADV: FABIO HOELZ DE MATOS (OAB 147798/SP)
Intima-se a parte recorrida para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração de fls. 104/108.
Processo 0802772-17.2019.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Alex Sandro Mendes Rodrigues
ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP)
ADV: NILMARE DANIELE DA SILVA IRALA (OAB 12220/MS)
ADV: THALES MACIEL MARTINS (OAB 17371/MS)
Intimam-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o saldo na subconta vinculada ao feito,
conforme extrato de fls. 496, requerendo o que entenderem de direito.
Processo 0803352-76.2021.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas
Reqte: Debora Neto Conci
ADV: GEDERSON MIGUEL COLMAN NOGUEIRA (OAB 20332/MS)
Despacho de fls. 72: “Petição de f. 70/71: Nada obstante as razões da parte requerente, é necessário esclarecer que
a hipossuficiência financeira não está relacionada à obrigação de pagar as custas do processo que foi extinto por conduta
exclusivamente atribuída à parte, haja vista que este ônus assume a natureza de penalidade porque ajuizou ação e não promoveu
o regular andamento, com o ingresso posterior de ação idêntica. Proceda-se ao cálculo do valor devido nos autos n. 080085759.2021, nos termos da decisão de f. 67 (art. 51, § 2º, Lei nº 9.099/95), intimando-se a parte requerente. Não comprovado o
recolhimento das custas naqueles autos, no prazo de 30 dias, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se.”
Processo 0803618-34.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda
Exeqte: Golfinho Móveis e Eletrodomésticos - Exectdo: Augusto Junior da Silva
ADV: ROGER FREDERICO KÖSTER CANOVA (OAB 8957/MS)
ADV: HELTONN BRUNO GOMES PONCIANO BEZERRA (OAB 18634/MS)
Intima-se a parte exequente para ciência do mandado negativo (certidão de fls. 73) e para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre a Execeção de Pré-Executividade de fls. 51/55.
Processo 0804004-74.2013.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Givaldo Augusto dos Santos e outro
ADV: GIVALDO AUGUSTO DOS SANTOS
Com a juntada da resposta do ofício (fls. 175/178), intima-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 dias.
Processo 0804016-10.2021.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Reqte: Helio Freitas Mafra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.