Publicação: terça-feira, 17 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4789
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computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMShttps://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar
que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de
áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam
cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para
comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente
de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51,
I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial,
o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o
contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Ficam cientes as partes e interessados que a
conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências
serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. “
Processo 0804954-39.2020.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Reqte: Mercearia O Super Ltda Me
ADV: REGINALDO DE SOUZA VIEIRA FILHO (OAB 17364/MS)
ADV: CAIO AFONSO ZANDONA DE LIMA (OAB 20473/MS)
“Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMShttps://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar
que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de
áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam
cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para
comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente
de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51,
I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial,
o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o
contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Ficam cientes as partes e interessados que a
conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências
serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. “
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROSÂNGELA ALVES DE LIMA FÁVERO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO RODRIGUES FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0884/2021
Processo 0001860-24.2017.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Natasha Torro Reuter Sequeira - Exectda: Amanda Walqueline Campos de Souza
ADV: JOÃO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 9679/MS)
ADV: TACIANA SOUZA MARQUES (OAB 16642/AL)
Intima-se o executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento ao credor do valor referente à condenação atualizada
(conforme planilha de fls. 147-148), sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10%, na forma do art.
523 §1° do NCPC.
Processo 0801484-05.2017.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Novatriunfo Comércio de Alimentos Eireli - Exectdo: Ricardo Lopes Trindade
ADV: VITOR HENRIQUE BETONI GARCIA (OAB 15753/MS)
ADV: CAMILA HERÉDIA MIOTTO (OAB 16839/MS)
ADV: JULIANA DE OLIVEIRA (OAB 107002/PR)
Intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco dias) indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de
extinção dos autos, em conformidade com os despachos de fls. 157 e 164.
Processo 0803294-44.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: José Carlos Cordeiro - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S.A.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 20233A/MS)
ADV: PAULO DIAS GUIMARÃES (OAB 3307/MS)
Intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a informação de cumprimento da
obrigação, de fls. 51/53, requerendo o que entender de direito.
Processo 0803352-76.2021.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas
Reqte: Debora Neto Conci
ADV: GEDERSON MIGUEL COLMAN NOGUEIRA (OAB 20332/MS)
Despacho de fls. 67: “Vistos, etc., Conforme os enunciados dos Juizados Especiais Cíveis de Mato Grosso do Sul, necessário
se faz o pagamento das custas do processo anterior. Veja-se: Enunciado 22 Extinta a ação pelo não comparecimento do autor,
este poderá intentar nova demanda, desde que comprovado o recolhimento das custas a que foi condenado no feito extinto.
(III EEJECC). In casu, conforme se verifica à f. 65/66, a parte requerente não compareceu na audiência, o que acarretou na
extinção do processo. Logo, necessário o recolhimento das custas para intentar nova demanda. Intime-se a parte requerente
para efetuar o pagamento das custas do processo de n. 0800857-59.2021.8.12.0101, no prazo de 5 dias, após, conclusos os
autos. Intime-se. Cumpra-se.”
Processo 0804377-95.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Alaide Martim Amarilia - Exectdo: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A.
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: LANA FERREIRA LINS LIMA (OAB 20835/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.