Publicação: segunda-feira, 31 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4736
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ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Considerando que entre a data de outorga do instrumento de
procuração e o ajuizamento desta ação transcorreram quase 03 anos, intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento, emendar a inicial, instruindo-a com instrumento de procuração atualizado.
Processo 0800203-15.2021.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Maria Helena da Silva Santos
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Considerando que entre a data de outorga do instrumento de
procuração e o ajuizamento desta ação transcorreram quase 03 anos, intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento, emendar a inicial, instruindo-a com instrumento de procuração atualizado.
Processo 0800204-97.2021.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Maria Helena da Silva Santos
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Considerando que entre a data de outorga do instrumento de
procuração e o ajuizamento desta ação transcorreram quase 03 anos, intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento, emendar a inicial, instruindo-a com instrumento de procuração atualizado.
Processo 0800205-82.2021.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Maria Helena da Silva Santos
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Considerando que entre a data de outorga do instrumento de
procuração e o ajuizamento desta ação transcorreram quase 03 anos, intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento, emendar a inicial, instruindo-a com instrumento de procuração atualizado.
Processo 0800206-67.2021.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Maria Helena da Silva Santos
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Considerando que entre a data de outorga do instrumento de
procuração e o ajuizamento desta ação transcorreram quase 03 anos, intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento, emendar a inicial, instruindo-a com instrumento de procuração atualizado.
Processo 0800207-52.2021.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Maria Helena da Silva Santos
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Considerando que entre a data de outorga do instrumento de
procuração e o ajuizamento desta ação transcorreram quase 03 anos, intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento, emendar a inicial, instruindo-a com instrumento de procuração atualizado.
Processo 0800208-37.2021.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Maria Helena da Silva Santos
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Considerando que entre a data de outorga do instrumento de
procuração e o ajuizamento desta ação transcorreram quase 03 anos, intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento, emendar a inicial, instruindo-a com instrumento de procuração atualizado.
Processo 0800209-22.2021.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Maria Helena da Silva Santos
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Considerando que entre a data de outorga do instrumento de
procuração e o ajuizamento desta ação transcorreram quase 03 anos, intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento, emendar a inicial, instruindo-a com instrumento de procuração atualizado.
Processo 0800212-74.2021.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Rosalina Farias
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Nos termos do art. 654 do Código Civil, “todas as
pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura
do outorgante”. Por outro lado, sendo a parte analfabeta, e assim impossibilitada de assinar o próprio nome, a procuração,
necessariamente, deverá ser por instrumento público, lavrada por tabelião de notas dotado de fé pública, que poderá atestar
que o(a) outorgante tem conhecimento e deseja conceder os poderes de representação a determinada pessoa. Nesse sentido,
no presente caso, por ser a parte autora não alfabetizada, conforme documento de identificação civil apresentado, o instrumento
de procuração particular apresentado não é capaz de outorgar os poderes necessários aos procuradores ali indicados. Assim,
intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias emendar a inicial, anexando aos autos instrumento de procuração PÚBLICO,
que conceda poderes específicos para ajuizamento desta ação, sob pena de indeferimento da inicial. Transcorrido o prazo sem
cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Processo 0800213-59.2021.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Rosalina Farias
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Nos termos do art. 654 do Código Civil, “todas as
pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.