Publicação: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4668
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ADV: ANTÔNIA SUÉLEN DA SILVA GUIMARÃES (OAB 20252/MS)
Despacho de fl. 55: “Vistos etc. Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se.”
Processo 0821085-35.2019.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Autora: A.C.R.X. - Réu: J.D.X.
ADV: JAYME DA SILVA NEVES NETO (OAB 11484/MS)
ADV: LUCAS MAIDANO BENITES (OAB 18891/MS)
ADV: SILVIA CRISTINA DA SILVA PEREIRA (OAB 21243/MS)
ADV: LÍGIA DE ALMEIDA SOUZA (OAB 23574/MS)
Despacho de fl. 89: ‘’Vistos etc. Primeiramente, as alegações acerca de não mais ter de pagar alimentos em razão da
maioridade devem ser feitos em processo próprio de exoneração, já que, aqui, só se discute o valor devido e não pago. De outro
lado, não basta à exequente simplesmente dizer que os recibos não condizem com o pagamento, devendo, sim, considerar o
que foi pago, mesmo em atraso, e atualizar a sua planilha de débitos. Isso compete às artes: provar que pagou, de forma clara,
ou que ainda há saldo a receber, igualmente de forma precisa. Prazo de 15 dias para a exequente apresentar sua planilha
atualizada, levando em conta o que efetivamente recebeu, mesmo que em atraso. Intime-se.’’
Processo 0821607-96.2018.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: José Manoel do Nascimento - Herdeiro: Osvaldo Manoel do Nascimento - Invtarda: Feliciana Juvina de Jesus
ADV: ANDRÉ RUIZ SALVADOR MENDES (OAB 7477/MS)
Decisão de fl. 37/38: “Defiro o processamento deste inventário relativo aos bens deixados por Feliciana Juvina de Jesus,
Espólio. Nomeio para o cargo de inventariante José Manoel do Nascimento, a quem incumbe: a) em 5 dias, comparecer em
cartório e prestar o compromisso legal na forma do artigo art. 617, parágrafo único do CPC; b) nos 20 dias subsequentes,
apresentar as primeiras declarações, obedecendo ao previsto no art. 620 do CPC, devendo, na mesma oportunidade, promover
a juntada dos seguintes documentos: 1. certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município
em nome do de cujus; 2. guia de informação do ITCMD, bem como comprovante de recolhimento do tributo. Para a apresentação
das primeiras declarações por petição, deverá o advogado juntar aos autos procuração com poderes especais (CPC, art. 620,
§2°), complementando, se for o caso, a procuração outorgada para o requerimento de inventário. Com as primeiras declarações,
citem-se eventuais herdeiros e legatários não representados, se houver. Ademais, publique-se edital, conforme disposto
no art.626 §1º c/c 259 III do CPC. Decorrido o prazo de 10 dias, com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública e, se
houver herdeiro incapaz, ao Ministério Público. Após o efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos
conclusos para deliberações, inclusive, no caso de inércia do inventariante, para eventual remoção. O termo de inventariante
deve conter a expressa indicação das advertências do artigo 622 do Código de Processo Civil. Deixo para apreciar o pedido de
justiça gratuita em momento posterior à apresentação das primeiras declarações, na qual deverá ser adequado o valor da causa
ao patrimônio deixado pelo de cujus. Intime-se.”
Processo 0821969-64.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda
Autor: J.P.O.B. - Ré: L.F.M.
ADV: ELIZETE OLIVEIRA DOS SANTOS DA SILVA (OAB 23934/MS)
Despacho de fl. 52: “Esclareça a parte autora o teor de sua peça de f. 47. No mais, intime-se a parte autors para que, no
prazo de 5 dias, indique a providência que pretende para dar prosseguimento ao feito. “
Processo 0822913-03.2018.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração
Autor: T.V.J. - Ré: J.B.S.
ADV: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA GOMES (OAB 2708/MS)
ADV: HUGO FUSO DE REZENDE CORRÊA (OAB 14860/MS)
Despacho de fl. 146: “ Realize-se estudo psicológico e social, no prazo de 60 (sessenta) dias. Com os laudos, intimem-se
as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério
Público. Intimem-se. “
Processo 0823899-83.2020.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: Cristina Maria Alarcon Gomes de Oliveira - Herdeiro: Camila Alarcon Gomes - Gabriel Alarcon Gomes - Invtardo:
Altair José Gomes de Oliveira
ADV: RICARDO WAGNER MACHADO FILHO (OAB 14983/MS)
ADV: ANNA PAULA FALCÃO BOTTARO MACHADO (OAB 13198/MS)
Decisão de fl. 21: “Vistos etc. Defiro o processamento deste inventário relativo aos bens deixados por Altair José Gomes
de Oliveira. Nomeio para o cargo de inventariante Cristina Maria Alarcon Gomes de Oliveira, a quem incumbe: a) em 5 dias,
comparecer em cartório e prestar o compromisso legal na forma do artigo art. 617, parágrafo único do CPC; b) nos 20 dias
subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo ao previsto no art. 620 do CPC, devendo, na mesma
oportunidade, promover a juntada dos seguintes documentos: 1. certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União,
do Estado e do Município em nome do de cujus; 2. guia de informação do ITCMD, bem como comprovante de recolhimento
do tributo. Para a apresentação das primeiras declarações por petição, deverá o advogado juntar aos autos procuração
com poderes especais (CPC, art. 620, §2°), complementando, se for o caso, a procuração outorgada para o requerimento
de inventário. No prazo das primeiras declarações a inventariante também deverá juntar aos autos certidão a respeito de
eventual existência de testamento em nome do falecido, que deverá ser obtida junto ao site do CENSEC, conforme disposto no
Provimento nº 56/2016 do CNJ. Com as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros e legatários não representados, se
houver. Ademais, publique-se edital, conforme disposto no art.626 §1º c/c 259 III do CPC. Decorrido o prazo de 10 dias, com ou
sem manifestação, vista à Fazenda Pública e, se houver herdeiro incapaz, ao Ministério Público. O termo de inventariante deve
conter a expressa indicação das advertências do artigo 622 do Código de Processo Civil. Intime-se.”
Processo 0824033-47.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
Reqte: A.S.R.P. - Reqdo: R.R.M.
ADV: JAQUELINE CASEMIRO PEREIRA (OAB 8612/MS)
ADV: BRUNO GHIZZI (OAB 365896/SP)
ADV: ELENICE PEREIRA CARILLE (OAB 1214/MS)
Despacho de fl. 66: “ Vistos etc. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. “
Processo 0825097-92.2019.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: Rita de Cássia Senna Salgado - Herdeiro: Carla Maria Maciel Salgado - Jeferson Luiz Maciel Salgado - Invtardo:
Moacyr Monteiro Salgado
ADV: ADRIANA FERREIRA ALVES (OAB 9597/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.