Publicação: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4579
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Processo 0804584-11.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
Exeqte: Casa Inox São Paulo Ltda
ADV: WEBER WILSON INDIO DO BRASIL (OAB 47222SP)
Intimação da parte exequente para em cinco dias promover o prosseguimento do feito.
Processo 0804683-73.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais
Exeqte: Condomínio Residencial Bandeirantes B
ADV: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS)
Intimação da parte exequente para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de f. 112.
Processo 0804986-58.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Claudemir das Neves - Interesda.: Mardelia Ferreira Lopes Neves
ADV: LUIZ ROBERTO VILLA (OAB 948/MS)
ADV: THAIS PEDROSO VILLA MARQUES (OAB 7613/MS)
Vistos, etc. Defiro o requerimento de f. 284/285 e determino à Escrivania que promova buscas e bloqueio de bens da parte
devedora para transferência, pelo sistema Renajud. Juntado o extrato nos autos, intime-se a parte exequente para que se
manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. O pedido de utilização de INFOJUD será apreciado
apenas em caso de ineficácia do RENAJUD, por ser esta medida menos gravosa à parte executada e, portanto, prioritária (art.
805 do CPC). Intimem-se.
Processo 0805032-47.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens
Exeqte: Lauro Emilio Gonzalez Farias - Exectdo: Reflorest Ms Serviço Florestal e Agrícola Eireli - Epp
ADV: FÁBIO ROCHA (OAB 9987/MS)
ADV: HEVANCLEY RICARDO DA SILVA (OAB 18336/MS)
ADV: CLAUDEMIR LIUTI JÚNIOR (OAB 10636/MS)
ADV: ANA PAULA TAVARES SIMOES (OAB 10031/MS)
ADV: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)
parte requerente pleiteou a extinção do feito aduzindo que houve plena quitação do débito (f. 103-104). Assim, considerando
que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, declaro extinta a presente execução, com fundamento no
art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Em razão do pagamento noticiado, fica desde já deferido o levantamento de
eventuais penhoras, assim como, a retirada do nome do requerido dos cadastros de proteção ao crédito.
Processo 0805093-97.2020.8.12.0001 (apensado ao Processo 0814377-37.2017.8.12.0001) - Embargos à Execução Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Planalto Limpeza e Conservação de Ambiente Eireli - Abner da Silva Carmo - Ademir Bispo do Carmo - Rosilene
Teixeira da Silva Carmo - Embargdo: Banco do Brasil S/A
ADV: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS)
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
ADV: PAULO ROBERTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 2524B/MS)
Intimem-se as partes para declinarem as provas que pretendem produzir.
Processo 0805097-37.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Silva e Novaes Ltda. - ME - Marcelo Silva de Novaes - Jaqueline Neri Crespi de
Novaes - Whendel Luiz Silva de Novaes - Tailma Silva Lino de Souza
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
ADV: DAIANA PAULA NONATO FREIRE (OAB 77234/PR)
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo de f. 126-139, celebrado entre as partes supra
referidas, decidindo pela extinção do feito com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas finais na forma do acordo, ou seja, a cargo dos executados. Desnecessária a contagem de prazo recursal mediante
desistência do mesmo, que fica homologado. Em razão do acordo realizado, fica desde já deferido o levantamento de eventuais
penhoras, assim como, a retirada do nome do requerido dos cadastros de proteção ao crédito. Observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa no cartório distribuidor.
Processo 0805111-55.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Exeqte: Missão Salesiana de Mato Grosso - Colégio Dom Bosco - Exectda: Glaucia Ernestina Alves de Oliveira
ADV: SEBASTIÃO MARTINS PEREIRA JÚNIOR (OAB 10403A/MS)
ADV: HELOISA HELENA WANDERLEY MACIEL (OAB 1103B/MS)
ADV: THAÍS HELENA WANDERLEY MACIEL RAMPAZO (OAB 10602B/MS)
Intimação da parte exequente para em cinco dias promover o prosseguimento do feito.
Processo 0805153-75.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: C.C.R.P.M.S.P. - Exectdo: E.M.S.
ADV: MICHELLE YURIKA HAYASHI (OAB 17593/MS)
ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
ADV: VICTOR JORGE MATOS (OAB 13066/MS)
Intimação da parte exequente para promover o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias.
Processo 0805326-70.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Reqte: JOIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP - Reqdo: JOSE MARIO VIDEIRA
ADV: ANDERSON YUKIO YAMADA (OAB 16783/MS)
ADV: CLAUDIONOR RODRIGUES CALDEIRA (OAB 15915/MS)
ADV: JOSIENE DA COSTA MARTINS (OAB 10296/MS)
Para fins de regularização publica-se despacho de fl. 172: “Ante a decisão proferida pelo Des. Relator (fls. 169/171),
aguarde-se em arquivo provisório o julgamento do recurso interposto pela parte executada”. Intimação das partes acerca da
juntada dos Ofícios de fls. 173/185 e 186/187, bem como acerca do Termo de Penhora nos rosto dos autos de fl. 188.
Processo 0805461-77.2018.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
Exeqte: Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Exectdo: Rodrigo
Aguena Arakaki
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
ADV: CARLOS HENRIQUE SANTANA (OAB 11705/MS)
ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.