Publicação: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4519
183
Advogado: Márcia Gabriela Vasques dos Santos (OAB: 17268/MS)
Agravado: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Alexandre Lima Raslan
Interessada: Laila Adrielli Vasques dos Santos
Advogado: Márcia Gabriela Vasques dos Santos (OAB: 17268/MS)
Interessado: Joselino Chaves Lino
Advogado: Diogo de Souza Marinho da Silva (OAB: 16723/MS)
Advogado: Márcia Gabriela Vasques dos Santos (OAB: 17268/MS)
Interessado: Renan Rosa dos Santos
Advogado: Diogo de Souza Marinho da Silva (OAB: 16723/MS)
Advogado: Márcia Gabriela Vasques dos Santos (OAB: 17268/MS)
Interessado: Welington Mendes de Sousa
Advogado: Diogo de Souza Marinho da Silva (OAB: 16723/MS)
Advogado: Márcia Gabriela Vasques dos Santos (OAB: 17268/MS)
Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a negativa de seguimento anteriormente
proferida, pelos próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso.
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0002032-47.2019.8.12.0019/50001
Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Jefferson Washington Menezes
Advogado: Leo Eduardo Ribeiro Prado (OAB: 105683/SP)
Advogado: Frederico Monteiro Brandão (OAB: 423053/SP)
Advogado: Eduardo São João Prado (OAB: 409723/SP)
Agravado: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Alexandre Lima Raslan
Vistos, etc. Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do código de processo civil, mantenho a negativa de seguimento
anteriormente proferida, pelos próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise
deste recurso.
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0002324-29.2014.8.12.0012/50004
Comarca de Ivinhema - 2ª Vara
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: M. P. E.
Proc. Just: Alexandre Lima Raslan
Agravado: M. de A.
DPGE - 2ª Inst.: Christiane M. dos S. P. Jucá Interlando
Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a negativa de seguimento anteriormente
proferida, pelos próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso.
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0002345-20.2019.8.12.0015/50001
Comarca de Miranda - 1ª Vara
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Agravante: Ronei medina dos santos
Advogado: Cicero Alves de Lima (OAB: 5325E/MS)
Advogado: Lucimari A. de Olveira (OAB: 13963/MS)
Agravado: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Alexandre Lima Raslan
Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a negativa de seguimento anteriormente
proferida, pelos próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso.
Agravo em Recurso Especial nº 0002553-63.2017.8.12.0018/50001
Comarca de Paranaíba - Vara Criminal
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Weverton Geraldo da Silva
Advogado: Kenny Francisco Nunes (OAB: 109256/MG)
Advogada: Estela Rodrigues Nunes (OAB: 183681/MG)
Agravado: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Hudson Shiguer Kinashi
Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a negativa de seguimento anteriormente
proferida, pelos próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso.
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0002877-44.2017.8.12.0021/50001
Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Tatiane José Amaral da Silva
Advogado: João Penha do Carmo (OAB: 3794/MS)
Agravado: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS)
Interessado: Paulo Izidio Bento de Souza
Vistos, etc. Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do código de processo civil, mantenho a negativa de seguimento
anteriormente proferida, pelos próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise
deste recurso.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.